SóProvas


ID
1537948
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Nos termos da Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de São Paulo, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • LEI COMPLEMENTAR Nº 734, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1993

    Artigo 17 - A destituição do Procurador-Geral de Justiça dependerá da deliberação, mediante voto secreto, da maioria absoluta dos membros da Assembléia Legislativa, nos termos do seu Regimento Interno.
    Artigo 18 - Aprovada a destituição, o Colégio de Procuradores de Justiça, diante da comunicação da Assembléia Legislativa, declarará vago o cargo de Procurador-Geral de Justiça e cientificará imediatamente o Conselho Superior do Ministério Público.

  • Problemas: 

    Art. 9º, § 2º, da Lei Federal 8.625/93 (LONMP): "A destituição do Procurador-Geral de Justiça, por iniciativa do Colégio de Procuradores, deverá ser precedida de autorização de um terço dos membros da Assembléia Legislativa."
  • Mais problemas:

    - Lei Complementar do Estado de SP nº 734 de 1993, Artigo 15 - "A proposta de destituição do Procurador-Geral de Justiça, por iniciativa da maioria absoluta do Colégio de Procuradores de Justiça, formulada por escrito, dependerá da aprovação de dois terços de seus integrantes, mediante voto secreto, assegurada ampla defesa."

    - Art. 12 da LONMP. "O Colégio de Procuradores de Justiça é composto por todos os Procuradores de Justiça, competindo-lhe:

    IV - propor ao Poder Legislativo a destituição do Procurador-Geral de Justiça, pelo voto de dois terços de seus membros e por iniciativa da maioria absoluta de seus integrantes em caso de abuso de poder, conduta incompatível ou grave omissão nos deveres do cargo, assegurada ampla defesa;

    VI - destituir o Corregedor-Geral do Ministério Público, pelo voto de dois terços de seus membros, em caso de abuso de poder, conduta incompatível ou grave omissão nos deveres do cargo, por representação do Procurador-Geral de Justiça ou da maioria de seus integrantes, assegurada ampla defesa;" 

  • Art.128, § 4º , CR Os Procuradores-Gerais nos Estados e no Distrito Federal e Territórios poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva.

  • Relevantes as ponderações do phelipe, porém não há incompatibilidade. O processo de destituição do Procurador Geral de Justiça de SP é complexo, exigindo, num primeiro momento, manifestação do Colégio de Procuradores. Caso aprovada, nesta casa por 2/3, o processo de destituição será encaminhado para a Assembléia Legislativa, onde exige-se a deliberação da maioria absoluta para a efetiva destituição do PGJ. Ou seja, a destituição do PGJ só ocorrerá com a manifestação positiva tanto do Colégio de Procuradores, como da Assembléia Legislativa. É um processo similar ao do processo contra o Presidente da República, onde a Câmara dos Deputados funcionaria como sendo o Colégio de Procuradores, cabendo ao STF o papel da Assembléia Legislativa.

  • Complementando as observações do phelipe, cabe ao Colégio de Procuradores destituir o Corregedor Geral do MP, e não o PGJ.

  • Para destituição do Procurador-Geral de Justiça:

    1- primeiro: precisa de PROPOSTA, que será INICIADA pelo COLÉGIO DE PROCURADORES por maioria absoluta.

    2- segundo: precisa que esta PROPOSTA seja APROVADA, pelo COLÉGIO DE PROCURADORES, por votos de 2/3.

    3- terceiro: por último, essa proposta será VOTADA  pela ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA e somente por maioria absoluta o PGJ será destituído.

     

    Aprovada a destituição, o COLÉGIO, diante da comunicação da ASSEMBLÉIA, declarará vargo o cargo e cientificará imediatamente o CSMP.

     

  • Não cai no Oficial de Promotoria do MP SP