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ID
1538140
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Segundo o professor Savio Chalita:
    A: De fato as características apresentadas são corretas, no entanto não em caráter exclusivo, uma vez que há outras tão importantes como: sigilo, igual valor, exercício obrigatório (sufrágio). Portanto, alternativa incorreta por delimitar o tema (Se não houvesse o “exclusivamente”, poderíamos considera-la);

    B: Podemos indicar como exemplo do voto indireto a situação de vacância do cargo de Presidente da República (impossibilidade do titular e vice) que, caso ocorra no segundo biênio do mandato eletivo, resultará em eleições indiretas pelo Congresso Nacional, conforme art. 81, §1°, CF. Ver também art. 2°, CE. Portanto, alternativa errada;

    C: Alternativa correta. É possível verificar funções administrativas (a própria realização das eleições, plebiscitos e de referendos, por exemplo), normativas (Resoluções TSE e TREs), consultivas (Consultas feitas aos Tribunais) e jurisdicionais (Ações e Recursos Eleitorais). Portanto, alternativa correta;

    D: Alternativa incorreta, vide art. 22, Código Eleitoral.

    E: Considerando que a alternativa C está correta, por óbvio, a alternativa E não pode subsistir.

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  • Letra D: incorreta. Cabe recurso ordinário.


    Código Eleitoral:


    Art. 22. Compete ao Tribunal Superior:

    II - julgar os recursos interpostos das decisões dos Tribunais Regionais nos termos do Art. 276 inclusive os que versarem matéria administrativa.



    Art. 276. As decisões dos Tribunais Regionais são terminativas, salvo os casos seguintes em que cabe recurso para o Tribunal Superior:

     (...)

      II - ordinário:

      (...)

      b) quando denegarem habeas corpus ou mandado de segurança.



    Bons Estudos!

  • Além disso, outras peculiaridades dessa justiça especializada podem ser observadas quando se descrevem algumas de suas funções. Aliás, a Justiça Eleitoral desempenha outros papéis nos limites de sua atuação – afora as funções administrativa e jurisdicional – a saber, funções normativa e consultiva.

    Primeiramente, ainda a respeito da função administrativa, o juiz eleitoral administra todo o processo eleitoral, independentemente de que um conflito de interesses lhe seja submetido para solução, mesmo porque está investido do poder de polícia, que é a “atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente [...]”, por exemplo, à segurança, à ordem, aos costumes, à tranquilidade pública (art. 78 do Código Tributário).

    Alguns exemplos do exercício da função administrativa são: alistamento eleitoral, transferência de domicílio eleitoral e medidas para impedir a prática de propaganda eleitoral irregular.

    De outra parte, ao exercer a função jurisdicional, atuará na solução de conflitos sempre que provocada judicialmente para aplicar o Direito. Isso acontecerá em situações tais como ajuizamento de ação de investigação judicial eleitoral(AIJE),ação de impugnação de mandato eletivo(AIME), ação de impugnação de registro de candidatura(AIRC) e nas representaçõespor propaganda eleitoral irregular.

    Outra função atribuída à Justiça Eleitoral – e que lhe confere um caráter peculiar – é a normativa, descrita no art. 1º, parágrafo único e art. 23, IX, ambos do Código Eleitoral e que lhe permite – por meio de resoluções7 – expedir instruções para a execução das leis eleitorais, entre elas o Código Eleitoral. O conteúdo inserido nessas normas tem o propósito de regulamentar as matérias de competência do órgão colegiado que as instituiu, criando situações gerais e abstratas.

    Podemos citar, como exemplo, instruções criadas para auxiliar a execução de leis no ano das eleições, tal como a Res.-TSE nº 23.376/2012, que dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos, candidatos e comitês financeiros e, ainda, sobre a prestação de contas nas eleições de 2012.

    Finalmente, a função consultiva8 permite o pronunciamento dessa Justiça especializada – sem caráter de decisão judicial – a respeito de questões que lhe são apresentadas em tese, ou seja, de situações abstratas e impessoais. Pode-se dizer que também é uma função de caráter particular da Justiça Eleitoral, haja vista que o Poder Judiciário não é, por natureza, órgão de consulta

     (http://www.tse.jus.br/institucional/escola-judiciaria-eleitoral/revistas-da-eje/artigos/revista-eletronica-eje-n.-1-ano-4/justica-eleitoral-composicao-competencias-e-funcoes)

  • Celina Zanini, o erro não seria quanto a "personalidade"? Achei que seria pessoalidade.

  • Apesar de ter acertado por estarem claras as funções da Justiça Eleitoral, fiquei curiosa quanto à assertiva B.

    B) Não há previsão, no direito brasileiro, de voto indireto.

    Voto indireto? Conheço voto DIRETO e ELEIÇÕES indiretas. Conceitos bem diferentes.

  • Quais são as atribuições da Justiça Eleitoral?

    São atribuições da Justiça Eleitoral:


    Administrativa: a Justiça Eleitoral prepara e organiza todo o processo eleitoral, sendo responsável pelo alistamento de eleitores; transferência de domicílios eleitorais; administração do cadastro eleitoral; atos preparatórios à votação e à sua realização; apuração e totalização dos votos; proclamação dos resultados das eleições; e expedição de diplomas aos eleitos.


    Jurisdicional: julgar os casos referentes ao processo eleitoral, tais como: os pedidos de registro de candidatos; as representações sobre propaganda eleitoral; as ações para apuração dos crimes eleitorais, das condutas vedadas a agentes públicos e de captação ilícita de sufrágio, entre outros – de maneira a solucionar os conflitos de interesses, zelando pela uniformidade das decisões da Justiça Eleitoral.


    Consultiva: o TSE e os TREs têm a atribuição de responder a questionamentos formulados, em tese, por pessoas legitimadas para esclarecimento sobre matéria eleitoral. (Código Eleitoral, art. 23, XII e art. 30, VIII)


    • Normativa: o TSE tem a competência de expedir Resoluções com instruções para a fiel execução da legislação eleitoral. (Código Eleitoral, art. 1º, parágrafo único e art. 23, IX; Lei 9096/95, art. 61 e Lei 9.504/97, art. 105)

  • A) O voto apresenta, exclusivamente, as seguintes características: personalidade, liberdade e periodicidade.

    A alternativa A está INCORRETA, pois, conforme artigo 60, §4º, inciso II, da Constituição Federal, o voto não tem como características apenas a personalidade, a liberdade e a periodicidade. O voto é direto (personalidade), secreto (liberdade), universal (universalidade) e periódico (peridiocidade):

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

    § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

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    B) Não há previsão, no direito brasileiro, de voto indireto.

    A alternativa B está INCORRETA, pois há previsão de voto indireto no artigo 81, §1º, da Constituição Federal:

    Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

    § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

    § 2º - Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.

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    D) As decisões proferidas por Tribunais Regionais Eleitorais não são passiveis de recurso se envolverem denegação de ordem de habeas corpus.

    A alternativa D está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 276, inciso II, alínea "b", do Código Eleitoral, tais decisões são passíveis de recurso:

    Art. 276. As decisões dos Tribunais Regionais são terminativas, salvo os casos seguintes em que cabe recurso para o Tribunal Superior:

            I - especial:

            a) quando forem proferidas contra expressa disposição de lei;

            b) quando ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais.

            II - ordinário:

            a) quando versarem sôbre expedição de diplomas nas eleições federais e estaduais;

            b) quando denegarem habeas corpus ou mandado de segurança.

            § 1º É de 3 (três) dias o prazo para a interposição do recurso, contado da publicação da decisão nos casos dos nº I, letras a e b e II, letra b e da sessão da diplomação no caso do nº II, letra a.

            § 2º Sempre que o Tribunal Regional determinar a realização de novas eleições, o prazo para a interposição dos recursos, no caso do nº II, a, contar-se-á da sessão em que, feita a apuração das sessões renovadas, fôr proclamado o resultado das eleições suplementares.

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    E) Todas as alternativas estão incorretas.

    A alternativa E está INCORRETA, pois a alternativa C está CORRETA.
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    C) A Justiça Eleitoral exerce funções administrativas, normativas, consultivas e jurisdicionais.

    A alternativa C está correta. Conforme leciona José Jairo Gomes, pode-se dizer que a Justiça Eleitoral desempenha várias funções, notadamente as seguintes: administrativa, jurisdicional, normativa e consultiva.
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    REFERÊNCIA: GOMES, José Jairo. Direito Eleitoral. São Paulo: Atlas, 6ª edição, 2011, p. 59.

    Resposta: ALTERNATIVA C
  • A- ERRADA.  Não em caráter exclusivo, uma vez que há outras tão importantes como: sigilo, igual valor, exercício obrigatório (sufrágio). Portanto, alternativa incorreta por delimitar o tema (Se não houvesse o EXCLUSIVAMENTE, poderíamos considera-la);

    B- ERRADA. Podemos indicar como exemplo do voto indireto a situação de vacância do cargo de Presidente da República (impossibilidade do titular e vice) que, caso ocorra no segundo biênio do mandato eletivo, resultará em ELEIÇÕES INDIRETAS pelo Congresso Nacional, conforme art. 81, §1°, CF. Ver também art. 2°, CE.

    C- CORRETA. É possível verificar funções administrativas (a própria realização das eleições, plebiscitos e de referendos, por exemplo), normativas (Resoluções TSE e TREs), consultivas (Consultas feitas aos Tribunais) e jurisdicionais (Ações e Recursos Eleitorais).

    D- ERRADA. Art. 22. Compete ao Tribunal Superior.Processar e julgar originariamente: e) o habeas corpus ou mandado de segurança, em matéria eleitoral, relativos a atos do Presidente da República, dos Ministros de Estado e dos Tribunais Regionais; ou, ainda, o habeas corpus, quando houver perigo de se consumar a violência antes que o juiz competente possa prover sobre a impetração; 

    E- ERRADA. Afinal o gabarito é a letra C.

     

     

     

     

  • A)    Incorreta, pois as características apresentadas não são as únicas que o voto tem, apesar dele ter personalidade (ser pessoal/personalíssimo), liberdade(livre) e periodicidade(periódico), ele também tem como características: ser secreto,direto,universal e com valor igual para todos.

    B) Incorreta, pois a previsão do voto indireto, quando a vacância no cargo de Presidente da Republica, e esta ocorra no segundo biênio do mandado eletivo, resultando na eleição indireta, realizada pelo congresso nacional.

    ART.81, §1 da CF.

    C) Item correto, pois a Justiça eleitoral exerce as funções administrativa, normativa, consultiva e jurisdicional.

    D) Incorreta, pois de acordo com o art. 276 do Código Eleitoral,  as decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais são terminativas, comportando algumas exceções, no caso de decisão denegatória de HC, caberá Recurso Ordinário ao Tribunal Superior.

    ART.276 E 277 DO Código Eleitoral.

    E)  Incorreta, uma vez que a assertiva C esta correta.

  • A) O voto apresenta, exclusivamente, as seguintes características: personalidade, liberdade e periodicidade.

    A alternativa A está INCORRETA, pois, conforme artigo 60, §4º, inciso II, da Constituição Federal, o voto não tem como características apenas a personalidade, a liberdade e a periodicidade. O voto é direto (personalidade), secreto (liberdade), universal (universalidade) e periódico (peridiocidade):

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

    § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

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    B) Não há previsão, no direito brasileiro, de voto indireto.

    A alternativa B está INCORRETA, pois há previsão de voto indireto no artigo 81, §1º, da Constituição Federal:

    Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

    § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

    § 2º - Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.

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    Resposta: ALTERNATIVA C

    Fonte: QC