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ID
153835
Banca
FGV
Órgão
TCM-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

João da Silva é funcionário público municipal concursado, lotado na Secretaria de Fazenda do Município do Rio de Janeiro. Sua função é controlar a execução de determinados contratos licitados pela prefeitura, especialmente a autorização para pagamento. Auxiliado por seu irmão, José da Silva, João decide apropriar-se de dinheiro pertencente à Prefeitura. João cadastra a conta corrente de José como sendo de uma empresa que efetivamente presta serviços à Prefeitura. Ao autorizar os pagamentos, João destina 90% dos recursos à conta verdadeira daquela empresa e 10% para a conta de seu irmão. Aremitas Martins, responsável pela conferência e liberação dos pagamentos autorizados por João, não observa os deveres de cuidado a que estava obrigado, e o desvio ocorre.

Assinale a alternativa que apresente corretamente o crime praticado por João, José e Aremitas, respectivamente.

Alternativas
Comentários
  • Peculato

            Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

            Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

            § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

            Peculato culposo

            § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

            Pena - detenção, de três meses a um ano.

            § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

  • João, na condição de funcionário público, realizou a modalidade de peculato na forma desvio. Representa uma espécie de apropriação indébita, mas própria dos agentes da Administração. Apesar de ser crime próprio, haverá comunicação da elementar para o extraneus que o auxilia, no caso, o seu irmão José.
    Por sua vez, Aremitas praticou o crime próprio de peculato culposo, por contribuir para a prática do crime alheio através de conduta negligente.
  • Qual a base legal para a extensão do crime de peculato para o particular? Abraços
  • Como a qualidade de funcionário público é ELEMENTAR dos crimes funcionais, comunica-se ao demais participantes na forma dos arts. 29 e 30, do Código Penal.É necessário, porém, que a qualidade de funcionário seja do conhecimento do co-autor ou partícipe, já que o dolo deve abranger todos os elementos do tipo penal.
  • Letra B - certa

    João: praticou o crime de peculato-desvio

    José: partícipe de João, pois o auxiliou na conduta criminosa. Lembre-se que as elementares comunicam com os partícipes, portanto, tendo em vista a ciência de José do cargo exercido por João, responderá, também, pelo crime de peculato-desvio (teoria unitária).  

     Aremitas: responderá por peculato culposo, pois foi negligente, concorrendo para o crime praticado por João e José.

  • O que ocorre com José é: comunicação das circunstâncias.

    Art.30,CP- Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, SALVO quando elementares do crime.
  • LETRA B CORRETA 

      Peculato

      Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

      Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

      § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

      Peculato culposo

      § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

      Pena - detenção, de três meses a um ano.

      § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.


  • O crime de peculato, por ser um crime próprio, só pode ser praticado por funcionário público. No entanto, essa qualidade, quando elementar do crime, comunica-se aos demais participantes, ainda que particulares, desde que o estranho à Administração tenha conhecimento dessa qualidade.

    O particular que contribui com auxílio material para a prática do crime de peculato, por este responde juntamente com o servidor público autor-executor desde que tenha conhecimento dessa qualidade funcional.

    Fonte: https://trf-1.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/1075142/apelacao-criminal-acr-2049-ro-20024100002049-9

  • art 312 caput segunda parte CP