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ID
1538404
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito "c"

    a) Art. 172. Os atos processuais realizar-se-ão em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas. (Redação dada pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994)

    § 1o Serão, todavia, concluídos depois das 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano. (Redação dada pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994)

    b) Art. 181. Podem as partes, de comum acordo, reduzir ou prorrogar o prazo dilatório; a convenção, porém, só tem eficácia se, requerida antes do vencimento do prazo, se fundar em motivo legítimo.

    § 2o As custas acrescidas ficarão a cargo da parte em favor de quem foi concedida a prorrogação.

    c) Art. 182. É defeso às partes, ainda que todas estejam de acordo, reduzir ou prorrogar os prazos peremptórios. O juiz poderá, nas comarcas onde for difícil o transporte, prorrogar quaisquer prazos, mas nunca por mais de 60 (sessenta) dias. 

    d) Art. 185. Não havendo preceito legal nem assinação pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

  • Sei que foi cobrada a literalidade do CPC, mas o parágrafo único torna incorreta a assertiva "c".

    Artigo 182, parágrafo único: em caso de calamidade pública, poderá ser excedido o limite previsto neste artigo para a prorrogação de prazos.
  • FOI ANULADA TRATA DA QUESTÃO 74

    Edital nº 10, de 11 de junho de 2015 19º Concurso Público para Provimento de Cargos de Procurador do Trabalho A Procuradora-Geral do Trabalho e Presidente da Comissão do 19º Concurso Público para Provimento de Cargos de Procurador do Trabalho - Substituta, observado o que dispõem os artigos 31, parágrafo único, e 61 da Resolução nº 108/2013, do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho, (DOU - Seção 1 de 20/03/2013 e republicada no dia 22/03/2013), alterada pela Resolução nº 119/2014 (DOU - Seção 1, de 16/12/2014), torna público, para conhecimento dos interessados, que a Comissão de Concurso, apreciando os recursos interpostos contra o gabarito preliminar da 1ª prova (Objetiva), resolveu o seguinte: 1- Anular as questões 23, 60, 74, 94, 95 e 98 por incorreção na respectiva elaboração, atribuindo os pontos correspondentes a todos os candidatos.  
  • NOVO CPC

    Art. 222. Na comarca, seção ou subseção judiciária onde for difícil o transporte, o juiz poderá prorrogar os prazos por até 2 (dois) meses.

    § 1 Ao juiz é vedado reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes.

    § 2 Havendo calamidade pública, o limite previsto no caput para prorrogação de prazos poderá ser excedido.

    Art. 218. Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei.

    § 1 Quando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos em consideração à complexidade do ato.

    § 2 Quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas 48 (quarenta e oito) horas.

    § 3 Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.