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Letra (d)
Item II Art. 227, § 3º, VII programas de prevenção e atendimento especializado à criança, ao adolescente e ao jovem dependente de entorpecentes e drogas afins
Item V Art. 227, § 3º, VI - estímulo do Poder Público, através de assistência jurídica, incentivos fiscais e subsídios, nos termos da lei, ao acolhimento, sob a forma de guarda, de criança ou adolescente órfão ou abandonado.
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Parece que o gabarito está equivocado, o art. 227, § 1º, I torna correta a alternativa IV. Obviamente que no conjunto das questões a correta é a letra D, passível de questionamento.
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6º Os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação. O item iii, também esta correto.
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Comentário da "A"
Art. 228. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial.
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Gente, alguém me aponta o erro da assertiva III, por favor!!!!!!
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Gabarito absurdo.. mas acho que quis a literalidade, cega e burra, da lei:
Art. 227, § 3º, da CF. O direito a proteção especial abrangerá os seguintes aspectos:
I - idade mínima de quatorze anos para admissão ao trabalho, observado o disposto no art. 7º, XXXIII;
II - garantia de direitos previdenciários e trabalhistas;
III - garantia de acesso do trabalhador adolescente e jovem à escola;(Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)
IV - garantia de pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, igualdade na relação processual e defesa técnica por profissional habilitado, segundo dispuser a legislação tutelar específica;
V - obediência aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, quando da aplicação de qualquer medida privativa da liberdade;
VI - estímulo do Poder Público, através de assistência jurídica, incentivos fiscais e subsídios, nos termos da lei, ao acolhimento, sob a forma de guarda, de criança ou adolescente órfão ou abandonado;
VII - programas de prevenção e atendimento especializado à criança, ao adolescente e ao jovem dependente de entorpecentes e drogas afins. (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)
>> DICA: são questões mais ligadas a assuntos de direitos previdenciários e trabalhistas (profissionalização etc)., garantias processuais, e políticas públicas para abandonados e dependentes de drogas.
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Não entendi a assertiva I estar errada. Alguem pra fundamentar?
Favor enviar recado.
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Danilo, o erro da assertiva I, é que a criança e o adolescente são PENALMENTE inimputáveis.Crianças e adolescentes serão responsáveis civilmente, contudo, representado pelos pais ou responsáveis.
Ex: criança quebra janela do vizinho, os pais irão ter que arcar com as despesas... não há o que se falar em inimputabilidade.
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Cuidado com algumas explicações abaixo!!! O erro de muitas alternativas não está no seu conteúdo!!! A questão pede o direito à proteção especial!!! E esses são aqueles arrolados nos INCISOS do parágrafo 3!!! A inimputabilidade não está ali, p.ex.
É uma questão exegética ao extremo, mas já vi outras bancas cobrando!
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Muito obrigado Veronica! Realmente um detalhe bem bobo que passou despercebido. rsrsrs
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acho que o gabarito está equivocado, pois apenas a alternativa I está errada, todas as demais encontramos respaldo na CF no capitulo da familia, da criança, do adolenscente, do jovem e do idoso. ;)
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nao entendi o erro da III ainda...
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Triste questão. Todas as alternativas tem respaldo na Constituição, mas a pegadinha da questão é pedir somente o constante no parágrafo 3o do art. 227. Questão que não mede conhecimento nem memorização da Constituição. Definitivamente só se acerta com um chute.
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QUESTÃO 30: Esta questão deveria
ser anulada, porque o item IV está correto, nos termos do art. 227, § 1º,
inciso I, da Constituição Federal:
Art. 227. É dever da família, da
sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com
absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao
lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e
à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma
de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. (Redação dada Pela
Emenda Constitucional nº 65, de 2010)
§ 1º O Estado
promoverá programas de assistência integral à saúde da criança, do adolescente
e do jovem, admitida a participação de entidades não governamentais, mediante
políticas específicas e obedecendo aos seguintes preceitos: (Redação dada Pela
Emenda Constitucional nº 65, de 2010)
I -
aplicação de percentual dos recursos públicos destinados à saúde na assistência
materno-infantil;
Ademais, o item I
também está correto, nos termos do art. 228 da Constituição Federal, que se
trata de cláusula pétrea, isto é, garantia fundamental que não poderá ser
suprimida ou reduzida nem por emenda constitucional, sob pena de violação do
princípio da vedação do retrocesso ou da revolução reacionário, tendo em vista
que, uma garantia fundamental, uma vez conquistada pela sociedade, não poderá
mais ser reduzida ou suprimida.
Art. 228. São
penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação
especial.
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Nathalia montanher, acredito que o erro da do item III, seja em razão de que:
O que está proibido são "quaisquer designações discriminatórias relativas a filiação", mas não quanto a "igualdade de direitos e qualificações ".
Abraços
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Gente, o erro das demais questões, inclusive da III, é que elas não estão inseridas no parágrafo 3º do artigo 227 que trata do direito à proteção especial. Somente os incisos deste artigo dizem respeito ao tema proposta pela questão. Entenderam ou querem que eu desenhe?/hauahauha...brincadeirinha, gente! Eu sei, a questão é tão ridícula que a gente custa a entender...rsrs....bora continuar a vida!!!
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TRÁGICO, como diria o Sr. Omar.
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Gabarito D
Todas as opções estão corretas, mas a questão pede o §3º que fala sobre a proteção especial.
I. ERRADA.
CF - Art. 228. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial.
II. CORRETA.
CF - Art. 227.§ 3º O direito a proteção especial abrangerá os seguintes aspectos:
VII - programas de prevenção e atendimento especializado à criança, ao adolescente e ao jovem dependente de entorpecentes e drogas afins.
III. ERRADA.
CF - Art. 227. § 6º Os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.
IV. ERRADA.
CF - Art. 227. § 1º O Estado promoverá programas de assistência integral à saúde da criança, do adolescente e do jovem, admitida a participação de entidades não governamentais, mediante políticas específicas e obedecendo aos seguintes preceitos:
I - aplicação de percentual dos recursos públicos destinados à saúde na assistência materno-infantil;
V. CORRETA.
CF - Art. 227. § 3º O direito a proteção especial abrangerá os seguintes aspectos:
VI - estímulo do Poder Público, através de assistência jurídica, incentivos fiscais e subsídios, nos termos da lei, ao acolhimento, sob a forma de guarda, de criança ou adolescente órfão ou abandonado;
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essa questão é para matar o candidato!!!!
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esta é p lascar!!
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Parabéns ao examinador !!! Uma das questões mais inteligentes que vi !!!
Decoreba simplesmente RIDÍCULO !!!
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Esse examinador tinha que apanhar de gato morto até o gato miar!!
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A que ponto chegamos!
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eu iria fazer essa questão mil vezes e, com certeza, iria errar sempre. Lamentável!
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Mais um idiota parece ter 'vencido na vida". Ele, o Examinador.
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Eu fico pasma de o MP, como insituição séria que é, aceitar esse tipo de questão! Pensa nos candidatos que não entraram na nota de corte por uma questão que nem essa! BIZARRO!
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Não se esqueçam que é uma questão para o cargo de Promotor, logo...
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Questão sacana e emburrecedora no trato da língua. Se queriam invocar o dispositivo da proteção especial, esta deveria ser mais ou menos assim expressa: "a específica proteção especial prevista na Constituição...
Sem aspas e nenhum palavra pra destacá-la, é óbvio que a interpetação liguística da frase inclui todos os dispositvos constitucionais destinado à proteção da criança e adolescente.
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A
questão traz assertivas diversas baseadas na temática relacionada à proteção
especial à criança, ao adolescente e ao jovem. Atenção para o fato de que a questão
exige, tão somente, a relação das assertivas com o direito a proteção especial
contido no art. 227, §3º. Portanto, necessário compatibilizar o conteúdo deste
dispositivo com as assertivas da questão. Nesse sentido:
Art.
227, § 3º, CF/88 – “O direito a proteção especial abrangerá os seguintes
aspectos: I - idade mínima de quatorze anos para admissão ao trabalho,
observado o disposto no art. 7º, XXXIII; II - garantia de direitos previdenciários
e trabalhistas; III - garantia de acesso do trabalhador adolescente e jovem à
escola; IV - garantia de pleno e formal conhecimento da atribuição de ato
infracional, igualdade na relação processual e defesa técnica por profissional
habilitado, segundo dispuser a legislação tutelar específica; V - obediência
aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de
pessoa em desenvolvimento, quando da aplicação de qualquer medida privativa da
liberdade; VI - estímulo do Poder Público, através de assistência jurídica,
incentivos fiscais e subsídios, nos termos da lei, ao acolhimento, sob a forma
de guarda, de criança ou adolescente órfão ou abandonado; VII - programas de
prevenção e atendimento especializado à criança, ao adolescente e ao jovem
dependente de entorpecentes e drogas afins”.
As
únicas assertivas compatíveis com o rol acima exposto, contido no art. 227,
§3º, são as II e V.
Gabarito do professor:
letra d.
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Parabéns a esse examinador, pelo desserviço prestado.
Exigir que o candidato saiba se está no § x ou y é a coisa mais absurda que poderiam inventar.
Às vezes penso que esse povo acha que os concurseiros somos idiotas desocupados.
É o tipo de questão que dá mta raiva.
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Tipo de questão que atrapalha o estudo...
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AH vá pra pqp
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Leiam os enunciados!!