SóProvas


ID
1537927
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A actio libera in causa se caracteriza:

Alternativas
Comentários
  • GAB; "E".

    A teoria da actio libera in causa

    O Código Penal dispõe, em seu art. 28, II, que a embriaguez, voluntária ou culposa, não exclui a imputabilidade penal.

    Já em relação à embriaguez preordenada, estatui em seu art. 61, II, “l” ser essa circunstância uma agravante genérica. Destarte, além de subsistir a imputabilidade, funciona como exasperação da pena.

    Coloca-se então a seguinte indagação: Como é possível a punição do agente em caso de embriaguez não acidental? No momento em que ele pratica o crime, embriagado, não estaria privado da capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento?

    Para responder essa questão, entra em cena a teoria da actio libera in causa. Em claro e bom português, teoria da ação livre em sua causa.

    Fundamenta-se no princípio segundo o qual “a causa da causa também é a causa do que foi causado”, isto é, para aferir-se a imputabilidade penal no caso da embriaguez, despreza-se o tempo em que o crime foi praticado. De fato, nesse momento o sujeito estava privado da capacidade de entendimento e de autodeterminação, por vontade própria, pois bebeu e embriagou-se livre de qualquer coação. Por esse motivo, considera-se como marco da imputabilidade penal o período anterior à embriaguez, em que o agente espontaneamente decidiu consumir bebida alcoólica ou de efeitos análogos.

    De acordo com o item 21 da Exposição de Motivos do Código Penal de 1940, preservada nesse ponto pela Lei 7.209/1984:

    Ao resolver o problema da embriaguez (pelo álcool ou substância de efeitos análogos), do ponto de vista da responsabilidade penal, o projeto aceitou em toda a sua plenitude a teoria da actio libera in causa ad libertatem relata, que, modernamente, não se limita ao estado de inconsciência preordenado, mas se estende a todos os casos em que o agente se deixou arrastar ao estado de inconsciência.

    FONTE: CLEBER MASSON.


  • A embriaguez não acidental e a preordenada, mesmo quando completas, não isentam o agente de pena, aplicando-se a Teoria da Actio Libera in Causa. De acordo com essa teoria, o ato transitório, revestido de inconsciência, decorre de ato antecedente que foi livre na vontade, transferindo-se para esse momento anterior a constatação da imputabilidade. Essa teoria antecipa a análise da imputabilidade para o momento anterior em que a pessoa ingeria a bebida sendo livre nessa vontade.

  • Que definição simplória da actio libera in causa. A alternativa dá a entender que sempre que o agente comete o crime sob o estado de embriaguez não proveniente de caso fortuito ou força maior, deve-se aplicar a actio libera in causa. Não é assim que funciona! O indivíduo, além de se colocar em estado de embriaguez, tem que vislumbrar, de antemão, a ocorrência do resultado.

    Exemplo: indivíduo vai pro bar a pé, enche a cara porque, enfim, vai voltar a pé pra casa. Um amigo seu que foi de carro, no entanto, está muito mais bêbado. O que foi a pé (já embriagado, mas menos que o amigo), diante do estado do colega, dirige o carro deste rumo ao hospital, para que lá o mais bêbado tome glicose. No caminho, atropela e mata uma pessoa. Nesse caso, segundo a definição correta da Teoria, não é possível aplicá-la, em que pese o autor do fato estar embriagado voluntariamente, pelo simples fato de, quando da ingestão da bebida, havia a certeza que não conduziria veículo naquela noite!
    Na minha humilde opinião a questão não tem alternativa correta.
  • A teoria da actio libera in causa é aquela em que o agente, conscientemente, põe-se em estado de inimputabilidade, sendo desejável ou previsível o cometimento de uma ação ou omissão punível em nosso ordenamento jurídico, não se podendo alegar inconsciência do ilícito no momento fatídico, visto que a consciência do agente existia antes de se colocar em estado de inimputabilidade.

    Essa teoria esboçada por Bartolo veio solucionar os casos em que há a culpabilidade de agentes que seriam considerados inimputáveis, especialmente nos casos de embriaguez.

    JusBrasil

  • gabarito: letra E

    A actio libera in causa se caracteriza:

    quando o agente comete o crime em estado de embriaguez não proveniente de caso fortuito ou força maior.


    Logo, o Código Penal adotou a teoria ACTIO LIBERA IN CAUSA  (ação livre na causa). No caso da embriaguez, o que importa era se ele era livre ou não no momento que ele ingeriu a substância, ou seja, se a ação era livre na causa, na origem. (Fonte: Prof. Fábio Roque) 



  • teoria actio libera in causa: transfere-se a análise da imputabilidade para o momento que o ébrio era livre na vontade. Com a aplicação dessa teoria a embriaguez completa, preordenada ou não acidental não torna o agente inimputável.

  • letra A- DOLO

    letra B - ERRO DE PROIBIÇÃO

    letra C - SEMI-IMPUTABILIDADE

    letra D - INIMPUTABILIDADE

    letra E - TEORIA DA ACTIO LIBERA IN CAUSA

  • A teoria da actio libera in causa não se aplica para a embriaguez fortuita ou acidental porque, nesses casos, o agente não se coloca livremente no estado de embriaguez. 

    Para aferir a imputabilidade penal no caso da embriaguez VOLUNTÁRIA, CULPOSA OU PREORDENADA,  despreza-se o tempo em que o crime foi praticado. De fato, nesse momento o sujeito estava privado da capacidade de entendimento e de autodeterminação, por vontade própria, pois bebeu e embriagou-se livre de qualquer coação. Por esse motivo, considera-se como marco da imputabilidade penal o período anterior à embriaguez, em que o agente espontaneamente decidiu consumir bebida alcoólica ou de efeitos análogos. 

  • ALTERNATIVA: E

     

    Actio libera in causa, na lição de Cleber Masson (2015, p. 576) é quando "o agente embriaga-se com a intenção de cometer um crime em estado de inconsciência, e assim o faz. O dolo estava presente quando arquitetou o crime, e por esse elemento subjetivo deve ser punido.

     

    Fonte: MASSON, Cleber. Direito penal esquematizado. Parte geral. Vol.1. 9ª. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2015.

  • Vamos ficar de olho neste esquema:

                                                Voluntária 

                         Não  acidental                            Completa ou incompleta Não exclui a imputabilidade.

                                                 Culposa 

                                                               Completa >>>> Exclui a imputabilidae 

     

     

    Embriaguez : Acidental ou Fortuita 

                                                               Incompleta >>>> Não exclui a imputablidade mas diminui a pena de (1/3 a2/3) equivale a semi-imputablidade

     

                                           

     

                   

                         Patológica : >>>>>>>>>>>>>>Equipára-se a doença mental e o agente pode ser considerado iniputável ou semi-iniputável, conforme a conclusão do laudo pericial.

     

     

     

     

                        Preodernada: >>>>>>>>>>>>>> Não exclui a imputabilidade e ainda agravada a pena. 

     

    #FOCOFORÇAEFÉ

     

     

  • De fato, questão que merecia ser anulada, visto que a actio libera em causa, segundo a doutrina majoritária, somente se aplica aos casos de embriaguez voluntária premeditada. De qualquer forma, a questão poderia ser resolvida por exclusão.
  • actio libera in causa está relacionado com a imputabilidade penal. De acordo com nosso Código Penal:

    Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    Imputável, portanto, é quem tem a capacidade de entender e querer o que faz. Se a pessoa é inimputável, é isenta de pena.

    A teoria da actio libera in causa vem solucionar casos nos quais, embora considerado inimputável, o agente tem responsabilidade pelo fato.

    É o clássico exemplo da embriaguez preordenada, na qual a pessoa se embriaga exatamente para cometer o delito. Veja que, na hipótese, a pessoa é livre na causa antecedente, ainda que durante a prática do delito fosse considerada inimputável, ela é responsável porque se transfere para este momento anterior (livre na causa – quando a pessoa decide se embriagar para delinquir) a constatação da imputabilidade.

     

     

    https://professorlfg.jusbrasil.com.br/artigos/121924763/o-que-se-entende-por-actio-libera-in-causa

  • Exato. A actio libera in causa está relacionada ao estudo da embriaguez voluntária, que poderá ser voluntária em sentido estrito ou culposa. Ou seja, hipóteses que não se configuram em embriaguez involuntária, quando esta, sim, proveniente de caso fortuito ou força maior.

  • Letra 'e' correta. Conforme a teoria da actio libera in causa, o uso voluntário de substância entorpecente antes do cometimento do crime não afasta a imputabilidade penal. 

     

    - A actio libera in causa está prevista no art. 28, II, do CP:

     

    Embriaguez

            Art. 28, II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.

     

            § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

     

            § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

     

    robertoborba.blogspot.com

  • Gabarito letra "e".

    Por actio libera in causa entende-se a situação em que o sujeito pratica um comportamento criminoso sendo inimputável ou incapaz de agir, mas, em momento anterior, ele próprio se colocou nessa situação de ausência de imputabilidade ou de capacidade de ação, de maneira propositada ou, pelo menos, previsível.
    Assim, por exemplo, se o agente propositadamente se embriaga visando perder a inibição para importunar ofensivamente o pudor de uma mulher, o estado inebriante verificado, ainda que possa comprometer a capacidade de discernimento do sujeito, será irrelevante para efeito de sua responsabilidade penal; isto é, a ele se imputará a infração sexual correspondente ao ato praticado.

    (André Estefam - Direito Penal - Parte Geral - 6ª edição)

  • EU ACHO UM ABSUSRDO QUE SE COBRE LATIM, PARA "NOS DO DIRETO" FICA TRAQUILA A QUESTÃO, MAS PARA QUEM NÃO É, MISERICÓRDIA, SEGO NO MEIO DE TIROTEIO.

  • ACTIO LIBERA IN CAUSA

    O ato transitório revestido de inconsciência (momento do crime, em que o agente se encontra embriagado) decorre de ato antecedente que foi livre na vontade (momento da ingestão da bebida ou substância análoga), transferindo-se para esse momento anterior, a constatação da imputabilidade e da voluntariedade. A constatação da imputabilidade + vontade do agente no momento em que ingeria a bebida, evita a responsabilidade penal objetiva: se bebeu prevendo o resultado, querendo a sua produção há crime doloso; se bebeu, prevendo o resultado e aceitou a sua produção, há dolo eventual e responde por homicídio doloso; se bebeu e previu o resultado, o qual acreditou que poderia evitar, configura-se a culpa consciente; se não previu, mas era previsível, culpa inconsciente, se imprevisível fato atípico.

    MANUAL DE DIREITO PENAL - Parte Geral - Rogério Sanches (pg. 318-318)

  • LETRA E - CORRETA - 

     

    A teoria da actio libera in causa, é a teoria que justifica a responsabilização penal nos casos de embriaguez voluntária, que faz com que a pessoa no momento da ação esteja sem nenhuma condição de entender o caráter ilícito do fato ou de se determinar de acordo com esse entendimento. Embora a pessoa esteja, no momento da ação nessa situação, incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, ela será responsabilizada penalmente, pq a análise da conduta vai ser mais amplo, ou seja, vai analisar o que vem antes: A pessoa decidiu consumir a bebida, ela se colocou nessa situação de risco, de colocar bens jurídicos em risco, por isso ela será responsabilizada.
    A análise da conduta não é limitada ao momento da ação, mas no momento anterior, no momento do consumo da bebida alcólica.

     

    .Autor: Maria Cristina Trúlio , Juíza Estadual - TJMG, Mestre em Direito Penal

     

  • ACTIO LIBERA IN CAUSA=ação livre na causa

    na causa (ingestão da bebida) o sujeito era livre = deve responder

  • Questão complementar:

    (Técnico Jurídico – TJ/SC – 2007 – UFPR) De acordo com o Código Penal, NÃO se

    constitui em excludente de ilicitude o fato praticado pelo agente:

    (A)Em estado de embriaguez completa proveniente de caso fortuito.(exclui imputabilidade,consequentemente, a culpabilidade).

    (B) No exercício regular de direito.

    (C) Em estado de necessidade.

    (D) No estrito cumprimento do dever legal.