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ID
1538224
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o Poder Executivo Federal, analise as assertivas abaixo:

1) Substituirá o Presidente, no caso de impedimento, e suceder-lhe-á, no de vaga, o Vice-Presidente, independente do tempo de mandato do presidente impedido.
2) Em caso de impedimento do Presidente da República que não cumpriu metade do mandato, serão convocadas novas eleições e o Vice-Presidente assumirá o exercício da presidência até que o novo presidente eleito seja empossado.
3) Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.
4) Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, nos dois últimos anos de mandato, far-se-á eleição indireta trinta dias depois de aberta a última vaga.

Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    Item 1.  Art. 79. Substituirá o Presidente, no caso de impedimento, e suceder- lhe-á, no de vaga, o Vice-Presidente.

    Parágrafo único. O Vice-Presidente da República, além de outras atribuições que lhe forem conferidas por lei complementar, auxiliará o Presidente, sempre que por ele convocado para missões especiais.


    Item 3. Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.


    Item 4. Art. 80 § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.


    Erro do Item 2:


    Item 2. 


    Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.


    Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

  • Quem fica no poder até o novo presidente ser empossado? Não entendi o erro do item 2

  • Bianca, o erro do item 2 é que na verdade independente do tempo de mandato do Presidente da República, o Vice-Presidente é quem irá suceder-lhe. A questão em momento algum diz que o Vice-Presidente está impedido também. Na verdade, ela cria uma hipótese em que o Vice-Presidente assumiria o mandato por um período até fosse realizada nova eleição. Hipótese que, na verdade, não existe previsão na Constituição.


    O artigo 80 da Constituição que o colega Tiago Costa expôs como justificativa pra questão, na verdade, traz uma hipótese em que ambos, Presidente e Vice-Presidente estão impedidos ou ocorreu vacância em ambos cargos.


    Espero ter ajudado!

  • Resumindo: sempre que o presidente estiver impedido ou vago o cargo, o vice o substituirá (independente do momento que isso ocorrer, se antes ou depois da metade do mandato)

    Se o vice não puder substitui-lo,convoca para substituição temporária (nunca definitiva) o presidente da CD, do Senado ou doSTF (sucessivamente) e paralelo a isso, faz-se uma votação para a escolha do novo presidente.

    Se tudo isso ocorreu na primeira metade do mandato, a votação será feita diretamente pela população dentro de 90d. Se no segundo mandato. A votação é indireta, só é feita pela CN e dentro de 30d.

  • Onde está escrito isto: independente do tempo de mandato do presidente impedido. ?

  • 1) Substituirá o Presidente, no caso de impedimento, e suceder-lhe-á, no de vaga, o Vice-Presidente, independente do tempo de mandato do presidente impedido.


    Vanessa,

    imagine que o presidente tomou posse dia 01 de janeiro e no dia 02 de janeiro sofreu um acidente e "mór-reu" rs.. o vice - presidente ( que também tomou posse dia 01 de janeiro) vai assumir a vaga ... não será feita uma nova eleição... logo, independe do tempo de mandato do presidente!


    Assim que eu entendo, se eu estiver errada...corrijam - me, por favor!!


  • O impedimento é algo temporário, portanto não há que se falar em novas eleições.





    Esquema:



    Impedimento ===> substituição ===> temporário



    Vacância ===> sucessão ===> definitivo.

  • André Julião foi certeiro no erro do item II, sem mais. 

  • Gabarito B.

    1) Art. 79

    2) Em caso de impedimento não cabe nova eleição, mas sim uma substituição temporária.

    3) Art. 80 CF

    4) Art. 81, parág. 1º.

  • Rol de Sucessores (Sucessão) --> somente o Vice presidente é sucessor legitimado/ indicado. Permanente.

    Rol de Substitutos (Substituição) --> vice; presidentes da CD, do SF e do STF. Transitório

  • Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

    § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

    § 2º - Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.

  • Que questão histórica, essa!

  • Questão mal feita. 

    A assertiva 1 exclui a 2. 

    Pronto! Já temos o gabarito sem nem ter que ler o resto.

  • Hipóteses de vacância do cargo de Presidente e Vice-Presidente

     

     

     

    a)      Não comparecimento dentro de 10 dias da data fixada para a posse, exceto por motivo de força maior.

     

     

    b)      Por morte, renúncia, perda ou suspensão dos direitos políticos e perda da nacionalidade brasileira.

     

     

     

    c)       Condenação por crime de responsabilidade, ou comum, mediante decisão do Senado Federal ou do STF, respectivamente.

    ***Observação: Se o Presidente for condenado por crime de responsabilidade, ele perderá o cargo e ficará inabilitado por 8 anos para o exercício de função pública.

     

     

    d)      Ausência do país por mais de 15 dias sem autorização do Congresso Nacional.

     

     

     

     

    CF 88, Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

     

     

    Destaque-se, todavia, que apenas o Vice-Presidente poderá suceder o Presidente em caráter definitivo; todos os outros poderão exercer a Presidência apenas interinamente, ou seja, em caráter temporário. Dessa forma, havendo vacância dos cargos de Presidente e de Vice-Presidente, serão convocadas novas eleições. Temos, então, o seguinte:

     

    a) Se a vacância dos cargos de Presidente e Vice-Presidente ocorrer nos dois primeiros anos do mandato presidencial, serão feitas eleições DIRETAS 90 (noventa) dias depois de aberta a última vaga.

     

    b) Se a vacância dos cargos de Presidente e Vice-Presidente ocorrer nos dois últimos anos do mandato presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita 30 (trinta) dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional. Serão feitas, portanto, eleições indiretas.

     

     

     

    -> O STF considera que deve ser reconhecida a autonomia dos entes federativos para disciplinar os procedimentos no caso de dupla vacância, não se aplicando o princípio da simetria para solucionar essa questão.

    -> Viola a autonomia municipal a Constituição Estadual que pretenda disciplinar a vocação sucessória dos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito.

     

  • GABARITO: B

    1 - CERTO: Art. 79. Substituirá o Presidente, no caso de impedimento, e suceder- lhe-á, no de vaga, o Vice-Presidente.

    2 - ERRADO: Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal. Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

    3 - CERTO: Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

    4 - CERTO: Art. 81. § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

  • Não vejo erro no item 2

  • GAB: LETRA B

    Complementando!

    Fonte: Ricardo Vale - Estratégia

    a) Se a vacância dos cargos de Presidente e Vice-Presidente ocorrer nos dois primeiros anos do mandato presidencial, serão feitas eleições 90 (noventa) dias depois de aberta a última vaga. Trata-se, nesse caso, de eleições diretas

    b) Se a vacância  dos cargos de Presidente e Vice-Presidente ocorrer nos dois últimos anos do mandato presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita 30 (trinta) dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional. Serão feitas, portanto, eleições indiretas.  

    O erro do item 2 é que o Vice-Presidente continuará no exercício da presidência até o final do mandato. 

    Vamos a um exemplo para deixar as coisas mais claras! 

    ➤Suponha que José Polvo assuma a Presidência da República em 2019. Em 2021, ele vem a falecer. Temos a vacância do cargo de Presidente. O Vice-Presidente, João Urubu, assume a Presidência e irá exercê-la até o final de 2022, quando o mandato chegará ao fim.