-
alt------D
Pois. Na condição de coautor ou partícipe vide art. 30 CP – Elementares do Crime (“...salvo quando elementar do crime”).
Ser funcionário público (=que é uma condição pessoal) constitui condição elementar de todos os crimes funcionais.
Desta forma comunica-se com as demais pessoas que não possuam essa qualidade crime funcional juntamente com um funcionário público.
Exige-se, porém, que o terceiro saiba da qualidade de funcionário público do outro.
Ex: funcionário público e não funcionário público furtam bem do Estado. Ambos respondem por peculato.FE EM DEUS.......
-
Circunstâncias incomunicáveis
Art. 30 CP- Não se comunicam as circunstâncias e as condições de
caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.
A condição de funcionário público é pessoal, e EM REGRA, não comunicaria ao coautor / partícipe. Todavia, como esta condição se trata de elementar do tipo penal de peculato ela irá atingir não só o próprio funcionário, mas também o coautor ou partícipe.
-
D) Se for confirmado que o terceiro saiba da qualidade do autor do crime de funcionário público, o coautor responderá também por peculado-apropriação.
-
Para facilitar o estudo...
1. Extranei
Estranhos (no plural). Do latim extraneus, i.
No direito, refere-se a um terceiro. Exemplo, nos crimes próprios de funcionários públicos, um outro partícipe, que não o seja, é denominado extraneus. Se for mais de um, serão extranei.
No crime de peculato o funcionário que o comete é intraneus e o que, sem ser funcionário, o auxilia é extraneus. Se houver mais de um, serão extranei.
-
O particular é levado à condição de funcionário público quando pratica crime contra a administração pública em geral em concurso com pessoa servidora pública. É necessário porém que o particular saiba da condição de funcionário publico do agente.
-
ART.30/CP. NÃO SE COMUNICAM AS CIRCUNSTÂNCIAS E AS CONDIÇÕES DE CARÁTER PESSOAL, SALVO QUANDO ELEMENTARES DO CRIME.
-
ALTERNATIVAS "D" e "E":
O tipo penal é a soma do que segue:
I) núcleo (verbo);
II) elementos: a) objetivos/descritivos; b) subjetivos; c) normativos; d) modais: não aceitos de forma unânime pela doutrina;
III) circunstâncias: somente para figuras qualificadas ou privilegiadas.
FONTE: Cleber Masson, 2014, v. 01, 317-319.
-
-
O irmão sabia da circunstância de funcionário público - elementar do crime + conhecimento - particular também pode responder por crime praticado por funcionário público contra a administração pública, em concurso.
-
Resumindo a questão entre elementares e circunstâncias: se retirar a elementar "funcionário público" o tipo do art. 312, peculato passa a ser "apropriação indébita", art. 169, CP. Portanto, tudo o que é periférico, gravita em torno do tipo, é circunstância. Enquanto elementar é essencial à configuração do tipo. E, concluindo, o art. 30, CP encerra quaisquer possíveis dúvidas sobre se seria circunstância ou elementar, afinal não se comunicam as circunstâncias ou condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.
Bons estudos!
-
MT BOA QUESTÃO, para responde-lá precisa conhecer bem as Elementares e Circunstâncias do Crime.
-
Gabarito: Letra D
Trata-se de crime de concurso necessário, pois reclama a presença de ao menos 2 pessoas: o particular e o funcionário público. Há a necessidade de imputação do peculato a todos os sujeitos que de qualquer modo concorram para o crime, sejam eles funcionários públicos ("intraneus") ou particulares ("extraneus"). Apesar de a qualidade de funcionário público ter natureza pessoal, comunica-se a todos os agentes, por se tratar de elementar do delito (CP, art. 30).
Observação: caso a atitude do funcionário público ocorra de forma culposa (negligência, imperícia), haverá peculato culposo para o funcionário público (CP, art. 312, par. 2) e furto para o particular (CP, art. 155), não havendo neste caso concurso de pessoas.
Exemplo: funcionário público esquece de trancar a porta e particular entra e subtrai bens.
Fonte:(Adaptado de: Direito Penal Esquematizado - parte especial - Vol. 3 - 2 edição - Cleber Masson - pág. 590).
-
QUESTÃO BEM ELABORADA
-
Perfeita Questão
-
extraneus= REFERE-SE A UM TERCEIRO. "ESTRANHO" , "TERCEIRO".