SóProvas


ID
1538197
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos direitos da nacionalidade, indique a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    Art. 12 § 4º, II, b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis; 


  • A) Incorreta. Art. 12, I, c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

    B) Incorreta. Art. 12, II, b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

    C) Incorreta. Art. 12, § 3º: São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa

  • Alguém pode explicar o erro da letra "B", por favor?

  • Olá Larissa, 


    O erro da alternativa está em falar de idoneidade moral, pois observa-se que a constituição exige apenas três requisitos: residência no país por mais de quinze anos ininterruptos, inexistência de condenação penal e mediante requerimento.


    Alternativa (b): A naturalização extraordinária apresenta como requisitos: residência no Brasil há quinze anos ininterruptos, ausência de condenação penal, requerimento do interessado e idoneidade moral.

  • Um bizu para decora: MP3.COM

    C) Incorreta. Art. 12, § 3º: São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa

  • Eu errei essa porque a redação da letra d não está correta. E na prova disponibilizada no site também não.

    "...ou para o fim de exercício de direitos civis."
  • Cargos privativos de brasileiros natos trazidos pela CF fora os listados no art 12 que todo mundo já sabe, como por exemplo, 6 cidadãos do Conselho da República (art 89,VII,CF);presidente do CNJ(art 103 B ,I,CF; por motivos óbvios, presidente do supremo); líderes da maioria e minoria da câmara e senado; Presidente e vice do TSE, entre outros. TSM não é privativo, já caiu.

  • Quanto a letra b, está incorreto por causa da "idoneidade moral"?


    Então idoneidade moral não significa ausência de condenação penal?
  • Naturalização ordinária: originários de países de língua portuguesa, residência 1 ano ininterrupto e idoneidade moral. (art. 12, II, a)

    Naturalização extraordinária: os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes há mais de 15 anos, sem condenação penal e desde que requeiram a nacionalidade. (art. 12, II, b)

  • Complementando a  alternativa A 

    A opção pela nacionalidade, embora potestativa, não é de forma livre: há de fazer-se em juízo, em processo de jurisdição voluntária, que finda com a sentença que homologa a opção e lhe determina a transcrição, uma vez acertados os requisitos objetivos e subjetivos dela. Antes que se complete o processo de opção, não há, pois, como considerá-lo brasileiro nato.

  • A nacionalidade secundária é aquela que se origina de um ato jurídico e voluntário denominado de naturalização. Pode ser tácita (não consagrada na CF/88) ou expressa. A expressa depende de requerimento do interessado, podendo ser ordinária ou extraordinária.

    A nacionalidade secundária expressa ordinária não cria direito público subjetivo. Mesmo que o interessado preencha todos os requisitos legais, não terá direito à concessão do ato, pois este é discricionário, dependendo de oportunidade e conveniência políticas.

    De acordo com Marcelo Novelino: Não existe um direito público subjetivo à obtenção da naturalização ordinária, pois este é um ato de soberania estatal discricionário do Chefe do Poder Executivo.

    Diferentemente, a nacionalidade secundária expressa extraordinária cria direito público subjetivo para o naturalizando. Preenchidos os requisitos exigidos no artigo12, II, b, CF/88, o ato de concessão é vinculado, podendo o interessado impetrar mandado de segurança. Nesta espécie, em virtude da expressão utilizada no dispositivo constitucional (desde que requeiram), preenchidos os requisitos constitucionais, surge o direito público subjetivo à naturalização, finaliza o professor Marcelo Novelino.

  • Questao deveria ser anulada. Essa letra D está errada, na alternativa diz "O FIM de exercício de direitos civis.". Pelo contrário, pois se é para o individuo ter direitos civis. Me respondam como é o fim desse direito? rsrs


    Ou entao deveria ser letra E - Não respondida. Por falta de alternativa correta.

  • "Para o fim de..." foi utilizado na frase com o sentido de FINALIDADE. Não há erro na alternativa.

  • Cargos privativos de brasileiros natos:

    Art. 12, § 3º: São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa

    Art. 89, VII

    Art. 222

  • É o famoso mnemônico MP3.COM...

    Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    Presidente e Vice-Presidente da República;

    Presidente da Câmara dos Deputados;

    Presidente do Senado Federal;

    .

    Carreira diplomática;

    Oficial das Forças Armadas

    Ministro de Estado da Defesa 


    .

    .

    .

    Tem mais....

    Além desses aí, vale mencionar o presidente e o vice presidente do CNJ.

    Fica a dica. 

  • ERRO DA LETRA B: A naturalização extraordinária apresenta como requisitos: residência no Brasil há quinze anos ininterruptos, ausência de condenação penal, requerimento do interessado e idoneidade moral.

     A naturalização extraordinária apresenta como requisitos: residência no Brasil há MAIS DE quinze anos ininterruptos, ausência de condenação penal, requerimento do interessado.

  • Conforme comentado pela Tamires: "Para o fim de" = Finalidade. Estaria incorreta se fosse "Para o fim do"

  • é bom ressaltar que a letra D está incompleta, já que a hipótese trazida nesta alternativa não é a única exceção à perda da nacionalidade pela aquisição de outra nacionalidade, há também a hipótese do art. 12, §4º, II, a, da CF (reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira). 

    Fiquei na dúvida se estaria correta a questão, pela ausência dessa exceção, ainda bem que, por exclusão, acabei chutando certo.

    GABARITO: D

  • Que questão absurda...a banca literalmente levou ao pé a letra fria da lei...  é lógico que o PRESIDENTE DO STF tem com pré requisito ser ministro do stf... o que não deixaria de estar correta levando uma interpretação mais extensiva...

  • Renan, o erro não está no Presidente do STF, mas no PGR. Não tem nada de absurdo.


    Abraços,

  • Complementando o comentário da Juliana, o gabarito da questão deveria ser letra E), pois a CF diz:

    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; (Não mencionada pela questão)

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;

    Como pode ser visto, a letra D) está errada ao afirmar que "salvo no caso de imposição, pela norma estrangeira,..." quando na verdade deveria ser "salvo nos casos..." e elencar a exceção de reconhecimento.

  • A letra "d" está errada. Quando se usa o "salvo", está condicionando a apenas o explicitado. Ocorre que esta não é a única situação permitida. O reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira também é situação que admite a manutenção da nacionalidade do brasileiro.

  • Fernando CARVALHO,

    Questão incompleta não quer dizer que é questão errada.

  • Questão correta, letra D.

    É interposto o seguinte:

    CF/88, art.12, II, alínea b, parágrafo 4°= será declarada a perda de nacionalidade do brasileiro que:

    I-...;

    II- Adquirir outra nacionalidade, salvo os casos:

    a) ...;

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em Estado estrangeiro,

    Como condição para permanência em seu território ou para o fim de exercício de direitos civis.

    " A letra d fala tudo o que se encontra na alínea b". (..., salvo no caso...). Logo esse comenta qual o caso será".

  • Gabarito D.

    a) Art. 12 - I, c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.


    b) Art. 12 II, b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. (não cita idoneidade moral)


    c) Art.12, § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa

    Não cita PGR.

  • Alice Pellacani, então é preciso uniformizar as bancas, pois para algumas, a questão incompleta é erro e para outras não.

  • 239 trouxas achando que iria se destacar nas estatísticas escolhendo a alternativa E. Just like me...

  • Letra D.

     

    Comentário:

     

    A) A nacionalidade potestativa será adquirida quando o indivíduo nasce no exterior, filho de pai brasileiro ou mãe
    brasileira, e não é registrado em repartição brasileira competente. Aí, ele vem a residir no Brasil e opta, em
    qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira

     

    B) A idoneidade moral não é requisito para a naturalização extraordinária. Questão errada

     

    C) Os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, Presidente da Câmara dos Deputados, Presidente do Senado

    Federal, Ministro do STF, oficial das Forças Armadas, carreira diplomática e Ministro de Estado da Defesa são
    privativos de brasileiro nato.

     

    D) O brasileiro que adquirir outra nacionalidade perderá a nacionalidade. Isso não se aplica no caso de imposição de
    naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para
    permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis. Questão correta.

     

    Prof. Ricardo Vale.

  • A) Incorreta. Art. 12, I, c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

    B) Incorreta. Art. 12, II, b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

    C) Incorreta. Art. 12, § 3º: São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa

    Destarte, não há referência ao PGR. Logo, errada a assertiva.

    D) correta, pois a CF/88, art.12, II, alínea b, parágrafo 4°= será declarada a perda de nacionalidade do brasileiro que:

    I-...;

    II- Adquirir outra nacionalidade, salvo os casos:

    a) ...;

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em Estado estrangeiro,

    Não obstante, percebe-se que deveria ter sido anulada pela banca, pois a letra "D" está incompleta!

  • O que se entende por nacionalidade potestativa? É aquela prevista no art. 12, inciso I, alínea “c”, da CF. Atualmente os requisitos são: Nascidos de pai brasileiro ou mãe brasileira; Que nenhum dos pais estivesse a serviço do Brasil; Inocorrência do registro na repartição competente; Fixação de residência a qualquer tempo; Realização da opção, após a maioridade, a qualquer tempo. No momento em que o filho de pai brasileiro e/ou mãe brasileira, que não estivessem a serviço do Brasil, nascido no estrangeiro, fixasse residência no Brasil, adquiriria a nacionalidade provisória, que seria confirmada com a opção feita perante a Justiça Federal, a partir da maioridade.  Como a realização da opção exige plena capacidade de manifestação de vontade, se a fixação de residência em território nacional ocorrer antes da maioridade, passará a ser considerado brasileiro nato, porém sujeita essa nacionalidade a manifestação da vontade do interessado, mediante a opção, depois de atingida a maioridade. Atingida a maioridade, enquanto não manifestada a opção, esta passa a constituir-se em condição suspensiva da nacionalidade brasileira.

  • Letra D

    O brasileiro que adquirir outra nacionalidade perderá a nacionalidade. Isso não se aplica no caso de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.

  • Ministro do supremo e não presidente do supremo. Letra C errada

  • Ministro do STF deve ser brasileiro nato;

    PGR não precisa ser brasileiro nato(taxatividade do rol da CRFB)

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos da nacionalidade.

    A– Incorreta - A Constituição dispõe que o indivíduo deve residir no Brasil após a maioridade. Art. 12, CRB/88: "São brasileiros: I - natos: (...) c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira".

    B– Incorreta - A idoneidade moral é requisito no caso dos originários de países de língua portuguesa, não no caso dos estrangeiros de outras nacionalidades. Art. 12, CRFB/88: "São brasileiros: (...) II - naturalizados: a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral; b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira".

    C- Incorreta - O cargo de Procurador-Geral da República não é privativo de brasileiro. Art. 12, § 3º, CRFB/88: "São privativos de brasileiro nato os cargos I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa".

    D- Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 12, § 4º: "Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional; II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis".

    E- Incorreta - Há resposta, vide alternativa D.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.