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Letra (b)
Item 1. Art. 79. Substituirá o Presidente, no caso de impedimento, e suceder- lhe-á, no de vaga, o Vice-Presidente.
Parágrafo único. O Vice-Presidente da República, além de outras atribuições que lhe forem conferidas por lei complementar, auxiliará o Presidente, sempre que por ele convocado para missões especiais.
Item 3. Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.
Item 4. Art. 80 § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.
Erro do Item 2:
Item 2.
Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.
Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.
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Quem fica no poder até o novo presidente ser empossado? Não entendi o erro do item 2
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Bianca, o erro do item 2 é que na verdade independente do tempo de mandato do Presidente da República, o Vice-Presidente é quem irá suceder-lhe. A questão em momento algum diz que o Vice-Presidente está impedido também. Na verdade, ela cria uma hipótese em que o Vice-Presidente assumiria o mandato por um período até fosse realizada nova eleição. Hipótese que, na verdade, não existe previsão na Constituição.
O artigo 80 da Constituição que o colega Tiago Costa expôs como justificativa pra questão, na verdade, traz uma hipótese em que ambos, Presidente e Vice-Presidente estão impedidos ou ocorreu vacância em ambos cargos.
Espero ter ajudado!
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Resumindo: sempre que o presidente estiver impedido ou vago o cargo, o vice o substituirá (independente do momento que isso ocorrer, se antes ou depois da metade do mandato)
Se o vice não puder substitui-lo,convoca para substituição temporária (nunca definitiva) o presidente da CD, do Senado ou doSTF (sucessivamente) e paralelo a isso, faz-se uma votação para a escolha do novo presidente.
Se tudo isso ocorreu na primeira metade do mandato, a votação será feita diretamente pela população dentro de 90d. Se no segundo mandato. A votação é indireta, só é feita pela CN e dentro de 30d.
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Onde está escrito isto: independente do tempo de mandato do presidente impedido. ?
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1) Substituirá o Presidente, no caso de impedimento, e
suceder-lhe-á, no de vaga, o Vice-Presidente, independente do tempo
de mandato do presidente impedido.
Vanessa,
imagine que o presidente tomou posse dia 01 de janeiro e no dia 02 de janeiro sofreu um acidente e "mór-reu" rs.. o vice - presidente ( que também tomou posse dia 01 de janeiro) vai assumir a vaga ... não será feita uma nova eleição... logo, independe do tempo de mandato do presidente!
Assim que eu entendo, se eu estiver errada...corrijam - me, por favor!!
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O impedimento é algo temporário, portanto não há que se falar em novas eleições.
Esquema:
Impedimento ===> substituição ===> temporário
Vacância ===> sucessão ===> definitivo.
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André Julião foi certeiro no erro do item II, sem mais.
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Gabarito B.
1) Art. 79
2) Em caso de impedimento não cabe nova eleição, mas sim uma substituição temporária.
3) Art. 80 CF
4) Art. 81, parág. 1º.
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Rol de Sucessores (Sucessão) --> somente o Vice presidente é sucessor legitimado/ indicado. Permanente.
Rol de Substitutos (Substituição) --> vice; presidentes da CD, do SF e do STF. Transitório.
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Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.
§ 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.
§ 2º - Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.
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Que questão histórica, essa!
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Questão mal feita.
A assertiva 1 exclui a 2.
Pronto! Já temos o gabarito sem nem ter que ler o resto.
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Hipóteses de vacância do cargo de Presidente e Vice-Presidente
a) Não comparecimento dentro de 10 dias da data fixada para a posse, exceto por motivo de força maior.
b) Por morte, renúncia, perda ou suspensão dos direitos políticos e perda da nacionalidade brasileira.
c) Condenação por crime de responsabilidade, ou comum, mediante decisão do Senado Federal ou do STF, respectivamente.
***Observação: Se o Presidente for condenado por crime de responsabilidade, ele perderá o cargo e ficará inabilitado por 8 anos para o exercício de função pública.
d) Ausência do país por mais de 15 dias sem autorização do Congresso Nacional.
CF 88, Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.
Destaque-se, todavia, que apenas o Vice-Presidente poderá suceder o Presidente em caráter definitivo; todos os outros poderão exercer a Presidência apenas interinamente, ou seja, em caráter temporário. Dessa forma, havendo vacância dos cargos de Presidente e de Vice-Presidente, serão convocadas novas eleições. Temos, então, o seguinte:
a) Se a vacância dos cargos de Presidente e Vice-Presidente ocorrer nos dois primeiros anos do mandato presidencial, serão feitas eleições DIRETAS 90 (noventa) dias depois de aberta a última vaga.
b) Se a vacância dos cargos de Presidente e Vice-Presidente ocorrer nos dois últimos anos do mandato presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita 30 (trinta) dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional. Serão feitas, portanto, eleições indiretas.
-> O STF considera que deve ser reconhecida a autonomia dos entes federativos para disciplinar os procedimentos no caso de dupla vacância, não se aplicando o princípio da simetria para solucionar essa questão.
-> Viola a autonomia municipal a Constituição Estadual que pretenda disciplinar a vocação sucessória dos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito.
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GABARITO: B
1 - CERTO: Art. 79. Substituirá o Presidente, no caso de impedimento, e suceder- lhe-á, no de vaga, o Vice-Presidente.
2 - ERRADO: Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal. Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.
3 - CERTO: Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.
4 - CERTO: Art. 81. § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.
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Não vejo erro no item 2
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GAB: LETRA B
Complementando!
Fonte: Ricardo Vale - Estratégia
a) Se a vacância dos cargos de Presidente e Vice-Presidente ocorrer nos dois primeiros anos do mandato presidencial, serão feitas eleições 90 (noventa) dias depois de aberta a última vaga. Trata-se, nesse caso, de eleições diretas.
b) Se a vacância dos cargos de Presidente e Vice-Presidente ocorrer nos dois últimos anos do mandato presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita 30 (trinta) dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional. Serão feitas, portanto, eleições indiretas.
O erro do item 2 é que o Vice-Presidente continuará no exercício da presidência até o final do mandato.
Vamos a um exemplo para deixar as coisas mais claras!
➤Suponha que José Polvo assuma a Presidência da República em 2019. Em 2021, ele vem a falecer. Temos a vacância do cargo de Presidente. O Vice-Presidente, João Urubu, assume a Presidência e irá exercê-la até o final de 2022, quando o mandato chegará ao fim.