-
Letra (d)
Art. 12 § 4º, II, b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;
-
A) Incorreta. Art. 12, I, c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
B) Incorreta. Art. 12, II, b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
C) Incorreta. Art. 12, § 3º: São privativos de brasileiro nato os cargos:I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
-
Alguém pode explicar o erro da letra "B", por favor?
-
Olá Larissa,
O erro da alternativa está em falar de idoneidade moral, pois observa-se que a constituição exige apenas três requisitos: residência no país por mais de quinze anos ininterruptos, inexistência de condenação penal e mediante requerimento.
Alternativa (b): A naturalização extraordinária apresenta como requisitos: residência no Brasil há quinze anos ininterruptos, ausência de condenação penal, requerimento do interessado e idoneidade moral.
-
Um bizu para decora: MP3.COM
C) Incorreta. Art. 12, § 3º: São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
-
Eu errei essa porque a redação da letra d não está correta. E na prova disponibilizada no site também não.
"...ou para o fim de exercício de direitos civis."
-
Cargos privativos de brasileiros natos trazidos pela CF fora os listados no art 12 que todo mundo já sabe, como por exemplo, 6 cidadãos do Conselho da República (art 89,VII,CF);presidente do CNJ(art 103 B ,I,CF; por motivos óbvios, presidente do supremo); líderes da maioria e minoria da câmara e senado; Presidente e vice do TSE, entre outros. TSM não é privativo, já caiu.
-
Quanto a letra b, está incorreto por causa da "idoneidade moral"?
Então idoneidade moral não significa ausência de condenação penal?
-
Naturalização ordinária: originários de países de língua portuguesa, residência 1 ano ininterrupto e idoneidade moral. (art. 12, II, a)
Naturalização extraordinária: os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes há mais de 15 anos, sem condenação penal e desde que requeiram a nacionalidade. (art. 12, II, b)
-
Complementando a alternativa A
A opção pela nacionalidade, embora potestativa, não é de forma livre:
há de fazer-se em juízo, em processo de jurisdição voluntária, que finda com a sentença que homologa a opção e lhe determina a transcrição, uma vez acertados os requisitos objetivos e subjetivos dela. Antes que se complete o processo de opção, não há, pois, como considerá-lo brasileiro nato.
-
A nacionalidade secundária é aquela que se origina de um ato jurídico e voluntário denominado de naturalização. Pode ser tácita (não consagrada na CF/88) ou expressa. A expressa depende de requerimento do interessado, podendo ser ordinária ou extraordinária.
A nacionalidade secundária expressa ordinária não cria direito público subjetivo. Mesmo que o interessado preencha todos os requisitos legais, não terá direito à concessão do ato, pois este é discricionário, dependendo de oportunidade e conveniência políticas.
De acordo com Marcelo Novelino: Não existe um direito público subjetivo à obtenção da naturalização ordinária, pois este é um ato de soberania estatal discricionário do Chefe do Poder Executivo.
Diferentemente, a nacionalidade secundária expressa extraordinária cria direito público subjetivo para o naturalizando. Preenchidos os requisitos exigidos no artigo12, II, b, CF/88, o ato de concessão é vinculado, podendo o interessado impetrar mandado de segurança. Nesta espécie, em virtude da expressão utilizada no dispositivo constitucional (desde que requeiram), preenchidos os requisitos constitucionais, surge o direito público subjetivo à naturalização, finaliza o professor Marcelo Novelino.
-
Questao deveria ser anulada. Essa letra D está errada, na alternativa diz "O FIM de exercício de direitos civis.". Pelo contrário, pois se é para o individuo ter direitos civis. Me respondam como é o fim desse direito? rsrs
Ou entao deveria ser letra E - Não respondida. Por falta de alternativa correta.
-
"Para o fim de..." foi utilizado na frase com o sentido de FINALIDADE. Não há erro na alternativa.
-
Cargos privativos de brasileiros natos:
Art. 12, § 3º: São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
Art. 89, VIIArt. 222
-
É o famoso mnemônico MP3.COM...
Ministro do Supremo Tribunal Federal;
Presidente e Vice-Presidente da República;
Presidente da Câmara dos Deputados;
Presidente do Senado Federal;
.
Carreira diplomática;
Oficial das Forças Armadas
Ministro de Estado da Defesa
.
.
.
Tem mais....
Além desses aí, vale mencionar o presidente e o vice presidente do CNJ.
Fica a dica.
-
ERRO DA LETRA B: A naturalização extraordinária apresenta como requisitos: residência no Brasil há quinze anos ininterruptos, ausência de condenação penal, requerimento do interessado e idoneidade moral.
A naturalização extraordinária apresenta como requisitos: residência no Brasil há MAIS DE quinze anos ininterruptos, ausência de condenação penal, requerimento do interessado.
-
Conforme comentado pela Tamires: "Para o fim de" = Finalidade. Estaria incorreta se fosse "Para o fim do"
-
é bom ressaltar que a letra D está incompleta, já que a hipótese trazida nesta alternativa não é a única exceção à perda da nacionalidade pela aquisição de outra nacionalidade, há também a hipótese do art. 12, §4º, II, a, da CF (reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira).
Fiquei na dúvida se estaria correta a questão, pela ausência dessa exceção, ainda bem que, por exclusão, acabei chutando certo.
GABARITO: D
-
Que questão absurda...a banca literalmente levou ao pé a letra fria da lei... é lógico que o PRESIDENTE DO STF tem com pré requisito ser ministro do stf... o que não deixaria de estar correta levando uma interpretação mais extensiva...
-
Renan, o erro não está no Presidente do STF, mas no PGR. Não tem nada de absurdo.
Abraços,
-
Complementando o comentário da Juliana, o gabarito da questão deveria ser letra E), pois a CF diz:
§ 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:
a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; (Não mencionada pela questão)
b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;
Como pode ser visto, a letra D) está errada ao afirmar que "salvo no caso de imposição, pela norma estrangeira,..." quando na verdade deveria ser "salvo nos casos..." e elencar a exceção de reconhecimento.
-
A letra "d" está errada. Quando se usa o "salvo", está condicionando a apenas o explicitado. Ocorre que esta não é a única situação permitida. O reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira também é situação que admite a manutenção da nacionalidade do brasileiro.
-
Fernando CARVALHO,
Questão incompleta não quer dizer que é questão errada.
-
Questão correta, letra D.
É interposto o seguinte:
CF/88, art.12, II, alínea b, parágrafo 4°= será declarada a
perda de nacionalidade do brasileiro que:
I-...;
II- Adquirir outra nacionalidade, salvo os casos:
a) ...;
b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao
brasileiro residente em Estado estrangeiro,
Como condição para
permanência em seu território ou para o fim de exercício de direitos civis.
" A letra d fala tudo o que se encontra na alínea
b". (..., salvo no caso...). Logo esse comenta qual o caso será".
-
Gabarito D.
a) Art. 12 - I, c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira
competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil
e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
b) Art. 12 II, b) os estrangeiros de qualquer
nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos
ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. (não cita idoneidade moral)
c) Art.12, § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da DefesaNão cita PGR.
-
Alice Pellacani, então é preciso uniformizar as bancas, pois para algumas, a questão incompleta é erro e para outras não.
-
239 trouxas achando que iria se destacar nas estatísticas escolhendo a alternativa E. Just like me...
-
Letra D.
Comentário:
A) A nacionalidade potestativa será adquirida quando o indivíduo nasce no exterior, filho de pai brasileiro ou mãe
brasileira, e não é registrado em repartição brasileira competente. Aí, ele vem a residir no Brasil e opta, em
qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira
B) A idoneidade moral não é requisito para a naturalização extraordinária. Questão errada
C) Os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, Presidente da Câmara dos Deputados, Presidente do Senado
Federal, Ministro do STF, oficial das Forças Armadas, carreira diplomática e Ministro de Estado da Defesa são
privativos de brasileiro nato.
D) O brasileiro que adquirir outra nacionalidade perderá a nacionalidade. Isso não se aplica no caso de imposição de
naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para
permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis. Questão correta.
Prof. Ricardo Vale.
-
A) Incorreta. Art. 12, I, c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
B) Incorreta. Art. 12, II, b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
C) Incorreta. Art. 12, § 3º: São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
Destarte, não há referência ao PGR. Logo, errada a assertiva.
D) correta, pois a CF/88, art.12, II, alínea b, parágrafo 4°= será declarada a perda de nacionalidade do brasileiro que:
I-...;
II- Adquirir outra nacionalidade, salvo os casos:
a) ...;
b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em Estado estrangeiro,
Não obstante, percebe-se que deveria ter sido anulada pela banca, pois a letra "D" está incompleta!
-
O que se entende por nacionalidade potestativa? É aquela prevista no art. 12, inciso I, alínea “c”, da CF. Atualmente os requisitos são: Nascidos de pai brasileiro ou mãe brasileira; Que nenhum dos pais estivesse a serviço do Brasil; Inocorrência do registro na repartição competente; Fixação de residência a qualquer tempo; Realização da opção, após a maioridade, a qualquer tempo. No momento em que o filho de pai brasileiro e/ou mãe brasileira, que não estivessem a serviço do Brasil, nascido no estrangeiro, fixasse residência no Brasil, adquiriria a nacionalidade provisória, que seria confirmada com a opção feita perante a Justiça Federal, a partir da maioridade. Como a realização da opção exige plena capacidade de manifestação de vontade, se a fixação de residência em território nacional ocorrer antes da maioridade, passará a ser considerado brasileiro nato, porém sujeita essa nacionalidade a manifestação da vontade do interessado, mediante a opção, depois de atingida a maioridade. Atingida a maioridade, enquanto não manifestada a opção, esta passa a constituir-se em condição suspensiva da nacionalidade brasileira.
-
Letra D
O brasileiro que adquirir outra nacionalidade perderá a nacionalidade. Isso não se aplica no caso de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.
-
Ministro do supremo e não presidente do supremo. Letra C errada
-
Ministro do STF deve ser brasileiro nato;
PGR não precisa ser brasileiro nato(taxatividade do rol da CRFB)
-
A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos da nacionalidade.
A– Incorreta - A Constituição dispõe que o indivíduo deve residir no Brasil após a maioridade. Art. 12, CRB/88: "São brasileiros: I - natos: (...) c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira".
B– Incorreta - A idoneidade moral é requisito no caso dos originários de países de língua portuguesa, não no caso dos estrangeiros de outras nacionalidades. Art. 12, CRFB/88: "São brasileiros: (...) II - naturalizados: a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral; b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira".
C- Incorreta - O cargo de Procurador-Geral da República não é privativo de brasileiro. Art. 12, § 3º, CRFB/88: "São privativos de brasileiro nato os cargos I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa".
D- Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 12, § 4º: "Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional; II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis".
E- Incorreta - Há resposta, vide alternativa D.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.