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ID
1538242
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Um dos mais significativos avanços no âmbito da proteção aos direitos humanos dos Povos Indígenas e Tribais foi a Convenção nº 169 da OIT. Examine as seguintes assertivas a respeito da referida Convenção:

1) Quando os programas de formação profissional de aplicação geral existentes não atenderem às necessidades especiais dos Povos interessados, os governos poderão assegurar métodos alternativos de formação e inserção dos Povos Indígenas na sociedade.
2) Os serviços de saúde deverão ser organizados em nível comunitário, sem exceção. Esses serviços deverão ser planejados e administrados em cooperação com os Povos interessados e levar em conta as suas condições econômicas, geográficas, sociais e culturais.
3) A melhoria das condições de vida e de trabalho e do nível de saúde e educação dos Povos interessados, com a sua participação e cooperação, deverá ser prioritária nos planos de desenvolvimento econômico global das regiões onde eles moram.
4) Os direitos dos Povos interessados aos recursos naturais existentes nas suas terras deverão ser especialmente protegidos. Esses direitos abrangem o direito desses Povos a comercialização dos recursos mencionados.

Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra D (assertivas 1, 2 e 4 incorretas) - Fonte: D5051 - Convenção 169 OIT

    1) INCORRETA

    Artigo 22

    1. Deverão ser adotadas medidas para promover a participação voluntária de membros dos povos interessados em programas de formação profissional de aplicação geral.

    2. Quando os programas de formação profissional de aplicação geral existentes não atendam as necessidades especiais dos povos interessados, os governos deverão assegurar, com a participação desses povos, que sejam colocados à disposição dos mesmos programas e meios especiais de formação.

    2) INCORRETA

    Artigo 25

    1. Os governos deverão zelar para que sejam colocados à disposição dos povos interessados serviços de saúde adequados ou proporcionar a esses povos os meios que lhes permitam organizar e prestar tais serviços sob a sua própria responsabilidade e controle, a fim de que possam gozar do nível máximo possível de saúde física e mental.

    2. Os serviços de saúde deverão ser organizados, na medida do possível, em nível comunitário. Esses serviços deverão ser planejados e administrados em cooperação com os povos interessados e levar em conta as suas condições econômicas, geográficas, sociais e culturais, bem como os seus métodos de prevenção, práticas curativas e medicamentos tradicionais.

    3) CORRETA

    Artigo 7o

    1. Os povos interessados deverão ter o direito de escolher suas, próprias prioridades no que diz respeito ao processo de desenvolvimento, na medida em que ele afete as suas vidas, crenças, instituições e bem-estar espiritual, bem como as terras que ocupam ou utilizam de alguma forma, e de controlar, na medida do possível, o seu próprio desenvolvimento econômico, social e cultural. Além disso, esses povos deverão participar da formulação, aplicação e avaliação dos planos e programas de desenvolvimento nacional e regional suscetíveis de afetá-los diretamente.

    2. A melhoria das condições de vida e de trabalho e do nível de saúde e educação dos povos interessados, com a sua participação e cooperação, deverá ser prioritária nos planos de desenvolvimento econômico global das regiões onde eles moram. Os projetos especiais de desenvolvimento para essas regiões também deverão ser elaborados de forma a promoverem essa melhoria.

    4) INCORRETA

    Artigo 15

    1. Os direitos dos povos interessados aos recursos naturais existentes nas suas terras deverão ser especialmente protegidos. Esses direitos abrangem o direito desses povos a participarem da utilização, administração e conservação dos recursos mencionados.

  • GABARITO: D


    1)ERRADA:  Quando os programas de formação profissional de aplicação geral existentes não atenderem às necessidades especiais dos Povos interessados, os governos poderão assegurar métodos alternativos ( programas e meios especiais ) de formação e inserção dos Povos Indígenas na sociedade.


    2) ERRADA: Os serviços de saúde deverão ser organizados em nível comunitário, sem exceção (na medida do possível). Esses serviços deverão ser planejados e administrados em cooperação com os Povos interessados e levar em conta as suas condições econômicas, geográficas, sociais e culturais.


    3) CORRETA: A melhoria das condições de vida e de trabalho e do nível de saúde e educação dos Povos interessados, com a sua participação e cooperação, deverá ser prioritária nos planos de desenvolvimento econômico global das regiões onde eles moram.


    4) ERRADA: Os direitos dos Povos interessados aos recursos naturais existentes nas suas terras deverão ser especialmente protegidos. Esses direitos abrangem o direito desses Povos a comercialização (utilização, administração e conservação) dos recursos mencionados.


    BOA SORTE PRA NÓS!!!

  • D5051

     2. Quando os programas de formação profissional de aplicação geral existentes não atendam as necessidades especiais dos povos interessados, os governos deverão assegurar, com a participação desses povos, que sejam colocados à disposição dos mesmos programas e meios especiais de formação.

     2. Os serviços de saúde deverão ser organizados, na medida do possível, em nível comunitário. Esses serviços deverão ser planejados e administrados em cooperação com os povos interessados e levar em conta as suas condições econômicas, geográficas, sociais e culturais, bem como os seus métodos de prevenção, práticas curativas e medicamentos tradicionais.

      2. A melhoria das condições de vida e de trabalho e do nível de saúde e educação dos povos interessados, com a sua participação e cooperação, deverá ser prioritária nos planos de desenvolvimento econômico global das regiões onde eles moram. Os projetos especiais de desenvolvimento para essas regiões também deverão ser elaborados de forma a promoverem essa melhoria.

     1. Os direitos dos povos interessados aos recursos naturais existentes nas suas terras deverão ser especialmente protegidos. Esses direitos abrangem o direito desses povos a participarem da utilização, administração e conservação dos recursos mencionados.