SóProvas


ID
1537951
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Nos termos da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, dentre outras atribuições, compete:

I- Ao Colégio de Procuradores de Justiça propor ao Poder Legislativo a destituição do Procurador-Geral de Justiça, pelo voto da maioria absoluta de seus integrantes, em caso de abuso de poder, conduta incompatível ou grave omissão nos deveres do cargo, assegurada ampla defesa.
II- Ao Procurador-Geral de Justiça representar aos Tribunais locais por inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais, em face da Constituição Federal.
III- Aos Procuradores de Justiça exercer as atribuições cometidas ao Procurador-Geral de Justiça junto aos Tribunais.
IV- Aos Promotores de Justiça impetrar habeas corpus e mandado de segurança e requerer correição parcial, inclusive perante os Tribunais locais competentes.
V- Ao Corregedor-Geral do Ministério Público realizar inspeções nas Procuradorias de Justiça, remetendo relatório reservado ao Colégio de Procuradores de Justiça.

Está correto apenas o contido em:

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 8.625, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1993.

    I - INCORRETA: Art.12, IV - propor ao Poder Legislativo a destituição do Procurador-Geral de Justiça, pelo voto de dois terços de seus membros e por iniciativa da maioria absoluta de seus integrantes em caso de abuso de poder, conduta incompatível ou grave omissão nos deveres do cargo, assegurada ampla defesa;

    II - INCORRETA: Art. 29. Além das atribuições previstas nas Constituições Federal e Estadual, na Lei Orgânica e em outras leis, compete ao Procurador-Geral de Justiça:

    I - representar aos Tribunais locais por inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais, em face da Constituição Estadual;


    III - INCORRETA: Art. 29, VIII - exercer as atribuições do art. 129, II e III, da Constituição Federal, quando a autoridade reclamada for o Governador do Estado, o Presidente da Assembléia Legislativa ou os Presidentes de Tribunais, bem como quando contra estes, por ato praticado em razão de suas funções, deva ser ajuizada a competente ação;


    IV - CORRETA: Art. 32. Além de outras funções cometidas nas Constituições Federal e Estadual, na Lei Orgânica e demais leis, compete aos Promotores de Justiça, dentro de suas esferas de atribuições:

    I - impetrar habeas-corpus e mandado de segurança e requerer correição parcial, inclusive perante os Tribunais locais competentes;


    V - CORRETA: Art. 17. A Corregedoria-Geral do Ministério Público é o órgão orientador e fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público, incumbindo-lhe, dentre outras atribuições:

    II - realizar inspeções nas Procuradorias de Justiça, remetendo relatório reservado ao Colégio de Procuradores de Justiça;


  • Resposta correta letra "e".


    Quanto ao erro da alternativa III apenas um adendo para a fundamentação: Cabe aos Procuradores de Justiça exercer as atribuições junto aos Tribunais, desde que NÃO cometidas ao Procurador-Geral de Justiça, e inclusive por delegação deste. Conforme o artigo 31 da Lei n. 8.625/93 - Lei Orgânica do Ministério Público.
  • Essa coisa de 2/3 , maioria absoluta acaba confundindo sempre
  • propoem com 2/3, mas a abertura eh por maioria absoluta.

  • O item III está incompleto e não incorreto.

  • O Item III está errado porque afronta a previsão do art. 31 da Lei 8625.

    Art. 31. Cabe aos Procuradores de Justiça exercer as atribuições junto aos Tribunais, desde que não cometidas ao Procurador-Geral de Justiça, e inclusive por delegação deste.

  • ITEM V - errado TAMBÉM - deveria ter sido anulada:

    Artigo 42 - São atribuições do Corregedor-Geral do Ministério Público:

    REVOGADO III - realizar inspeções nas Procuradorias de Justiça, quando autorizado nos termos desta lei complementar, remetendo relatório
    reservado ao Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça;


    III - realizar correições, visitas de inspeção e vistorias nas Procuradorias de Justiça, encaminhando relatório ao Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça; (NR) - Inciso III com redação dada pela Lei Complementar nº 1.147, de 06/09/2011

     

    NÃO há mais "relatório reservado"
     

  • I) INCORRETA: Art. 12. O Colégio de Procuradores de Justiça é composto por todos os Procuradores de Justiça, competindo-lhe: IV - propor ao Poder Legislativo a destituição do Procurador-Geral de Justiça, pelo voto de dois terços de seus membros e por iniciativa da maioria absoluta de seus integrantes em caso de abuso de poder, conduta incompatível ou grave omissão nos deveres do cargo, assegurada ampla defesa;

     

    II) INCORRETA: Art. 29. Além das atribuições previstas nas Constituições Federal e Estadual, na Lei Orgânica e em outras leis, compete ao Procurador-Geral de Justiça: I - representar aos Tribunais locais por inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais, em face da Constituição Estadual;


    III) INCORRETA: Art. 31. Cabe aos Procuradores de Justiça exercer as atribuições junto aos Tribunais, desde que não cometidas ao Procurador-Geral de Justiça, e inclusive por delegação deste.


    IV) CORRETA: Art. 32, I


    V) CORRETA: Art. 17, II

  • PQP, eu li "Constituição Estadual" na II

  • gente, q loucura... deveria ter sido anulada mesmo. pior que até no próprio site do MPSP eles disponibilizam a LC sem essa alteração...

  • Gente, o item V está correto. A pergunta é sobre a lei nacional e não sobre a lei do MPSP. Então, conforme apontado pelos colegas, na nacional consta sim a palavra "reservado".

  • LONMP:

    Do Colégio de Procuradores de Justiça

    Art. 12. O Colégio de Procuradores de Justiça é composto por todos os Procuradores de Justiça, competindo-lhe:

    I - opinar, por solicitação do Procurador-Geral de Justiça ou de um quarto de seus integrantes, sobre matéria relativa à autonomia do Ministério Público, bem como sobre outras de interesse institucional;

    II - propor ao Procurador-Geral de Justiça a criação de cargos e serviços auxiliares, modificações na Lei Orgânica e providências relacionadas ao desempenho das funções institucionais;

    III - aprovar a proposta orçamentária anual do Ministério Público, elaborada pela Procuradoria-Geral de Justiça, bem como os projetos de criação de cargos e serviços auxiliares;

    IV - propor ao Poder Legislativo a destituição do Procurador-Geral de Justiça, pelo voto de dois terços de seus membros e por iniciativa da maioria absoluta de seus integrantes em caso de abuso de poder, conduta incompatível ou grave omissão nos deveres do cargo, assegurada ampla defesa;

    V - eleger o Corregedor-Geral do Ministério Público;

    VI - destituir o Corregedor-Geral do Ministério Público, pelo voto de dois terços de seus membros, em caso de abuso de poder, conduta incompatível ou grave omissão nos deveres do cargo, por representação do Procurador-Geral de Justiça ou da maioria de seus integrantes, assegurada ampla defesa;

    VII - recomendar ao Corregedor-Geral do Ministério Público a instauração de procedimento administrativo disciplinar contra membro do Ministério Público;

    VIII - julgar recurso contra decisão:

    a) de vitaliciamento, ou não, de membro do Ministério Público;

    b) condenatória em procedimento administrativo disciplinar;

    c) proferida em reclamação sobre o quadro geral de antigüidade;

    d) de disponibilidade e remoção de membro do Ministério Público, por motivo de interesse público;

    e) de recusa prevista no § 3º do art. 15 desta lei;

    IX - decidir sobre pedido de revisão de procedimento administrativo disciplinar;

    X - deliberar por iniciativa de um quarto de seus integrantes ou do Procurador-Geral de Justiça, que este ajuíze ação cível de decretação de perda do cargo de membro vitalício do Ministério Público nos casos previstos nesta Lei;

    XI - rever, mediante requerimento de legítimo interessado, nos termos da Lei Orgânica, decisão de arquivamento de inquérito policial ou peças de informações determinada pelo Procurador-Geral de Justiça, nos casos de sua atribuição originária;

    XII - elaborar seu regimento interno;

    XIII - desempenhar outras atribuições que lhe forem conferidas por lei.

    Parágrafo único. As decisões do Colégio de Procuradores da Justiça serão motivadas e publicadas, por extrato, salvo nas hipóteses legais de sigilo ou por deliberação da maioria de seus integrantes.

  • LONMP:

    Art. 13 Para exercer as atribuições do Colégio de Procuradores de Justiça com número superior a quarenta Procuradores de Justiça, poderá ser constituído Órgão Especial, cuja composição e número de integrantes a Lei Orgânica fixará.

    Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica às hipóteses previstas nos incisos I, IV, V e VI do artigo anterior, bem como a outras atribuições a serem deferidas à totalidade do Colégio de Procuradores de Justiça pela Lei Orgânica.

  • I - ERRADO o voto do colégio de Procuradores é por 2\3 dos membros e por INICIATIVA da maioria absoluta dos seus integrantes

    II- ERRADO é e face da constituição ESTADUAL

    III- ERRADO de acordo com o art. 31 Cabe aos Procuradores de Justiça exercer as atribuições junto aos Tribunais, desde que NÃO cometidas ao Procurador-Geral de Justiça, e inclusive por delegação deste.

    Acredito que a alternativa estaria correta se dissesse "III- Aos Procuradores de Justiça exercer as atribuições junto aos Tribunais POR DELEGAÇÃO do Procurador Geral de Justiça"

    peço AJUDA dos Universitários aqui nos comentários da questão. Esse "e inclusive por delegação deste" acabou me confundindo agora. E se apesar de ser atribuição cometida ao PGJ E ELE QUISER DELEGAR para procuradores exercerem junto aos tribunais????

    IV CORRETA Art. 32. Além de outras funções cometidas nas Constituições Federal e Estadual, na Lei Orgânica e demais leis, compete aos Promotores de Justiça, dentro de suas esferas de atribuições:

    I - impetrar habeas-corpus e mandado de segurança e requerer correição parcial, inclusive perante os Tribunais locais competentes;

    V CORRETA Art. 17. A Corregedoria-Geral do Ministério Público é o órgão orientador e fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público, incumbindo-lhe, dentre outras atribuições:

    II - realizar inspeções nas Procuradorias de Justiça, remetendo relatório reservado ao Colégio de Procuradores de Justiça;