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ID
1538272
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A respeito da prescrição é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C 

    A) INCORRETA. Art. 149, CLT – A prescrição do direito de reclamar a concessão das férias ou o pagamento da respectiva remuneração é contada do término do prazo mencionado no art. 134 ou, se for o caso, da cessação do contrato de trabalho.

    Prescrição do direito: o início da contagem do prazo prescricional para reclamar a concessão das férias ou o pagamento da respectiva remuneração dá-se em função de dois eventos distintos: a) a prescrição, na vigência do contrato de trabalho, de cinco anos, conta-se do término do respectivo período concessivo; b) cessando a vigência do contrato de trabalho, o prazo prescricional é contado normalmente, observados os cinco anos, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho, para a reclamação da respectiva remuneração das férias não concedidas.

    B) INCORRETA. O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) atualizou sua jurisprudência para modificar de 30 anos para cinco anos o prazo de prescrição aplicável à cobrança de valores não depositados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A decisão majoritária foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 709212, com repercussão geral reconhecida. Ao analisar o caso, o Supremo declarou a inconstitucionalidade das normas que previam a prescrição trintenária.

    C) CORRETA. SÚMULA 156, TST - PRESCRIÇÃO. PRAZO - Da extinção do último contrato começa a fluir o prazo prescricional do direito de ação em que se objetiva a soma de períodos descontínuos de trabalho.

    D) INCORRETA. OJ 83, SDI-I/TST -AVISO PRÉVIO. INDENIZADO. PRESCRIÇÃO. Inserida em 28.04.97

    A prescrição começa a fluir no final da data do término do aviso prévio.Art. 487, § 1º, CLT.

  • Complementando, quanto à letra "b": A inflexão jurisprudencial do STF quanto à prescrição fundiária obrigou o TST a dar nova redação à súmula 362, regulando a modulação dos efeitos da nova regra:

    FGTS. PRESCRIÇÃO  (nova redação) - Res. 198/2015, republicada em razão de erro material – DEJT divulgado em 12, 15 e 16.06.2015

    I – Para os casos em que a ciência da lesão ocorreu a partir de 13.11.2014, é quinquenal a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento de contribuição para o FGTS, observado o prazo de dois anos após o término do contrato;

    II – Para os casos em que o prazo prescricional já estava em curso em 13.11.2014, aplica-se o prazo prescricional que se consumar primeiro: trinta anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir de 13.11.2014 (STF-ARE-709212/DF).