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ID
1538419
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Analise as seguintes assertivas acerca da ação civil pública:

1) Além do Ministério Público, outros legitimados podem ajuizar ação civil pública, tais como, a Defensoria Pública, Municípios, autarquias, empresas públicas, fundações ou sociedades de economia mista.
2) O Ministério Público, se não intervier no processo como parte, poderá atuar como fiscal da lei. Nas hipóteses de abandono da ação civil pública ajuizada pelos outros legitimados fica facultado ao Ministério Público assumir a titularidade ativa da referida ação.
3) Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, o juiz determinará o cumprimento da prestação da atividade devida ou a cessação da atividade nociva, sob pena de execução específica, ou de cominação de multa diária, se esta for suficiente ou compatível, independentemente de requerimento do autor.

Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    Item I Art. 5o  Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: I - o Ministério Público;
    II - a Defensoria Pública;
    III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
    IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista;

    Item III Art. 11. Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, o juiz determinará o cumprimento da prestação da atividade devida ou a cessação da atividade nociva, sob pena de execução específica, ou de cominação de multa diária, se esta for suficiente ou compatível, independentemente de requerimento do autor.

    Item II Art. 5º § 1º O Ministério Público, se não intervier no processo como parte, atuará obrigatoriamente como fiscal da lei. § 3° Em caso de desistência infundada ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado assumirá a titularidade ativa.

    LEI No 7.347, DE 24 DE JULHO DE 1985.
  • Tiago, na verdade, o erro da assertiva 2 é que o MP deve obrigatoriamente atuar como fiscal da lei quando não for parte.


    Abraços,

  • Resposta - letra C



    1) Correta: quanto à lista de legitimados, art. 5º, da Lei 7.347/85; dentre eles, aqueles elencados na assertiva.


    2) Errada: a intervenção do Ministério Público como fiscal da lei será obrigatória, quando não for parte, e não facultativa, tal como sugere a assertiva. Infere-se ainda que também está errada a segunda parte da assertiva. Isto porque, em princípio, o MP é obrigado a assumir a titularidade de ação coletiva (lato sensu) abandonada. Só não será assim quando o abandono em questão for devidamente fundamentado, oportunidade em que será requerida a extinção do feito, sem julgamento de mérito (Princípio da Indisponibilidade Mitigada das ações coletivas).


    3) Correta, na forma do art. 11, da Lei 7.347/85.


    Bons estudos e o mais importante: que Deus esteja com todos.
  • § 2º Fica facultado ao Poder Público e a outras associações legitimadas nos termos deste artigo habilitar-se como litisconsortes de qualquer das partes.

    § 3° Em caso de desistência infundada ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado assumirá a titularidade ativa.