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ECA
Art. 17. O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, idéias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.
"A palavra convence, o exemplo arrasta" Confúcio
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A criança e o adolescente têm o direito de brincar e de serem educados assegurados pelo ECA, o qual não prevê o trabalho como direito assegurado a eles. Sabemos que trabalhar não deve ser a prioridade na vida de crianças e adolescentes. Mas, caso o façam, terão seus direitos assegurados por leis trabalhistas, e não pelo ECA.
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Decreto 99710/90, Artigo 32
1. Os Estados Partes reconhecem o direito da criança de estar protegida contra a exploração econômica e contra o desempenho de qualquer trabalho que possa ser perigoso ou interferir em sua educação, ou que seja nocivo para sua saúde ou para seu desenvolvimento físico, mental, espiritual, moral ou social.
2. Os Estados Partes adotarão medidas legislativas, administrativas, sociais e educacionais com vistas a assegurar a aplicação do presente artigo. Com tal propósito, e levando em consideração as disposições pertinentes de outros instrumentos internacionais, os Estados Partes, deverão, em particular:
a) estabelecer uma idade ou idades mínimas para a admissão em empregos;
b) estabelecer regulamentação apropriada relativa a horários e condições de emprego;
c) estabelecer penalidades ou outras sanções apropriadas a fim de assegurar o cumprimento efetivo do presente artigo.
ECA, Art. 69. O adolescente tem direito à profissionalização e à proteção no trabalho, observados os seguintes aspectos, entre outros:
I - respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento;
II - capacitação profissional adequada ao mercado de trabalho.
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A)
a imagem e a identidade.
A alternativa A está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 17 do ECA (Lei 8.069/90), o direito ao respeito abrange a imagem e a identidade:
Art. 17. O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física,
psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da
identidade, da autonomia, dos valores, idéias e crenças, dos espaços e objetos
pessoais.
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B)
os espaços e objetos pessoais.
A alternativa B está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 17 do ECA (Lei 8.069/90), o direito ao respeito abrange os espaços e objetos pessoais:
Art. 17. O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física,
psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da
identidade, da autonomia, dos valores, idéias e crenças, dos espaços e objetos
pessoais.
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D)
a autonomia, os valores, as ideias e as crenças.
A alternativa D está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 17 do ECA (Lei 8.069/90), o direito ao respeito abrange a autonomia, os valores, as ideias e as crenças:
Art. 17. O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física,
psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da
identidade, da autonomia, dos valores, idéias e crenças, dos espaços e objetos
pessoais.
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E)
a inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral.
A alternativa E está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 17 do ECA (Lei 8.069/90), o direito ao respeito abrange a inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral:
Art. 17. O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física,
psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da
identidade, da autonomia, dos valores, idéias e crenças, dos espaços e objetos
pessoais.
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C)
a escolha de trabalho, ofício e profissão.
A alternativa C está CORRETA, pois, nos termos do artigo 17 do ECA (Lei 8.069/90), o direito ao respeito NÃO abrange a escolha de trabalho, ofício ou profissão:
Art. 17. O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física,
psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da
identidade, da autonomia, dos valores, idéias e crenças, dos espaços e objetos
pessoais.
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Resposta: ALTERNATIVA C
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Bastava saber que criança não trabalha. De acordo com art. 7º, XXXIII, CF, é vedado qualquer trabalho a menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. E para complementar, segundo art. 2º, ECA, criança tem até 12 anos incompletos.
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GABARITO C: não consta no art. 17
Art. 17. O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, idéias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.
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Criança não trabalha,criança dá trabalho.