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Questões de Lei Complementar nº 734, de 26 de novembro de 1993 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de São Paulo)


ID
228673
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Segundo o disposto na Lei Complementar Estadual n.o 734/93, cabe aos Promotores de Justiça

Alternativas
Comentários
  • Lei 734/93 SP:

    Art. 121. Cabe aos Promotores de Justiça exercer as atribuições

    de Ministério Público junto aos órgãos jurisdicionais de primeira instância,

    competindo-lhes, ainda:

    I – impetrar “habeas-corpus” e mandado de segurança e requerer

    correição parcial, inclusive perante os Tribunais Estaduais competentes;

    Bons Estudos!

  • DÚVIDA: havendo divergência entre as lei 734/93 e 8625/93 qual prevalece???

  • Ana.

    Segundo o professor Luiz Flávio Gomes 

    Um dos temas objeto de grandes discussões na doutrina tem sido a existência ou não de hierarquia entre lei complementar e lei ordinária, havendo argumentos razoáveis em ambos os lados.

    Aqueles que defendem a tese da existência de hierarquia argumentam que o constituinte, ao tratar a lei complementar como espécie normativa diferenciada no art.59 , CF e ao exigir quorum especial para a sua aprovação (art. 62 , CF), posicionou-a numa escala intermediária entre as leis ordinárias e as normas constitucionais, ou seja, admitem a existência de hierarquia entre as leis ordinárias e leis complementares.

    Já os contrários a esse entendimento argumentam que as leis complementares e ordinárias são espécies normativas primárias, que retiram sue fundamento de validade diretamente da Constituição Federal , não havendo que se falar em hierarquia entre ambas, mas sim, em atuação distinta, o seja, de competência distinta de cada uma delas.

    Assim, a lei complementar se caracteriza por dois principais aspectos: pelo campo obrigatório de atuação expressamente delineado pelo legislador constituinte e pelo quorum especial para a sua aprovação (maioria absoluta), diferente daquele exigido para a aprovação da lei ordinária.

    A tese que prevaleceu na jurisprudência do STF foi a da não existência de hierarquia entre lei complementar e lei ordinária. Para o STF, não existe hierarquia entre essas espécies normativas, sendo que a distinção entre elas deve ser aferida em face daConstituição , considerando o campo de atuação de cada uma.


    Espero ter te ajudado. Bons estudos.

  • Artigo 121 - Cabe aos Promotores de Justiça exercer as atribuições de Ministério Público junto aos órgãos jurisdicionais de primeira instância, competindo-lhes, ainda:
    I - impetrar "habeas-corpus" e mandado de segurança e requerer correição parcial, inclusive perante os Tribunais Estaduais competentes;
    II - atender a qualquer do povo, tomando as providências cabíveis;
    III - oficiar perante a Justiça Eleitoral de primeira instância, com as atribuições do Ministério Público Eleitoral previstas na Lei Orgânica do Ministério Público da União que forem pertinentes, além de outras estabelecidas na legislação eleitoral e partidária;
    IV - oficiar perante a Justiça do Trabalho, nos termos da legislação vigente, nas Comarcas em que não houver Junta de Conciliação e Julgamento.

  • Lei 734/93, Art. 119 - Aos Procuradores de Justiça cabe exercer as atribuições de Ministério Público junto aos Tribunais, inclusive interpor recursos e ajuizar reclamação nos Tribunais Superiores, desde que não privativas do Procurador-Geral de Justiça. (NR)

  • Não cai no Oficial de Promotoria do MP SP.


ID
281836
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Em vista do regime jurídico do Ministério Público do Estado de São Paulo, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Trata-se de questão que exige do candidato o conhecimento da Lei Complementar Estadual nº 734/93 que institui a Lei Orgânica do Ministério Público. Nos exatos termos da Lei o Procurador-Geral de Justiça será eleito por todos os membros do quadro ativo da carreira. Já o Corregedor Geral será eleito pelo Colégio de Procuradores de Justiça. Vejamos os dispositivos:

     

    Art. 10. O Procurador-Geral de Justiça será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, dentre os Procuradores de Justiça integrantes de lista tríplice elaborada na forma desta lei complementar, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, observado o mesmo procedimento.

    § 1º. Os integrantes da lista tríplice a que se refere este artigo serão os Procuradores de Justiça mais votados em eleição realizada para essa finalidade, mediante voto obrigatório, secreto e plurinominal de todos os membros do Ministério Público do quadro ativo da carreira. (Grifos nossos)

     

    Art. 22. Compete ao Colégio de Procuradores de Justiça:

    (...)

    III – eleger e destituir o Corregedor-Geral do Ministério Público e seu suplente, na forma do artigo 38, desta lei complementar; (Grifos nossos)

     

    Art. 38. O Corregedor-Geral do Ministério Público será eleito, por voto obrigatório e secreto, pelo Colégio de Procuradores de Justiça, para mandato de 2 (dois) anos, na primeira quinzena de dezembro dos anos pares, permitida uma recondução, observado, neste caso, o mesmo procedimento. (Grifos nossos)

  • Aluno qc, o PGJ é nomeado pelo governador do Estado, chefe do Poder Executivo Estadual, e não pelo Presidente da República.
    O Presidente nomeia o Procurador Geral da República, chefe do Ministério Publico da União.

  • Só pra complementar melhor a resposta do Alessandro, vale lembrar que a escolha do CGJ é uma das hipóteses de competência EXCLUSIVA do plenário do Colégio de Procuradores, portanto indelegável ao Órgão Especial. Segue base legal da LOMPSP:

     

    Artigo 23 - As atribuições do Colégio de Procuradores de Justiça serão exercidas por Órgão Especial composto por 42 (quarenta e dois) Procuradores de Justiça, integrado pelo Procurador-Geral de Justiça, pelo Corregedor-Geral do Ministério Público e pelos 20 (vinte) Procuradores de Justiça mais antigos da classe, como membros natos, e por 20 (vinte) Procuradores de Justiça eleitos por todos os Procuradores de Justiça, para mandato de 2 (dois) anos, vedada a recondução consecutiva. (NR) - Artigo 23, "caput", com redação dada pela Lei Complementar nº 1.155, de 26/10/2011.

    § 1º - O disposto neste artigo não se aplica às hipóteses previstas nos incisos I, II, III, IV e XXV do artigo 22, bem como a outras atribuições a serem deferidas à totalidade do Colégio de Procuradores de Justiça por esta lei complementar. (NR) - § 1º com redação dada pela Lei Complementar nº 1.147, de 06/09/2011.

     

    Seguem as competências exclusivas:

    I - opinar, por solicitação do Procurador-Geral de Justiça ou de um quarto de seus integrantes, sobre matéria relativa à autonomia do Ministério Público, bem como sobre outras de interesse institucional;
    II - propor ao Poder Legislativo a destituição do Procurador-Geral de Justiça, na forma prevista nos artigos 13 e 15, desta lei complementar;

    III - eleger e destituir o Corregedor-Geral e o Vice-Corregedor-Geral do Ministério Público, na forma do artigo 38 desta lei complementar; (NR) - Inciso III com redação dada pela Lei Complementar nº 1.147, de 06/09/2011. - Lei Nacional (8625) não fala do vice!
    IV - eleger, através de voto plurinominal, os Procuradores de Justiça para integrar o Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, nos termos do artigo 24, desta lei complementar;

    XXV - eleger, dentre os Procuradores de Justiça inscritos, não integrantes do Órgão Especial nem do Conselho Superior do Ministério Público, aqueles que integrarão a Comissão Processante Permanente prevista no artigo 96-A desta lei complementar; (NR) - Inciso XXV com redação dada pela Lei Complementar nº 1.147, de 06/09/2011. - Lei Nacional não prevê 

  • PGJ é eleição em todo o Estado, em regra

    Abraços

  • Não cai no Oficial de Promotoria do MP SP E nem no Escrevente do TJ SP.


ID
593017
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

A elaboração do regulamento e das normas do concurso de ingresso para admissão do Agente Público da carreira do Ministério Público do Estado de São Paulo compete

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: alternativa e, conforme art. 22, inciso XV, da Lei Complementar 734/93 (Lei Orgânica do MPSP):

    Art. 22. Compete ao Colégio de Procuradores de Justiça:
    I - opinar, por solicitação do Procurador-Geral de Justiça ou de um quarto de seus integrantes, sobre matéria relativa à autonomia do Ministério Público, bem como sobre outras de interesse institucional;
    II - propor ao Poder Legislativo a destituição do Procurador-Geral de Justiça, na forma prevista nos artigos 13 e 15, desta lei complementar;
    III - eleger e destituir o Corregedor-Geral do Ministério Público e seu suplente, na forma do artigo 38, desta lei complementar;
    IV - eleger, através de voto plurinominal, os Procuradores de Justiça para integrar o Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, nos termos do artigo 24, desta lei complementar;
    V - eleger, através de voto plurinominal, dentre os integrantes do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, 3 (três) dos membros do Conselho Superior do Ministério Público;
    VI - aprovar, mediante proposta do Procurador-Geral de Justiça, ou da maioria de seus membros, medidas a propósito de matéria, direitos ou questão de estrito interesse do Ministério Público;
    (...)
    XIII - sugerir ao Procurador-Geral de Justiça ou ao Corregedor-Geral do Ministério Público, por iniciativa da maioria simples de seus membros, providências ou medidas relativas ao aperfeiçoamento e aos interesses da Instituição, bem como para promover, com maior eficácia, a defesa de interesses sociais e individuais indisponíveis;
    XIV - dar posse, em sessão solene, ao Procurador-Geral de Justiça, ao Corregedor-Geral do Ministério Público e aos membros do Conselho Superior do Ministério Público;
    XV - elaborar o regulamento e as normas de concurso de ingresso à carreira do Ministério Público, bem como do quadro de estagiários;
    XVI - estabelecer normas sobre a composição, organização e funcionamento das Procuradorias de Justiça;
    XVII - fixar critérios objetivos para a distribuição eqüitativa dos processos, sempre por sorteio, entre os Procuradores de Justiça que integram as Procuradorias de Justiça, observadas as regras de proporcionalidade, especialmente a alternância em função da natureza, volume e espécie dos feitos e desde que não sejam elas definidas consensualmente pelas próprias Procuradorias de Justiça;
    (...)

     

  • Complementando à resposta do colega acima, "O Colégio de Procuradores de Justiça...competindo-lhe: II - propor ao Procurador Geral de Justiça a criação de cargos e serviços auxiliares..." (art.12, II, Lei Orgânica 8.625/93, que trata do MP dos Estados).

  • Só pra lembrar que a LOMPSP foi reformada em 2016 e agora não compete mais ao Colégio elaborar normas para concurso de ESTAGIÁRIOS (para fins penais e de improbidade são também agentes públicos):

     

    Artigo 22 - Compete ao Colégio de Procuradores de Justiça:

    XV - elaborar o regulamento e as normas de concurso de ingresso à carreira do Ministério Público; (NR) - Inciso XV com redação dada pela Lei Complementar nº 1.278, de 06/01/2016.

     

    Todavia, a rigor, a competência é do Órgão Especial:

    Artigo 23 - As atribuições do Colégio de Procuradores de Justiça serão exercidas por Órgão Especial composto por 42 (quarenta e dois) Procuradores de Justiça, integrado pelo Procurador-Geral de Justiça, pelo Corregedor-Geral do Ministério Público e pelos 20 (vinte) Procuradores de Justiça mais antigos da classe, como membros natos, e por 20 (vinte) Procuradores de Justiça eleitos por todos os Procuradores de Justiça, para mandato de 2 (dois) anos, vedada a recondução consecutiva. (NR) - Artigo 23, "caput", com redação dada pela Lei Complementar nº 1.155, de 26/10/2011.

  • Não cai no Oficial de Promotoria do MP SP.


ID
613903
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

De acordo com a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de São Paulo (Lei Complementar no 734/93), denomina-se aproveitamento

Alternativas
Comentários
  • Seção VI
    Do Aproveitamento

    Art. 142. O aproveitamento é o retorno do membro do Ministério Público em disponibilidade ao exercício funcional.  


    Novo na área...espero ter sido suficiente. Deus abençoe a todos !
  • DÚVIDA: havendo divergência entre as lei 734/93 e 8625/93 qual prevalece???

  • Ana qual a divergencia?Uma lei complementa a outra, mas tem que ver se houve alterações posteriores a edição das leis 

  • Não cai no Oficial de Promotoria do MP SP.


ID
613906
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

É direito dos membros do Ministério Público do Estado de São Paulo

Alternativas
Comentários
  • Não ê permitido vantagens a mais mas no caso de ajuda de custo por seus custeios,de nova residencia sim.
  • Gabarito: D

     

    A) Art. 170. Aos membros do Ministério Público é vedado: V - exercer atividade político-partidária, ressalvada a filiação e as exceções previstas em lei.

     

    B) Art. 170. Aos membros do Ministério Público é vedado: I - receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais; 

     

    C) Art. 170. Aos membros do Ministério Público é vedado: III - exercer o comércio ou participar de sociedade comercial, exceto como quotista ou acionista

     

    D) Art. 184. O membro do Ministério Público que, em virtude de promoção ou remoção, passar a ter exercício em nova sede, ali passando a residir em caráter permanente, terá direito, a título de ajuda de custo para compensar as despesas de sua instalação, ao  equivalente a 30 (trinta) diárias integrais. 

     

    E) Art. 170. Aos membros do Ministério Público é vedado: I - receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais; 

     

     

    TODOS OS ARTIGOS SÃO DA LEI COMPLEMENTAR 734/1993 DO ESTADO DE SÃO PAULO. 

  • Desatualizado

    Artigo 184 - O membro do Ministério Público que, em virtude de promoção ou remoção, passar a ter exercício em nova sede, ali passando a residir em caráter permanente, terá direito, a título de ajuda de custo, ao reembolso das despesas efetivamente realizadas para sua instalação, mediante comprovação. (NR)

    - Artigo 184 com redação dada pela .

  • Não cai no Oficial de Promotoria do MP SP...

    Não é o igual o Escrevente, mas é o que temos pra hoje....


ID
1111855
Banca
IBFC
Órgão
MPE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Segundo a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de São Paulo, das decisões condenatórias proferidas pelo Corregedor-Geral do Ministério Público caberá recurso, com efeito suspensivo, ao:

Alternativas
Comentários
  • Artigo 285 - Das decisões condenatórias proferidas pelo Procurador-Geral de Justiça caberá recurso, com efeito suspensivo, ao Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, que não poderá agravar a pena imposta em recurso exclusivo da defesa

  • Não cai no Oficial de Promotoria do MP SP.

    Vai ter concurso disso? Não sei, mas para os que ficaram órfãos do Escrevente são editais primos... (não são iguais, mas é o que tem pra hoje)


ID
1111858
Banca
IBFC
Órgão
MPE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Considerando as disposições da Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de São Paulo, são deveres funcionais dos membros do Ministério Público, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Artigo 169 - São deveres funcionais dos membros do Ministério Público, além de outros previstos na Constituição e na lei:I - manter, pública e particularmente, conduta ilibada e compatível com o exercício do cargo;II - zelar pelo prestígio da Justiça, por suas prerrogativas e pela dignidade de suas funções;III - zelar pelo respeito aos membros do Ministério Público, aos Magistrados e Advogados;IV -  tratar com urbanidade as partes, testemunhas, funcionários e auxiliares da Justiça;V - desempenhar com zelo e presteza as suas funções, praticando os atos que lhe competir;VI - declarar-se suspeito ou impedido, nos termos da lei;VII - indicar os fundamentos jurídicos de seus pronunciamentos processuais, lançando, identificadamente, o seu parecer ou requerimento;VIII - observar as formalidades legais no desempenho de sua atuação funcional;IX - não exceder, sem justo motivo, os prazos processuais previstos em lei;X - resguardar o sigilo sobre o conteúdo de documentos ou informações obtidos em razão do cargo ou função e que, por força de lei, tenham caráter sigiloso;XI - guardar segredo sobre assunto de caráter sigiloso que conheça em razão do cargo ou função;XII - adotar, nos limites de suas atribuições, as providências cabíveis em face das irregularidades de que tenha conhecimento ou que ocorram nos serviços a seu cargo;XIII - comparecer diariamente à Promotoria e nela permanecer durante o horário normal de expediente, salvo nos casos em que tenha de proceder a diligências indispensáveis ao exercício de sua função;XIV - atender ao expediente forense normal ou nos períodos de plantão, participando das audiências e demais atos judiciais quando obrigatória ou conveniente a sua presença, salvo nos casos em que tenha de proceder a diligências indispensáveis ao exercício de sua função, quando deverá providenciar a necessária substituição;XV - atender aos interessados, a qualquer momento, nos casos urgentes;XVI - dar atendimento e orientação jurídica aos necessitados;XVII - residir, se titular, na respectiva Comarca,  salvo autorização expressa do Procurador-Geral de Justiça, em caso de justificada e relevante razão, após ouvido o Conselho Superior do Ministério Público;XVIII - atender, com presteza, à solicitação de membros do Ministério Público, para acompanhar atos judiciais ou diligências que devam realizar-se na área em que exerçam suas atribuições;XIX - acatar, no plano administrativo, as decisões e atos normativos dos órgãos da Administração Superior do Ministério Público;XX - prestar informações  solicitadas ou requisitadas pelos órgãos da Instituição;XXI - exercer permanente fiscalização sobre os servidores subordinados;XXII - comparecer às reuniões dos órgãos colegiados da Instituição aos quais pertencer, bem como às reuniões dos órgãos de execução que componha, salvo por motivo justo;XXIII - exercer o direito de voto, desde que obrigatório, nas eleições previstas nesta lei, salvo motivo de força maior;XXIV - providenciar a screva seu comentário..S
  • DÚVIDA: havendo divergência entre as lei 734/93 e 8625/93 qual prevalece???

  • Ana, havendo divergência entre as leis, a sugestão é se utilizar das regras de antinomia das normas, observando os critérios cronológicos, especialidades e hierárquicos.

    Lei nova prevalece sobre lei velha; lei sobre matéria específica prevalece sobre leis com conteúdos gerais; lei superior prevalece sobre a inferior.

    Se puder expor a divergência, posso tentar te ajudar!

    Abraço!

  • Ana Bella.

     

    Por se tratar de Lei ordinária, a Lei 8.625/93 prevalecerá sobre a LC 734/93 naquilo que lhe for contrário, conforme anunciado pelo colega abaixo.

  • GAB. A

    Art. 169

  • Não cai no Oficial de Promotoria do MP SP.


ID
1215862
Banca
IBFC
Órgão
MPE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

De acordo com a disciplina prevista na Lei Orgânica do Ministério do Estado de São Paulo, assinale a opção CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: D (art. 12 - Lei 8.625)

    Art. 12. O Colégio de Procuradores de Justiça é composto por todos os Procuradores de Justiça, competindo-lhe:

    VII - recomendar ao Corregedor-Geral do Ministério Público a instauração de procedimento administrativo disciplinar contra membro do Ministério Público.


  • Letra A: CORRETO. (art. 22, IX da LOMP-SP)


    Letra B: ERRADO. "O Procurador-Geral de Justiça será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, dentre Procuradores de Justiça integrantes de lista tríplice, para mandato de dois anos, permitida uma recondução." (art. 10 da LOMP-SP)


    Letra C: ERRADO. "Os Centros de Apoio Operacional são órgãos auxiliares do Ministério Público." (art. 8º, I da LOMP-SP)


    Letra D: ERRADO. "As Procuradorias de Justiça são órgãos de Administração do Ministério Público, com cargos de Procurador de Justiça." (art. 43 da LOMP-SP)


    Letra E: ERRADO. "O Corregedor-Geral do Ministério Público será eleito por ato do Colégio de Procuradores de Justiça." (art. 22, III da LOMP-SP).


    Obs.: todos os artigos da LOMP-SP tratados na questão são reproduções da Lei 8625/93 (LOMP).

  • DÚVIDA: havendo divergência entre as lei 734/93 e 8625/93 qual prevalece???

  • Gabarito: Letra A

    Lei Complementar nº 734 (Lei Orgânica do Ministério Público)

    Art. 22 - Compete ao Colégio de Procuradores de Justiça:

    (...)

    IX -  recomendar ao Corregedor Geral do Ministério Público a instauração de procedimento administrativo disciplinar contra membro do Ministério Público e a realização de correições extraordinárias;

    (...)

  • Apenas as letras C e D caem para Oficial de Promotoria do MPSP na Lei Orgânica do MP.

    A B cai, mas em Constitucional.


ID
1410622
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Nos termos da Lei Complementar Estadual n.º 734, de 26 de novembro de 1993, que instituiu a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de São Paulo e deu outras providências, são atribuições do Corregedor-Geral do Ministério Público, dentre outras:

I. Integrar, como membro nato, o Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça e o Conselho Superior do Ministério Público.

II. Realizar correições, visitas de inspeção e vistorias nas Procuradorias de Justiça, encaminhando relatório ao Conselho Superior do Ministério Público.

III. Acompanhar o cumprimento das metas estabelecidas pelas Promotorias de Justiça em seus programas de atuação.

IV. Determinar e superintender a organização dos assentamentos relativos às atividades funcionais e à conduta dos membros do Ministério Público e dos estagiários, coligindo todos os elementos necessários à apreciação de seu merecimento.

V. Instaurar processo administrativo disciplinar, precedido ou não de sindicância no caso de falta disciplinar cometida por Membro do Ministério Público, aplicando-lhe a respectiva pena, se consistente em advertência ou censura.

Está CORRETO somente o contido nos itens

Alternativas
Comentários
  • Não acerto uma questão desse tipo, pqp =/

  • Alternativa correta, letra B: Itens I, III e IV

    Analisando as Incorretas:

    LC 734/93

    II.Realizar correições, visitas de inspeção e vistorias nas Procuradorias deJustiça, encaminhando relatório ao ConselhoSuperior do Ministério Público.

    Art.42, III —realizarcorreições, visitas de inspeção e vistorias nas Procuradorias de Justiça,encaminhando relatório ao Órgão Especialdo Colégio de Procuradores de Justiça;

    V.Instaurar processo administrativo disciplinar, precedido ou não de sindicânciano caso de falta disciplinar cometida por Membro do Ministério Público, aplicando-lhe a respectiva pena, seconsistente em advertência ou censura.

    Art.42, VI —instaurarprocesso administrativo disciplinar, precedido ou não de sindicância, e encaminhar os autos à Comissão ProcessantePermanente para instrução, da qualparticipará como órgão acusatório, podendo postular a produção de provas,pleitear a condenação ou a absolvição e, se for o caso, recorrer da decisão doProcurador-Geral de Justiça;


  • Complementando a resposta da colega, referente ao item II, também está errado: 1) que nas Procuradorias de Justiça o Corregedor somente poderá fazer inspeções; e 2) Deverá haver autorização na Lei Complementar:

    Art. 42, inc. III - realizar inspeções nas Procuradorias de Justiça, quando autorizado nos termos desta lei complementar, remetendo relatório reservado ao Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça;

    Quanto ao item V, deve ser destacado que as penas são aplicadas por autoridades distintas, dependendo da qualidade do membro do MP. Assim, em se tratando de Procurador de Justiça, as penas de advertência e censura somente podem ser aplicadas pelo PGJ. Em se tratando de Promotores de Justiça, poderão ser aplicadas tanto pelo PGJ quanto pelo Corregedor-Geral:

    Art. 237. Os membros do Ministério Público são passíveis das seguintes sanções disciplinares: 

    I - advertência; 

    II - censura; 

    III - suspensão por até 90 (noventa) dias; 

    IV - cassação da disponibilidade e da aposentadoria; 

    V - demissão.

    Art. 238. Compete ao Procurador-Geral de Justiça aplicar as sanções previstas nos incisos I, II e III do artigo anterior, quando o infrator for Procurador de Justiça e, em qualquer caso, as previstas nos seus incisos IV e V -

    Art. 239. Compete ao Corregedor-Geral do Ministério Público aplicar as sanções disciplinares previstas nos incisos I, II e III, do artigo 237, desta lei complementar, quando o infrator for Promotor de Justiça.

  • Alternativas corretas itens I e III conforme alteração da LC 1278 de 2016

  • Importante destacar que em 2016 a LOMPSP sofreu alteração, sendo que, hoje, cabe ao corregedor-geral do mp determinar e superintender a organização dos assentamentos apenas dos membros do MP e não mais dos estagiários:

    Art. 42, X - determinar e superintender a organização dos assentamentos relativos às atividades funcionais e à conduta dos membros do Ministério Público, coligindo todos os elementos necessários à apreciação de seu merecimento; (NR)

  • A questão toda foi elaborada com base no art.42 e seus incisos, da LC 734/93 (Lei Orgânica do MPSP). Atualmente, encontra-se desatualizada, em razão da alteração do inciso IV, que não mais prevê os estagiários.  

     

    I. Integrar, como membro nato, o Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça e o Conselho Superior do Ministério Público. CORRETO, CÓPIA INTEGRAL DO Artigo 42, inciso I, LC 734/93: São atribuições do Corregedor-Geral do Ministério Público: I - integrar, como membro nato, o Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça e o Conselho Superior do Ministério Público;

    II. Realizar correições, visitas de inspeção e vistorias nas Procuradorias de Justiça, encaminhando relatório ao Conselho Superior do Ministério Público. ERRADO, TROCA  DE PALAVRAS do Art.42, inciso III, LC 734/93: realizar correições, visitas de inspeção e vistorias nas Procuradorias de Justiça, encaminhando relatório ao Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça; 

     

    III. Acompanhar o cumprimento das metas estabelecidas pelas Promotorias de Justiça em seus programas de atuação. 
    CORRETO, CÓPIA INTEGRAL DO Art.42, IV: acompanhar o cumprimento das metas estabelecidas pelas Promotorias de Justiça em seus programas de atuação;


    IV. Determinar e superintender a organização dos assentamentos relativos às atividades funcionais e à conduta dos membros do Ministério Público e dos estagiários, coligindo todos os elementos necessários à apreciação de seu merecimento. DESATUALIZADA, HOJE SERIA ERRADO, Art.42, X: -determinar e superintender a organização dos assentamentos relativos às atividades funcionais e à conduta dos membros do Ministério Público, coligindo todos os elementos necessários à apreciação de seu merecimento

    V. Instaurar processo administrativo disciplinar, precedido ou não de sindicância no caso de falta disciplinar cometida por Membro do Ministério Público, aplicando-lhe a respectiva pena, se consistente em advertência ou censura. ERRADO, não há previsão de que o corregedor aplica penas, conforme art.42, VI: instaurar processo administrativo disciplinar, precedido ou não de sindicância, e encaminhar os autos à Comissão Processante Permanente para instrução, da qual participará como órgão acusatório, podendo postular a produção de provas, pleitear a condenação ou a absolvição e, se for o caso, recorrer da decisão do Procurador-Geral de Justiça; 

  • Não cai no oficial de promotoria do MP SP.


ID
1537948
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Nos termos da Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de São Paulo, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • LEI COMPLEMENTAR Nº 734, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1993

    Artigo 17 - A destituição do Procurador-Geral de Justiça dependerá da deliberação, mediante voto secreto, da maioria absoluta dos membros da Assembléia Legislativa, nos termos do seu Regimento Interno.
    Artigo 18 - Aprovada a destituição, o Colégio de Procuradores de Justiça, diante da comunicação da Assembléia Legislativa, declarará vago o cargo de Procurador-Geral de Justiça e cientificará imediatamente o Conselho Superior do Ministério Público.

  • Problemas: 

    Art. 9º, § 2º, da Lei Federal 8.625/93 (LONMP): "A destituição do Procurador-Geral de Justiça, por iniciativa do Colégio de Procuradores, deverá ser precedida de autorização de um terço dos membros da Assembléia Legislativa."
  • Mais problemas:

    - Lei Complementar do Estado de SP nº 734 de 1993, Artigo 15 - "A proposta de destituição do Procurador-Geral de Justiça, por iniciativa da maioria absoluta do Colégio de Procuradores de Justiça, formulada por escrito, dependerá da aprovação de dois terços de seus integrantes, mediante voto secreto, assegurada ampla defesa."

    - Art. 12 da LONMP. "O Colégio de Procuradores de Justiça é composto por todos os Procuradores de Justiça, competindo-lhe:

    IV - propor ao Poder Legislativo a destituição do Procurador-Geral de Justiça, pelo voto de dois terços de seus membros e por iniciativa da maioria absoluta de seus integrantes em caso de abuso de poder, conduta incompatível ou grave omissão nos deveres do cargo, assegurada ampla defesa;

    VI - destituir o Corregedor-Geral do Ministério Público, pelo voto de dois terços de seus membros, em caso de abuso de poder, conduta incompatível ou grave omissão nos deveres do cargo, por representação do Procurador-Geral de Justiça ou da maioria de seus integrantes, assegurada ampla defesa;" 

  • Art.128, § 4º , CR Os Procuradores-Gerais nos Estados e no Distrito Federal e Territórios poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva.

  • Relevantes as ponderações do phelipe, porém não há incompatibilidade. O processo de destituição do Procurador Geral de Justiça de SP é complexo, exigindo, num primeiro momento, manifestação do Colégio de Procuradores. Caso aprovada, nesta casa por 2/3, o processo de destituição será encaminhado para a Assembléia Legislativa, onde exige-se a deliberação da maioria absoluta para a efetiva destituição do PGJ. Ou seja, a destituição do PGJ só ocorrerá com a manifestação positiva tanto do Colégio de Procuradores, como da Assembléia Legislativa. É um processo similar ao do processo contra o Presidente da República, onde a Câmara dos Deputados funcionaria como sendo o Colégio de Procuradores, cabendo ao STF o papel da Assembléia Legislativa.

  • Complementando as observações do phelipe, cabe ao Colégio de Procuradores destituir o Corregedor Geral do MP, e não o PGJ.

  • Para destituição do Procurador-Geral de Justiça:

    1- primeiro: precisa de PROPOSTA, que será INICIADA pelo COLÉGIO DE PROCURADORES por maioria absoluta.

    2- segundo: precisa que esta PROPOSTA seja APROVADA, pelo COLÉGIO DE PROCURADORES, por votos de 2/3.

    3- terceiro: por último, essa proposta será VOTADA  pela ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA e somente por maioria absoluta o PGJ será destituído.

     

    Aprovada a destituição, o COLÉGIO, diante da comunicação da ASSEMBLÉIA, declarará vargo o cargo e cientificará imediatamente o CSMP.

     

  • Não cai no Oficial de Promotoria do MP SP


ID
1537957
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

De acordo com a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público:

I- É vedado aos membros do Ministério Público exercer qualquer outra função pública, salvo uma de Magistério, exceto quando em disponibilidade ou aposentado.
II- É vedado aos membros do Ministério Público exercer o comércio ou participar de sociedade comercial, exceto como cotista ou acionista.
III- São considerados como de efetivo exercício, para todos os efeitos legais, inclusive para vitaliciamento, os dias em que o membro do Ministério Público estiver afastado de suas funções em razão de designação do Procurador-Geral de Justiça para realização de atividade de relevância para a instituição.
IV- São deveres dos membros do Ministério Público, além de outros previstos em lei, desempenhar com zelo e presteza as suas funções e assistir aos atos judiciais, quando conveniente a sua presença, a seu prudente juízo.
V- O membro vitalício do Ministério Público somente perderá o cargo por sentença judicial transitada em julgado, proferida em ação civil própria, nos seguintes casos: a) prática de crime incompatível com o exercício do cargo, após decisão judicial transitada em julgado; b) exercício da advocacia; c) abandono do cargo por prazo superior a trinta dias corridos.

Está correto apenas o contido em:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - LETRA D

    De acordo com a Lei 8625:

    I - INCORRETO - Art. 44. Aos membros do Ministério Público se aplicam as seguintes vedações: IV - exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de Magistério;

    II - CORRETO -  Art. 44. Aos membros do Ministério Público se aplicam as seguintes vedações: III - exercer o comércio ou participar de sociedade comercial, exceto como cotista ou acionista;

    III - INCORRETO -  Art. 53. São considerados como de efetivo exercício, para todos os efeitos legais, exceto para vitaliciamento, os dias em que o membro do Ministério Público estiver afastado de suas funções em razão

    (...)

    VI - de designação do Procurador-Geral de Justiça para:

    a) realização de atividade de relevância para a instituição;

    b) direção de Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional do Ministério Público;


    IV - INCORRETO - Art. 43. São deveres dos membros do Ministério Público, além de outros previstos em lei: V - assistir aos atos judiciais, quando obrigatória ou conveniente a sua presença; VI - desempenhar, com zelo e presteza, as suas funções;

    V - CORRETO - Art. 38. Os membros do Ministério Público sujeitam-se a regime jurídico especial e têm as seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público;

    III - irredutibilidade de vencimentos, observado, quanto à remuneração, o disposto na Constituição Federal.

    § 1º O membro vitalício do Ministério Público somente perderá o cargo por sentença judicial transitada em julgado, proferida em ação civil própria, nos seguintes casos:

    I - prática de crime incompatível com o exercício do cargo, após decisão judicial transitada em julgado;

    II - exercício da advocacia;

    III - abandono do cargo por prazo superior a trinta dias corridos.

  • I- INCORRETO: É vedado aos membros do Ministério Público exercer qualquer outra função pública, salvo uma de Magistério, exceto quando em disponibilidade ou aposentado.

    Art. 44. É vedado exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de Magistério;

     

    II- CORRETTO: É vedado aos membros do Ministério Público exercer o comércio ou participar de sociedade comercial, exceto como cotista ou acionista.

     Art. 44. Aos membros do Ministério Público se aplicam as seguintes vedações: III - exercer o comércio ou participar de sociedade comercial, exceto como cotista ou acionista;

     

    III- INCORRETO: São considerados como de efetivo exercício, para todos os efeitos legais, inclusive para vitaliciamento, os dias em que o membro do Ministério Público estiver afastado de suas funções em razão de designação do Procurador-Geral de Justiça para realização de atividade de relevância para a instituição.

     Art. 53. São considerados como de efetivo exercício, para todos os efeitos legais, exceto para vitaliciamento, os dias em que o membro do Ministério Público estiver afastado de suas funções em razão de designação do Procurador-Geral de Justiça para:

    a) realização de atividade de relevância para a instituição;

    b) direção de Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional do Ministério Público;

     

    IV- INCORRETA: São deveres dos membros do Ministério Público, além de outros previstos em lei, desempenhar com zelo e presteza as suas funções e assistir aos atos judiciais, quando conveniente a sua presença, a seu prudente juízo.

     Art. 43. São deveres dos membros do Ministério Público, além de outros previstos em lei: V - assistir aos atos judiciais, quando obrigatória ou conveniente a sua presença;

     

    V- CORRETA: O membro vitalício do Ministério Público somente perderá o cargo por sentença judicial transitada em julgado, proferida em ação civil própria, nos seguintes casos: a) prática de crime incompatível com o exercício do cargo, após decisão judicial transitada em julgado; b) exercício da advocacia; c) abandono do cargo por prazo superior a trinta dias corridos. Art. 38

     

    Copiei da colega Priscila Alves, mas como errei tive que refazer pra fixar.

    Bons estudos!

     

     

     

  • I) INCORRETA: Art. 44. Aos membros do Ministério Público se aplicam as seguintes vedações: IV - exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de Magistério;


    II) CORRETA: Art. 44, III

     

    III) INCORRETA: Art. 53. São considerados como de efetivo exercício, para todos os efeitos legais, exceto para vitaliciamento, os dias em que o membro do Ministério Público estiver afastado de suas funções em razão:VI - de designação do Procurador-Geral de Justiça para: a) realização de atividade de relevância para a instituição;

     

    IV) INCORRETA: 

    Art. 43. São deveres dos membros do Ministério Público, além de outros previstos em lei: V - assistir aos atos judiciais, quando obrigatória ou conveniente a sua presença; VI - desempenhar, com zelo e presteza, as suas funções;

     

    V) CORRETA: Art. 38, § 1º

  • VALE LEMBRAR QUE A PERDA DO CARGO PODE OCORRER TAMBÉM EM AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA:

    ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONTROVÉRSIA A RESPEITO DA POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA PENA DE PERDA DE CARGO A MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. POSSIBILIDADE.

    1. Recurso especial no qual se discute a possibilidade de haver aplicação da pena de perda do cargo a membro do Ministério Público, em ação civil pública por ato de improbidade administrativa.

    2. Constatado que a Corte de origem empregou fundamentação adequada e suficiente para dirimir a controvérsia, é de se afastar a alegada violação do art. 535 do CPC.

    3. Nos termos do art. 37, § 4º, da Constituição Federal e da Lei n.

    8.429/1992, qualquer agente público, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios pode ser punido com a pena de perda do cargo que ocupa, pela prática de atos de improbidade administrativa.

    4. A previsão legal de que o Procurador-Geral de Justiça ou o Procurador-Geral da República ajuizará ação civil específica para a aplicação da pena de demissão ou perda do cargo, nos casos elencados na lei, dentre os quais destacam-se a prática de crimes e os atos de improbidade, não obsta que o legislador ordinário, cumprindo o mandamento do § 4º do art. 37 da Constituição Federal, estabeleça a pena de perda do cargo a membro do Ministério Público quando comprovada a prática de ato ímprobo, em ação civil pública específica para sua constatação.

    5. Na legislação aplicável aos membros do Ministério Público, asseguram-se à instituição as providências cabíveis para sancionar o agente comprovadamente ímprobo. Na Lei n. 8.429/1992, o legislador amplia a legitimação ativa, ao prever que a ação será proposta "pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada" (art.

    17).

    Não há competência exclusiva do Procurador-Geral.

    6. Assim, a demissão por ato de improbidade administrativa de membro do Ministério Público (art. 240, inciso V, alínea b, da LC n.

    75/1993) não só pode ser determinada pelo trânsito em julgado de sentença condenatória em ação específica, cujo ajuizamento foi provocado por procedimento administrativo e é da competência do Procurador-Geral, como também pode ocorrer em decorrência do trânsito em julgado da sentença condenatória proferida em ação civil pública prevista na Lei n. 8.429/1992. Inteligência do art.

    12 da Lei n. 8.429/1992.

    7. Recurso especial provido para declarar a possibilidade de, em ação civil pública por ato de improbidade administrativa, ser aplicada a pena de perda do cargo a membro do Ministério Público, caso a pena seja adequada à sua punição.

    (REsp 1191613/MG, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 19/03/2015, DJe 17/04/2015)

  • LONMP:

    Dos Deveres e Vedações dos Membros do Ministério Público

    Art. 43. São deveres dos membros do Ministério Público, além de outros previstos em lei:

    I - manter ilibada conduta pública e particular;

    II - zelar pelo prestígio da Justiça, por suas prerrogativas e pela dignidade de suas funções;

    III - indicar os fundamentos jurídicos de seus pronunciamentos processuais, elaborando relatório em sua manifestação final ou recursal;

    IV - obedecer aos prazos processuais;

    V - assistir aos atos judiciais, quando obrigatória ou conveniente a sua presença;

    VI - desempenhar, com zelo e presteza, as suas funções;

    VII - declarar-se suspeito ou impedido, nos termos da lei;

    VIII - adotar, nos limites de suas atribuições, as providências cabíveis em face da irregularidade de que tenha conhecimento ou que ocorra nos serviços a seu cargo;

    IX - tratar com urbanidade as partes, testemunhas, funcionários e auxiliares da Justiça;

    X - residir, se titular, na respectiva Comarca;

    XI - prestar informações solicitadas pelos órgãos da instituição;

    XII - identificar-se em suas manifestações funcionais;

    XIII - atender aos interessados, a qualquer momento, nos casos urgentes;

    XIV - acatar, no plano administrativo, as decisões dos órgãos da Administração Superior do Ministério Público.

  • LONMP:

    Art. 44. Aos membros do Ministério Público se aplicam as seguintes vedações:

    I - receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais;

    II - exercer advocacia;

    III - exercer o comércio ou participar de sociedade comercial, exceto como cotista ou acionista;

    IV - exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de Magistério;

    V - exercer atividade político-partidária, ressalvada a filiação e as exceções previstas em lei.

    Parágrafo único. Não constituem acumulação, para os efeitos do inciso IV deste artigo, as atividades exercidas em organismos estatais afetos à área de atuação do Ministério Público, em Centro de Estudo e Aperfeiçoamento de Ministério Público, em entidades de representação de classe e o exercício de cargos de confiança na sua administração e nos órgãos auxiliares.

  • A questão pediu conhecimentos sobre a lei 8625/93, e segundo o edital anterior, esta lei não cai para o cargo de Oficial de Promotoria do MPSP.


ID
1584262
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

A respeito dos Planos e Programas de Atuação Institucional do Ministério Público do Estado de São Paulo, previstos na Lei Complementar Estadual n° 734/93, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Alerto que há pegadinha na "e":

    Artigo 100 da LOMPSP - Os Programas de Atuação das Promotorias de Justiça, que serão por elas elaborados, especificarão as providências judiciais e extrajudiciais necessárias à sua concretização, a forma de participação dos órgãos do Ministério Público neles envolvidos e os meios e recursos para sua execução.

  • Gabarito: Letra A

    Lei Complementar nº 734 (Lei Orgânica do Ministério Público)

    Art. 98. O Plano Geral de Atuação será estabelecido pelo Procurador Geral de Justiça, com a participação dos Centros de Apoio Operacional, das Procuradorias e Promotorias de Justiça, ouvidos o Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça e o Conselho Superior do Ministério Público.

  • A) correta: artigo 98

    B) errada: parágrafo único do art. 98: não inclui programas das procuradorias.
    C) errada: Artigo 97 - A atuação do Ministério Público deve levar em conta os objetivos e as diretrizes institucionais estabelecidos anualmente no Plano Geral de Atuação, destinados a viabilizar a consecução de metas prioritárias nas diversas áreas de suas atribuições legais. (não estabelece que será mediante ato do PGR) D) errada: Artigo 102 - Os Projetos Especiais, observado o disposto no artigo 99, serão estabelecidos por Ato do Procurador-Geral de Justiça em vista de alterações legislativas, circunstâncias emergenciais ou situações excepcionais. (não determina nada sobre o Conselho). E) errada: Artigo 100 - Os Programas de Atuação das Promotorias de Justiça, que serão por elas elaborados, especificarão as providências judiciais e extrajudiciais necessárias à sua concretização, a forma de participação dos órgãos do Ministério Público neles envolvidos e os meios e recursos para sua execução.
  • Somente formatando a disponibilidade de resposta da "thais alves", para uma melhor visualização:

     

    A) correta: Artigo 98 da LC 734/93;

    B) errada: § Único do art. 98: não inclui programas das procuradorias;

    C) errada: Artigo 97 - A atuação do Ministério Público deve levar em conta os objetivos e as diretrizes institucionais estabelecidos anualmente no Plano Geral de Atuação, destinados a viabilizar a consecução de metas prioritárias nas diversas áreas de suas atribuições legais. (não estabelece que será mediante ato do PGR);

    D) errada: Artigo 102 - Os Projetos Especiais, observado o disposto no artigo 99, serão estabelecidos por Ato do Procurador-Geral de Justiça em vista de alterações legislativas, circunstâncias emergenciais ou situações excepcionais. (não determina nada sobre o Conselho);

    E) errada: Artigo 100 - Os Programas de Atuação das Promotorias de Justiça, que serão por elas elaborados, especificarão as providências judiciais e extrajudiciais necessárias à sua concretização, a forma de participação dos órgãos do Ministério Público neles envolvidos e os meios e recursos para sua execução.

  • A respeito dos Planos e Programas de Atuação Institucional do Ministério Público do Estado de São Paulo, previstos na Lei Complementar Estadual n° 734/93, é correto afirmar que

     a)

    o Plano Geral de Atuação será estabelecido pelo Procurador-Geral de Justiça, com a participação dos Centros de Apoio Operacional, das Procuradorias e Promotorias de Justiça, ouvidos o Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça e o Conselho Superior do Ministério Público.

  • Não cai no Oficial de Promotoria do MP SP e nem no Escrevente do TJ SP.


ID
1725136
Banca
IBFC
Órgão
MPE-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Com base nas disposições constitucionais relativas ao Ministério Público e nas previsões da Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de São Paulo (Lei Estadual nº. 734/93), analise as assertivas a seguir:

I. Ao membro do Ministério Público que ingressou na carreira após a entrada em vigor da Constituição Federal de 1988, é vedado o exercício de qualquer outra função pública, mesmo que em disponibilidade, exceto uma de magistério.

II. Ao Ministério Público, em concurso com as Defensorias Públicas dos Estados e da União, é afeta a função de promover o inquérito civil e a ação civil pública para proteção dos interesses difusos e coletivos.

III. Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, cabendo-lhe propor ao Poder Legislativo a criação e a extinção de seus cargos, bem como a fixação e o reajuste dos vencimentos de seus membros.

IV. São consideradas Promotorias Criminais aquelas cujos cargos que as integram têm suas funções definidas para a esfera penal, exclusivamente, sem distinção entre espécies de infração penal ou de órgão jurisdicional com competência fixada exclusivamente em razão da matéria.

Assinale a alternativa correta

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra D

    I) Constituição Federal 1988 - Art. 128 §5º Inciso II d - "exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério."

    III) Lei Complementar nº 734 - Art. 2º Inciso V - propor ao Poder Legislativo a criação e a extinção de seus cargos, bem como a fixação e o reajuste dos vencimentos de seus membros.

    IV) Lei Complementar nº 734 - Art. 2º Inciso VI - propor ao Poder Legislativo a criação e a extinção dos cargos de seus auxiliares, bem como a fixação e o reajuste dos vencimentos de seus servidores.

  • O fundamento da assertiva IV está na Lei Complementar nº 734, Art. 47, §3º, II:

    "Art. 47. As Promotorias de Justiça serão organizadas por Ato do Procurador-Geral de Justiça, observadas as seguintes disposições: 

    § 3º - Consideram-se: 

    II - Promotorias Criminais, aquelas cujos cargos que as integram têm suas funções definidas para a esfera penal, exclusivamente, sem distinção entre espécies de infração penal ou de órgão jurisdicional com competência fixada exclusivamente em razão da matéria;"


  • O problema dessa questão é que está mal formulada. São realmente apenas os membros que ingressaram na carreira após a CF de 88 que não podem acumular cargos? Os que ingressaram antes da CF/88 podem?

  • Marina, acredito que sim por conta do princípio da legalidade. Não pode negar o direito adquirido.

    Gostaria de confirmar o erro da II: O Inquérito Civil é privativo do MP, correto?
  • O membro do MP que ingressou na carreira depois da promulgação da CF de 1988 somente pode exercer uma função pública de magistério. Aqueles membros que ingressaram antes é que podem exercer outras funções públicas, desde que tenham optado pelo regime jurídico aplicável ao MP Estadual antes de tal data.

    ATOS DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS

    Art. 29. (...)

    § 3º  Poderá optar pelo regime anterior, no que respeita às garantias e vantagens, o membro do Ministério Público admitido antes da promulgação da Constituição, observando-se, quanto às vedações, a situação jurídica na data desta.

  • LEGISLAÇÃO ESPECIAL DO MP – CUIDADO, POIS HOUVE ALTERAÇÃO LEGISLATIVA DE 2021 (ITEM 01 E ITEM 03):

    01) ̶A̶t̶o̶ ̶N̶o̶r̶m̶a̶t̶i̶v̶o̶ ̶3̶1̶4̶ ̶(̶C̶P̶P̶)̶ ̶- Resolução 1364 (CPP)

    02) Ato Normativo 664 (DA)

    03) ̶A̶t̶o̶ ̶N̶o̶r̶m̶a̶t̶i̶v̶o̶ ̶4̶8̶4̶ ̶(̶D̶A̶)̶ ̶ ̶ ̶- Resolução 1342 (DA)

    04) Ato Normativo 23/2007 (DA)

    05) Lei Orgânica - Lei Complementar Estadual 734, de 26 de novembro de 1993 (DC) 

    ____________________________________________________________________

    FONTE: https://www.youtube.com/channel/UCg3LDCDbPLIws_xrIqx9xRw


ID
1821562
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

São órgãos auxiliares do Ministério Público:

Alternativas
Comentários
  • Letra E


    Lei Complementar 734, de 26 de novembro de 1993.


    Institui a Lei Orgânica do Ministério Público


    Artigo 8º ­ São órgãos auxiliares do Ministério Público:


    I ­ os Centros de Apoio Operacional;
    II ­ a Comissão de Concurso;
    III ­ o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional;
    IV ­ os órgãos de apoio técnico e administrativo;
    V ­ os Estagiários.

  • Questão chupeta:


    A) Errado. Promotores de Justiça e Promotores de Justiça são órgãos de EXECUÇÃO.


    B) Errado. CSMP(EXECUÇÃO) e Colégio de Procuradores de Justiça(ADMINISTRAÇÃO)


    C) Errado. Procuradorias e Promotorias são órgão de ADMINISTRAÇÃO.


    D) Errado. Corregedoria ( ADMINISTRAÇÃO) e Colégio de Procuradores de Justiça(ADMINISTRAÇÃO)


    E) Correto. Comissão de concurso e estagiários são órgãos AUXILIARES

  • Esta questão é da Lei Complementar nº 734, de 26 de novembro de 1993 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de São Paulo) e não da LC 75 do MPU. 

  • Essa questao não é da 75/93

  • Lei nº 8.625/93 - LONMP

     

    Art. 8º São órgãos auxiliares do Ministério Público, além de outros criados pela Lei Orgânica:
    I - os Centros de Apoio Operacional;
    II - a Comissão de Concurso;
    III - o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional;
    IV - os órgãos de apoio administrativo;
    V - os estagiários.
     

  • Artigo 8º - São órgãos auxiliares do Ministério Público:
    I - os Centros de Apoio Operacional;
    II - a Comissão de Concurso;
    III - o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional;
    IV - os órgãos de apoio técnico e administrativo;
    V - os Estagiários.

    VI - a Comissão Processante Permanente. (NR)

  • LEGISLAÇÃO ESPECIAL DO MP – CUIDADO, POIS HOUVE ALTERAÇÃO LEGISLATIVA DE 2021 (ITEM 01 E ITEM 03):

    01) ̶A̶t̶o̶ ̶N̶o̶r̶m̶a̶t̶i̶v̶o̶ ̶3̶1̶4̶ ̶(̶C̶P̶P̶)̶ ̶- Resolução 1364 (CPP)

    02) Ato Normativo 664 (DA)

    03) ̶A̶t̶o̶ ̶N̶o̶r̶m̶a̶t̶i̶v̶o̶ ̶4̶8̶4̶ ̶(̶D̶A̶)̶ ̶ ̶ ̶- Resolução 1342 (DA)

    04) Ato Normativo 23/2007 (DA)

    05) Lei Orgânica - Lei Complementar Estadual 734, de 26 de novembro de 1993 (DC) 

    ____________________________________________________________________

    FONTE: https://www.youtube.com/channel/UCg3LDCDbPLIws_xrIqx9xRw

  • MNEMÔNICO ÓRGÃOS AUXILIARES DO MP:

    "2 CENTROS de COMISSÕES de ÓRGÃO ESTAGIÁRIO"

    • CENTRO APOIO OPERACIONAL (CAO)
    • CENTRO ESTUDO APERFEIÇOAMENTO FUNCIONAL (CEAF)
    • COMISSÃO DE CONCURSO (CC)
    • COMISSÃO PROCESSANTE PERMANENTE (CPP)
    • ÓRGÃO APOIO TÉCN. E ADM.
    • ESTAGIÁRIO

    CRIEI AS SIGLAS COMO APOIO. ALGUMAS VEZES EU ME ESQUEÇO DO NOME MAS ACABO LEMBRANDO PELA SIGLA.

  • Artigo 8º - São órgãos auxiliares do Ministério Público:

    I - os Centros de Apoio Operacional;

    II - a Comissão de Concurso;

    III - o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional;

    IV - os órgãos de apoio técnico e administrativo;

    V - os Estagiários.

    VI - a Comissão Processante Permanente.


ID
1821565
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

As Procuradorias de Justiça serão instituídas por Ato do Colégio de Procuradores de Justiça, mediante proposta do Procurador-Geral de Justiça, que deverá conter

Alternativas
Comentários
  • Letra D

    Lei Complementar 734, de 26 de novembro de 1993.


    Institui a Lei Orgânica do Ministério Público


    Artigo 44 ­ As Procuradorias de Justiça serão instituídas por Ato do Colégio de Procuradores de Justiça, mediante proposta do Procurador­ Geral de Justiça, que deverá conter:


    III ­ as normas de organização interna e de funcionamento.

  • Ué. Uma promotoria não tem que ter, no mínimo, UM ou mais cargos de promotores? Coloquei B sme nem olhar as outras alternativas. Não entendi o erro nessa B.

  • Letra B

    Procuradorias de justiça são integradas por cargos de Procuradores de Justiça. O item coloca "promotores de justiça"

  • Valter peracchi, a questão se refere a Procuradorias e não Promotorias. 

     

    Bons estudos!

  • Alguém sabe a definição desses cargos?

    Procuradoria de Justiça = ?

    Colégio de Procuradores de Justiça = ?

    Procurador - Geral de Justiça = ?

    _________________________________________

    Esse procurador é um advogado?

  • III As normas de organização interna e de funcionamento. não foi revogado ?

  • LEGISLAÇÃO ESPECIAL DO MP – CUIDADO, POIS HOUVE ALTERAÇÃO LEGISLATIVA DE 2021 (ITEM 01 E ITEM 03):

    01) ̶A̶t̶o̶ ̶N̶o̶r̶m̶a̶t̶i̶v̶o̶ ̶3̶1̶4̶ ̶(̶C̶P̶P̶)̶ ̶- Resolução 1364 (CPP)

    02) Ato Normativo 664 (DA)

    03) ̶A̶t̶o̶ ̶N̶o̶r̶m̶a̶t̶i̶v̶o̶ ̶4̶8̶4̶ ̶(̶D̶A̶)̶ ̶ ̶ ̶- Resolução 1342 (DA)

    04) Ato Normativo 23/2007 (DA)

    05) Lei Orgânica - Lei Complementar Estadual 734, de 26 de novembro de 1993 (DC) 

    ____________________________________________________________________

    FONTE: https://www.youtube.com/channel/UCg3LDCDbPLIws_xrIqx9xRw

  • PARA ACERTAR AS QUESTÕES SOBRE ATO DE INSTITUIÇÃO BASTA LEMBRAR QUE AS PROCURADORIAS SÃO AS ÚNICAS INSTITUÍDAS POR ATO DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, TODOS OS OUTROS CASOS NA LOMP (P/ OFICIAL DE PROMOTORIA) SÃO POR ATO DO PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA.

    .

    GUARDE ASSIM:

    INSTITUIÇÃO DE...

    • PROCURADORIA> ATO DO COLÉGIO PJ.
    • DEMAIS CASOS> ATO DO PGJ.

  • Artigo 44. As Procuradorias de Justiça serão instituídas por Ato do Colégio de Procuradores de Justiça, mediante proposta do Procurador-Geral de Justiça, que deverá conter:

    I - a denominação das Procuradorias de Justiça, de acordo com a respectiva área de atuação;

    II - o número de cargos de Procurador de Justiça que a integrarão;

    III - as normas de organização interna e de funcionamento.


ID
1821568
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Entre os órgãos de apoio técnico e administrativo está a Assessoria Técnica, que compreende o Corpo Técnico

Alternativas
Comentários
  • Letra A 


    Lei Complementar 734, de 26 de novembro de 1993.


    Institui a Lei Orgânica do Ministério Público


    Artigo 63 ­ A Assessoria Técnica compreende:
    I ­ Corpo Técnico;
    II ­ Corpo de Apoio técnico.



    § 1º ­ O Corpo Técnico é constituído de Assessores designados dentre Promotores de Justiça da mais elevada entrância.


    Eu não sei exatamente onde está escrito sobre os "10 anos" a que a alternativa se refere, mas as únicas alternativas que poderiam ser corretas são a letra A ou B, já que as outras  referem-se a assuntos diferentes.


  • ​A.

    LEI COMPLEMENTAR Nº 734, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1993

    Institui a Lei Orgânica do Ministério Público


    Institui a Lei Orgânica do Ministério Público

    Artigo 63 ­ A Assessoria Técnica compreende:
    I ­ Corpo Técnico;
    II ­ Corpo de Apoio técnico.

    VII - o § 1º do artigo 63:

    "§ 1º - O Corpo Técnico é constituído de Assessores designados dentre os membros do Ministério Público com, no mínimo, 10 (dez) anos de carreira." (NR)​.

    Fonte: http://www.legislacao.sp.gov.br/legislacao/dg28020...

  • Na boa, que sacanagem que a banca fez, a lei complementar 734 disponível na internet, não dispõe desse artigo. Na verdade há uma outra lei (1083/2008) que alterou parte do texto do artigo 63(734/93). Veja:


    § 1º - O Corpo Técnico é constituído de Assessores designados dentre os membros do Ministério Público com, no mínimo, 10 (dez) anos de carreira.


    Gabarito(A)

  • O QC coloca esta questão como da LC75 mas a questão trata na verdade da LC734  que alterou tal lei e posteriormente foi alterada por uma lei de 2008. Estou errado?????????????????

     

    LEI COMPLEMENTAR Nº 1.083, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2008
    "§ 1º - O Corpo Técnico é constituído de Assessores designados dentre os membros do Ministério Público com, no mínimo, 10 (dez) anos de carreira."

  • Cuidado! Normalmente eles confundem o Corpo Técnico com o Corpo de APOIO Técnico.

    São coisas diferentes!

    Para quem estuda para o Escrevente do TJ SP o edital primo é o Oficial de Promotoria do MP SP. Não são iguais, mas fazer o que? É o que tem pra hoje!

  • GABARITO: A

    Entre os órgãos de apoio técnico e administrativo está a Assessoria Técnica, que compreende o Corpo Técnico

    a) Constituído de Assessores designados dentre os membros do Ministério Público com, no mínimo, 10 (dez) anos de carreira. → Correto.

    Artigo 63 - A Assessoria Técnica compreende:

    I - Corpo Técnico;

    II - Corpo de Apoio Técnico.

    § 1º - O Corpo Técnico é constituído de Assessores designados dentre os membros do Ministério Público com, no mínimo, 10 (dez) anos de carreira

     

    b) integrado por Assessores designados dentre os membros do Ministério Público com, no mínimo, 5 (cinco) anos de carreira. → Errado. 10 anos (leia o anterior).

     

    c) formado por Assessores designados dentre funcionários ou servidores administrativos, com diploma de nível universitário. → Errado. Tentou confundir com o Corpo de Apoio Técnico.

    Art. 63, § 2º - O Corpo de Apoio Técnico é constituído de Assessores, designados dentre funcionários ou servidores administrativos, com diploma de nível universitário ou habilitação legal correspondente e experiência profissional comprovada em assuntos relacionados com as funções a serem desempenhadas.

     

    d) integrado por Assessores com experiência profissional comprovada em assuntos relacionados com as funções a serem desempenhadas. → Errado. Novamente, tentou confundir com o Corpo de Apoio Técnico.

    Art. 63, § 2º - O Corpo de Apoio Técnico é constituído de Assessores, designados dentre funcionários ou servidores administrativos, com diploma de nível universitário ou habilitação legal correspondente e experiência profissional comprovada em assuntos relacionados com as funções a serem desempenhadas.

     

    e) com atribuição de elaborar quadros, tabelas e mapas, pesquisas, ofícios, contratos, pareceres, planilhas e gráficos. → Errado. Função da Sub-área de Apoio Técnico.

    Artigo 66 - A Sub-área de Apoio Técnico da Diretoria Geral tem, dentre outras, a atribuição de elaborar quadros, tabelas e mapas, pesquisas, ofícios, contratos, pareceres, planilhas e gráficos.

     

    Dica: Dê um destaque em sua legislação nesses artigos, pois já caíram.

    Bons estudos! :)

  • LEGISLAÇÃO ESPECIAL DO MP – CUIDADO, POIS HOUVE ALTERAÇÃO LEGISLATIVA DE 2021 (ITEM 01 E ITEM 03):

    01) ̶A̶t̶o̶ ̶N̶o̶r̶m̶a̶t̶i̶v̶o̶ ̶3̶1̶4̶ ̶(̶C̶P̶P̶)̶ ̶- Resolução 1364 (CPP)

    02) Ato Normativo 664 (DA)

    03) ̶A̶t̶o̶ ̶N̶o̶r̶m̶a̶t̶i̶v̶o̶ ̶4̶8̶4̶ ̶(̶D̶A̶)̶ ̶ ̶ ̶- Resolução 1342 (DA)

    04) Ato Normativo 23/2007 (DA)

    05) Lei Orgânica - Lei Complementar Estadual 734, de 26 de novembro de 1993 (DC) 

    ____________________________________________________________________

    FONTE: https://www.youtube.com/channel/UCg3LDCDbPLIws_xrIqx9xRw

  • ACESSORIA TÉCNICA: CORPO TÉCNICO (CT) + CORPO APOIO TÉCNICO (CAT).

    .

    CT: [ASSESSORES] + [MEMBROS DO MP] + [MÍNIMO 10 ANOS CARREIRA]

    X

    CAT: [ASSESSORES] + [SERVIDORES ADMINISTRATIVOS] + [DIPLOMA UNIVERSITÁRIO OU HABILITAÇÃO LEGAL COM EXPERIÊNCIA COMPROVADA]

    .

    PARA DIFERENCIAR BASTA LEMBRA QUE O "A" DO CAT É ADMINISTRATIVO, E O "CT RIMA COM MP".

  • O Corpo Técnico é constituído de Assessores designados dentre os membros do MP com, no mínimo,10 anos de carreira.

    O Corpo de Apoio Técnico é constituído de Assessores, designados dentre funcionários ou servidores administrativos, com diploma de nível universitário ou habilitação legal e experiência profissional em assuntos relacionados com as funções a serem desempenhadas.


ID
2287804
Banca
ZAMBINI
Órgão
MPE-SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

São órgãos auxiliares do Ministério Público, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993
I – os centros de Apoio Operacional;
II – a Comissão de Concurso;
III – o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional;
IV – os órgãos de apoio técnico e administrativo;
V – os estagiários.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

     

    Clássica dos concursos de MP

     

    Art. 8º. São órgãos auxiliares do Ministério Público: 

    I - os Centros de Apoio Operacional; 
    II - a Comissão de Concurso; 
    III - o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional; 
    IV - os órgãos de apoio técnico e administrativo; 
    V - os Estagiários. 

  • Segundo a Lei 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional dos MPs Estaduais)

    Art. 8º São órgãos auxiliares do Ministério Público, além de outros criados pela Lei Orgânica:
    I - os Centros de Apoio Operacional;
    II - a Comissão de Concurso;
    III - o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional;
    IV - os órgãos de apoio administrativo;
    V - os estagiários.

  • A questão pede a resposta conforme a LC estadual 734 de 1993.

    SEÇÃO V

    Dos Órgãos Auxiliares

     

    Artigo 8º - São órgãos auxiliares do Ministério Público:

    I - os Centros de Apoio Operacional;

    II - a Comissão de Concurso;

    III - o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional;

    IV - os órgãos de apoio técnico e administrativo;

    V - os Estagiários.

    VI - a Comissão Processante Permanente. (NR)

  • GABARITO: A (tudo certo)

     

    Artigo 8º - São órgãos auxiliares do Ministério Público:

    I - os Centros de Apoio Operacional;

    II - a Comissão de Concurso;

    III - o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional;

    IV - os órgãos de apoio técnico e administrativo;

    V - os Estagiários.

    VI - a Comissão Processante Permanente. (NR)

     

    Mapa mental: uploaddeimagens.com.br/images/003/563/692/full/Órgãos_do_MP.JPG?1638368555

     

    Para finalizar, uma questão:

    1- Com base nas previsões da Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de São Paulo (Lei Estadual nº. 734/93), analise a alternativa correta:

    (A) a Procuradoria-Geral de Justiça, o Conselho Superior do Ministério Público e as Procuradorias de Justiça são órgãos de administração superior do Ministério Público.

    (B) Os órgãos auxiliares do Ministério Público são compostos pelos Centros de Apoio Operacional, pelos Estagiários e pela Corregedoria-Geral do Ministério Público.

    (C) O Conselho Superior do Ministério Público, o Colégio de Procuradores de Justiça e o Procurador-Geral de Justiça integram os órgãos de administração superior do Ministério Público.

    (D) A Comissão Processante Permanente integra os órgãos de administração do Ministério Público.

    (E) Os Promotores de Justiça fazem parte dos órgãos de execução do Ministério Público.

     

    Observação: As respostas se encontram nos artigos 4º ao 8º.

     

     

     

    Erros:

    (A) a Procuradoria-Geral de Justiça, o Conselho Superior do Ministério Público e as Procuradorias de Justiça são órgãos de administração superior do Ministério Público.

    (B) Os órgãos auxiliares do Ministério Público são compostos pelos Centros de Apoio Operacional, pelos Estagiários e pela Corregedoria-Geral do Ministério Público.

    (C) O Conselho Superior do Ministério Público, o Colégio de Procuradores de Justiça e o Procurador-Geral de Justiça integram os órgãos de administração superior do Ministério Público.

    (D) A Comissão Processante Permanente integra os órgãos de administração do Ministério Público.

    (E) Os Promotores de Justiça fazem parte dos órgãos de execução do Ministério Público.

     

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos! :)

  • Artigo 8º - São órgãos auxiliares do Ministério Público:

    I - os Centros de Apoio Operacional;

    II - a Comissão de Concurso;

    III - o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional;

    IV - os órgãos de apoio técnico e administrativo;

    V - os Estagiários.

    VI - a Comissão Processante Permanente.


ID
2379121
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Considerando que o engenheiro avaliador, no cargo de analista técnico científico no Ministério Público Estadual, pode vir a ser chamado para atuar em processo judicial, o profissional deve, como

Alternativas
Comentários
  • Gostaria de entender porque está em economia, essa questão.

  • Essa questão foi aplicada na prova para Engenheiro Avaliador. Por isso, acho que é específica demais para servir de parâmetro para quem se prepara para outras carreiras.

    Errou? Não faz diferença!

    Acertou? Também não te ajuda em nada!

  • Salvo engano não cai no Oficial de Promotoria de São Paulo (MP-SP).

    Qualquer erro corrigir.

    #contruindomeuvademecum.


ID
2590405
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Durante investigação realizada em inquérito civil, o Promotor de Justiça do Estado de São Paulo conclui que os fatos devem, em verdade, ser investigados pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais, local em que o dano ocorreu.


Em face de tal premissa, deverá o Presidente do inquérito civil, após fundamentar o seu entendimento, remeter o inquisitivo

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

     

    Análise da Banca Examinadora

     

    Questão nº 50 – Direito Constitucional (recurso 002). Tópicos do programa: Ministério Público. Inquérito Civil: trâmite. O trâmite do inquérito civil é regulamentado pela Resolução nº 23/2007 do Conselho Nacional do Ministério Público. O art. 9º-A de indigitada Resolução afiança, como exposto no recurso, que, “Após a instauração do inquérito civil ou do procedimento preparatório, quando o membro que o preside concluir ser atribuição de outro Ministério Público, este deverá submeter sua decisão ao referendo do órgão de revisão competente, no prazo de 3 (três) dias”. O órgão de revisão competente, na esfera dos Ministérios Públicos Estaduais, é o Conselho Superior do Ministério Público, como brota do próprio art. 9º da Lei Federal nº 7.347/85, assim como das Leis Orgânicas Nacional (8.625/93) e Estadual do Ministério Público (LCE 734/93). A própria Resolução nº 23/2007 deixa o fato notório em seu art. 10, § 1º, quando se refere ao Conselho Superior como o órgão competente, na seara dos Ministérios Públicos Estaduais, para o exercício do juízo revisional de decisões lançadas em inquéritos civis. Resultado: recurso improcedente

     

    Art. 9º-A, Resolução nº 23/2007, CNMP - Art. 9º-A Após a instauração do inquérito civil ou do procedimento preparatório, quando o membro que o preside concluir ser atribuição de outro Ministério Público, este deverá submeter sua decisão ao referendo do órgão de revisão competente, no prazo de 3 (três) dias. (Incluído pela Resolução n° 126, de 29 de julho de 2015)

     

    Art. 10, par. 1º, Resolução nº 23/2007, CNMP - Art. 10, § 1º Os autos do inquérito civil ou do procedimento preparatório, juntamente com a promoção de arquivamento, deverão ser remetidos ao órgão de revisão competente, no prazo de três dias, contado da comprovação da efetiva cientificação pessoal dos interessados, através de publicação na imprensa oficial ou da lavratura de termo de afixação de aviso no órgão do Ministério Público, quando não localizados os que devem ser cientificados.

     

    Art. 9º, par. 3º, Lei nº 7;347/85 - Art. 9º, § 3º A promoção de arquivamento será submetida a exame e deliberação do Conselho Superior do Ministério Público, conforme dispuser o seu Regimento.

     

    Art. 30, Lei nº 8.625/93 - Art. 30. Cabe ao Conselho Superior do Ministério Público rever o arquivamento de inquérito civil, na forma da lei.

     

    Art. 110, par. 2º, LCE nº 734/93 - Artigo 118 - Ao Conselho Superior do Ministério Público cabe rever o arquivamento de inquérito civil ou de peças de informação, na forma da lei e de seu Regimento Interno.

  • A remessa de autos de um órgão do Ministério Público estadual a outro, este pertencente a outro Ministério Público (seja estadual ou da União), demanda remessa dos autos ao Conselho Superior do Ministério Público, órgão de execução do Parquet encarregado de exercer o controle sobre a decisão do órgão de execução originário.

     

    A sistemática é a mesma utilizada nas promoções de arquivamento, qual seja, em três dias os autos deverão ser remetidos ao CSMP para que este decida sobre a pertinência ou a impertinência das razões invocadas.

     

    Assim, sempre que o promotor de justiça entender que é o caso de remessa dos autos a órgão de execução do Parquet pertencente a outra instituição, deverá ele remeter os autos ao Conselho Superior do Ministério Público ao qual está vinculado, que valorará as razões invocadas e, concluindo por sua subsistência, determinará a remessa ao outro Ministério Público.


    Romanos 10.9: "Se você confessar com a sua boca que Jesus é Senhor e crer em seu coração que Deus o ressuscitou dentre os mortos, será salvo".

  • Como a questão menciona que o fato foi descoberto durante a investigação, aplica-se o art. 9º-A da Res.23/2007:

    Momento da representação ainda - Art.2, § 1º O Ministério Público atuará, independentemente de provocação, em caso de conhecimento, por qualquer forma, de fatos que, em tese, constituam lesão aos interesses ou direitos mencionados no artigo 1º desta Resolução, devendo cientificar o membro do Ministério Público que possua atribuição para tomar as providências respectivas, no caso de não a possuir.

    Ex: membro do MP que vê uma empresa poluindo um rio. Porém esse membro não possui competência ambiental, então deverá cientificar o membro que a possua para tomar as providências.

    _________________________________________________________________________________

     

    Art. 9º-A - Após a instauração do inquérito civil ou do procedimento preparatório, quando o membro que o preside concluir ser atribuição de outro Ministério Público, este deverá submeter sua decisão ao referendo do órgão de revisão competente, no prazo de 3 dias. 

    Ex: membro do MP achou que era um crime ambiental, porém era um crime relacionado ao direito penal. Deverá submeter essa decisão ao referendo do órgão de revisão (CSMP) em 3 dias.

     

  • A questão expõe caso hipotético em que certa investigação realizada em inquérito civil, o Promotor de Justiça do Estado de São Paulo conclui que os fatos devem, em verdade, ser investigados pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais, local em que o dano ocorreu. Em face de tal premissa, deverá o Presidente do inquérito civil, após fundamentar o seu entendimento, remeter o inquisitivo ao Conselho Superior do Ministério Público de São Paulo, que poderá rever a decisão, com base nos seguintes dispositivos legais:

    Art. 9º-A, Resolução nº 23/2007, CNMP - Art. 9º-A Após a instauração do inquérito civil ou do procedimento preparatório, quando o membro que o preside concluir ser atribuição de outro Ministério Público, este deverá submeter sua decisão ao referendo do órgão de revisão competente, no prazo de 3 (três) dias. (Incluído pela Resolução n° 126, de 29 de julho de 2015)

    Art. 10, par. 1º, Resolução nº 23/2007, CNMP - Art. 10, § 1º Os autos do inquérito civil ou do procedimento preparatório, juntamente com a promoção de arquivamento, deverão ser remetidos ao órgão de revisão competente, no prazo de três dias, contado da comprovação da efetiva cientificação pessoal dos interessados, através de publicação na imprensa oficial ou da lavratura de termo de afixação de aviso no órgão do Ministério Público, quando não localizados os que devem ser cientificados.

    Art. 9º, par. 3º, Lei nº 7;347/85 - Art. 9º, § 3º A promoção de arquivamento será submetida a exame e deliberação do Conselho Superior do Ministério Público, conforme dispuser o seu Regimento.

    Art. 30, Lei nº 8.625/93 - Art. 30. Cabe ao Conselho Superior do Ministério Público rever o arquivamento de inquérito civil, na forma da lei.

    Art. 110, par. 2º, LCE nº 734/93 - Artigo 118 - Ao Conselho Superior do Ministério Público cabe rever o arquivamento de inquérito civil ou de peças de informação, na forma da lei e de seu Regimento Interno.

    Gabarito do professor: letra e.


  • ALTERNATIVA CORRETA: "E" - Durante investigação realizada em inquérito civil, o Promotor de Justiça do Estado de São Paulo conclui que os fatos devem, em verdade, ser investigados pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais, local em que o dano ocorreu. Em face de tal premissa, deverá o Presidente do inquérito civil, após fundamentar o seu entendimento, remeter o inquisitivo ao Conselho Superior do Ministério Público de São Paulo, que poderá rever a decisão (art. 9°-A, da Resolução 23/2007, do CNMP e art. 9°, da Lei 7.347/1985).

    Observação: Caso o inquérito civil ou o procedimento preparatório ainda não tenha sido instaurado, aplica-se o parágrafo 1°, do art. 12, da Resolução 23/2007, do CNMP. Dessa forma, o membro do Ministério Público conhecedor dos fatos ou a quem foi encaminhada a representação, caso não tenha atribuição, deverá cientificar diretamente o membro que a possua.

  • QUEM DECIDE O CONFLITO DE ATRIBUIÇÕES ENTRE MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO?

    SITUAÇÃO

    QUEM IRÁ DIRIMIR

    MPE do Estado 1 x MPE do Estado 1 --->Procurador-Geral de Justiça do Estado 1

    MPF x MPF ---> CCR, com recurso ao PGR

    MPU (ramo 1) x MPU (ramo 2) --->Procurador-Geral da República

    MPE x MPF --->CNMP

    MPE do Estado 1 x MPE do Estado 2 --->CNMP

  • Nenhum desses cai no Oficial de Promotoria de São Paulo MP.


ID
2590411
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

O art. 19, XII, f, da Lei Orgânica do Ministério Público de São Paulo (Lei Complementar Estadual n° 734/93), dispõe competir ao Procurador-Geral de Justiça “avocar, de modo geral ou em casos especiais, as atribuições ou competências dos órgãos, funcionários ou servidores subordinados”.


Dito poder de avocação abarca matérias

Alternativas
Comentários
  • Alternativa C: Diz o art. 19, caput, da LC 734/1993 que "Compete ao Procurador-Geral de Justiça praticar, em nome do Ministério Público, todos os atos próprios de gestão, editando os atos decorrentes de sua autonomia funcional, administrativa e financeira..." Nesse sentido, como órgão de execução e da Administração Superior do MP, seria um contrassenso que o MP figurasse ao lado dos demais elencados abaixo, e, ainda assim, invadisse a esfera de atuação dos demais. 

     

    LC 734/1993 - Lei Orgânica do MP/SP: 

    Artigo 5º - São órgãos da Administração Superior do Ministério Público:
    I - a Procuradoria-Geral de Justiça;
    II - o Colégio de Procuradores de Justiça;
    III - o Conselho Superior do Ministério Público;
    IV - a Corregedoria-Geral do Ministério Público.

     

    Artigo 7º - São órgãos de execução do Ministério Público:
    I - o Procurador-Geral de Justiça;
    II - o Colégio de Procuradores de Justiça;
    III - o Conselho Superior do Ministério Público;
    IV - os Procuradores de Justiça;
    V - os Promotores de Justiça.

    VI - a Comissão Processante Permanente. (NR)

  •  

    Dito poder de avocação abarca matérias 

    c) de qualquer natureza, excetuada a de atuação funcional dos órgãos de execução e observadas as atribuições dos demais Órgãos de Administração Superior do Ministério Público.

  • Artigo 19 - Compete ao Procurador-Geral de Justiça praticar, em nome do Ministério Público, todos os atos próprios de gestão, editando os atos decorrentes de sua autonomia funcional, administrativa e financeira, e especialmente:

     

    XII - quanto às competências residuais:

    f) avocar, de modo geral ou em casos especiais, as atribuições ou competências dos órgãos, funcionários ou servidores subordinados;

  • O PGJ avocar atuação dos órgãos de execução iria de encontro ao princípio do promotor natural... de resto, ele é o chefe, pode tudo...

  • O PGJ compõe tanto o órgão de execução do MP, como o órgão superior, então não há como falar em avocação de matérias que já lhe competem pois avocação é justamente para exercer matéria que não é de sua competência.

  • ALTERNATIVA CORRETA: "C" - A alínea "f", do inciso XII, do art. 19, da Lei Complementar Estadual 734/1993, Lei Orgânica do Ministério Público de São Paulo, dispõe competir ao Procurador-Geral de Justiça “avocar, de modo geral ou em casos especiais, as atribuições ou competências dos órgãos, funcionários ou servidores subordinados”. Dito poder de avocação abarca matérias de qualquer natureza, excetuada a de atuação funcional dos órgãos de execução (para preservar o Princípio do Promotor Natural) e observadas as atribuições dos demais Órgãos de Administração Superior do Ministério Público, pois não há como avocar atribuições de órgãos de mesma hierarquia (alínea "f", do inciso XII, do art. 19, art. 7° e art. 5°, da Lei Complementar Estadual 734/1993, Lei Orgânica do Ministério Público de São Paulo).

  • Onde você achou esse inciso VI do artigo 7º?

    No lugar que eu peguei a lei só tinha até o inciso V.

    Dessa maneira:

    LC 734/1993 - Lei Orgânica do MP/SP: 

    Artigo 7º - São órgãos de execução do Ministério Público:

    I - o Procurador-Geral de Justiça;

    II - o Colégio de Procuradores de Justiça;

    III - o Conselho Superior do Ministério Público;

    IV - os Procuradores de Justiça;

    V - os Promotores de Justiça.

  • O art. 19, caput, da LC 734/1993 não cai no Oficial de Promotoria do MP SP

  • x

    Artigo 8ºSão órgãos auxiliares do Ministério Público:

    I - os Centros de Apoio Operacional;

    II - a Comissão de Concurso;

    III - o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional;

    IVos órgãos de apoio técnico e administrativo;

    V - os Estagiários.

    VI - a Comissão Processante Permanente. (NR)

    - Inciso VI acrescentado pela Lei Complementar nº 1.147, de 06/09/2011.

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    Acho que você se confundiu com esse artigo. Misturou o 7 com o 8.


ID
2815132
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Segundo a Lei Complementar Estadual n° 734/1993, as Promotorias de Justiça poderão ser

Alternativas
Comentários
  • Correta: Letra B

    Lei Complementar Estadual n° 734/1993

    Art. 47. As Promotorias de Justiça serão organizadas por Ato do Procurador-Geral de Justiça, observadas as seguintes disposições: 
    I - as Promotorias de Justiça poderão ser Especializadas, Criminais, Cíveis, Cumulativas ou Gerais.
     

  • b) Especializadas, Criminais, Cíveis, Cumulativas ou Gerais (CORRETA)

     

    LEI COMPLEMENTAR Nº 734, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1993 - LOMPSP

    Art. 47. As Promotorias de Justiça serão organizadas por Ato do Procurador-Geral de Justiça, observadas as seguintes disposições: 


    I - as Promotorias de Justiça poderão ser Especializadas, Criminais, Cíveis, Cumulativas ou Gerais;

  • complementando:

     

    § 3º ­ Consideram­se:

    I ­ Promotorias Especializadas,  aquelas  cujos  cargos  que  as  integram  têm  suas  funções  definidas  pela espécie  de  infração  penal,  pela  natureza  da  relação  jurídica  de  direito  civil  ou  pela  competência  de determinado órgão jurisdicional, fixada exclusivamente em razão da matéria;

    II ­ Promotorias Criminais, aquelas cujos cargos que as integram têm suas funções definidas para a esfera penal,  exclusivamentesem  distinção  entre  espécies  de  infração  penal  ou  de  órgão  jurisdicional  com competência fixada exclusivamente em razão da matéria;

    III ­ Promotorias Cíveis, aquelas cujos cargos que as integram têm suas funções definidas para a esfera civilsem  distinção  quanto  a  natureza  da  relação  jurídica  de  direito  civil  ou  de  órgão  jurisdicional  com competência fixada exclusivamente em razão da matéria;

    IV ­ Promotorias Cumulativas ou Gerais, aquelas cujos cargos que as integram têm, simultaneamente, as funções daqueles que compõem as Promotorias Criminais e Cíveis

  • GABARITO: B

    Artigo 47 - As Promotorias de Justiça serão organizadas por Ato do Procurador-Geral de Justiça, observadas as seguintes disposições:

    Obs.:

    • Para organizar Promotorias → Ato do Colégio de Procuradores; Proposta do PGJ (art. 44);
    • Para organizar Procuradorias → Ato do PGJ (art. 47).

    § 3º - Consideram-se:

    I - Promotorias Especializadas, aquelas cujos cargos que as integram têm suas funções definidas pela espécie de infração penal, pela natureza da relação jurídica de direito civil ou pela competência de determinado órgão jurisdicional, fixada exclusivamente em razão da matéria;

    II - Promotorias Criminais, aquelas cujos cargos que as integram têm suas funções definidas para a esfera penal, exclusivamente, sem distinção entre espécies de infração penal ou de órgão jurisdicional com competência fixada exclusivamente em razão da matéria;

    III - Promotorias Cíveis, aquelas cujos cargos que as integram têm suas funções definidas para a esfera civil, sem distinção quanto a natureza da relação jurídica de direito civil ou de órgão jurisdicional com competência fixada exclusivamente em razão da matéria;

    § 6º - A Promotoria de Justiça será obrigatoriamente especializada se os cargos que a integram contiverem na sua denominação indicativo de espécie de infração penal, de relação jurídica de direito civil ou de órgão jurisdicional com competência definida exclusivamente em razão da matéria.

     

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos! :)


ID
2815135
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

No exercício de suas funções, segundo a Lei Complementar Estadual n° 794/1993, o Ministério Público poderá requisitar informações, exames, perícias e documentos de autoridades federais, estaduais e municipais.


Na hipótese de um membro do Ministério Público precisar enviar requisições a um Deputado Estadual e a um Secretário de Estado,

Alternativas
Comentários
  • c) ambas as requisições devem ser encaminhadas às respectivas autoridades pelo Procurador-Geral de Justiça. (CORRETA)

     

    LEI Nº 8.625, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1993.

     

    Art. 26. No exercício de suas funções, o Ministério Público poderá:

     

    b) requisitar informações, exames periciais e documentos de autoridades federais, estaduais e municipais, bem como dos órgãos e entidades da administração direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

     

    § 1º As notificações e requisições previstas neste artigo, quando tiverem como destinatários o Governador do Estado, os membros do Poder Legislativo e os desembargadores, serão encaminhadas pelo Procurador-Geral de Justiça.

  • Lei Complementar Estadual n° 794/1993

    Artigo 104 ­ No exercício de suas funções, o Ministério Público poderá:

    I ­ instaurar inquéritos civis e outras medidas e procedimentos administrativos pertinentes e, para instruílos:

    a) expedir notificações para  colher depoimento ou esclarecimentos e, em  caso de não  comparecimento injustificado,  requisitar  condução  coercitiva,  inclusive  pela  Polícia  Civil  ou  Militar,  ressalvadas  as prerrogativas previstas em lei; b) requisitar informações, exames, perícias e documentos de autoridades federais, estaduais e municipais, bem como dos órgãos e entidades da administração direta, indireta ou funcional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; (...)

    (...)

    § 5º ­ As notificações e requisições previstas neste artigo, quando tiverem por destinatários o Governador do Estado, membros da Assembléia Legislativa, do Poder Judiciário de segunda instância e Secretários de Estado, serão encaminhadas pelo Procurador­Geral de Justiça.

  • Art. 26. No exercício de suas funções, o Ministério Público poderá:

     

    b) requisitar informações, exames periciais e documentos de autoridades federais, estaduais e municipais, bem como dos órgãos e entidades da administração direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

     

    § 1º As notificações e requisições previstas neste artigo, quando tiverem como destinatários o Governador do Estado, os membros do Poder Legislativo e os desembargadores, serão encaminhadas pelo Procurador-Geral de Justiça.

  • QUESTÃO ANULADA PELA VUNESP. AINDA NÃO SAIU A JUSTIFICATIVA DA BANCA.

  • Será que foi anulada por indicar o número errado da Lei ??? O correto seria LC 734/93 e não 794/93 como saiu na prova....

    Art. 104. da LC 734/93:

    No exercício de suas funções, o Ministério Público poderá: 

    I - instaurar inquéritos civis e outras medidas e procedimentos administrativos pertinentes e, para instruí-los: 

    b) requisitar informações, exames, perícias e documentos de autoridades federais, estaduais e municipais, bem como dos órgãos e entidades da administração direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; 

    ........

    § 5º - As notificações e requisições previstas neste artigo, quando tiverem por destinatários o Governador do Estado, membros da Assembléia Legislativa, do Poder Judiciário de segunda instância e Secretários de Estado, serão encaminhadas pelo Procurador-Geral de Justiça

  • SECRETÁRIO DE ESTADO, NÃO É O GOVERNADOR...

  • O professor do qconcurso poderia comentar essa questão e o motivo de ter sido anulada.

    Tentei fazer o estudo da questão e não consegui.