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ID
1538470
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca do crime de frustração de direito assegurado por lei trabalhista é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    A doutrina classifica o crime de frustração de direito assegurado por lei trabalhista como comum, doloso, material, comissivo, instantâneo ou permanente, unissubjetivo e plurissubsistente. Excepcionalmente pode ser classificado como omissivo impróprio.

    Define-se por instantâneo o crime que se completa num só momento, ou seja, sem continuidade temporal, posto que uma vez consumado, encerra-se. Imprescindível é se entender que a instantaneidade não se confunde com rapidez ou brevidade física da ação; o entendimento aqui desejado é o de consumação em um instante. Permanente, por sua vez, é o crime que causa uma situação danosa ou perigosa que se prolonga no tempo; a consumação se prolonga no tempo, dependente da ação do sujeito ativo.

    Dita o artigo 203 do Código Penal brasileiro:


    "Art. 203 - Frustrar, mediante fraude ou violência, direito assegurado pela legislação do trabalho:


    Pena - detenção de (1) um ano a (2) dois anos, e multa, além da pena correspondente à violência.


    § 1º Na mesma pena incorre quem:


    I - obriga ou coage alguém a usar mercadorias de determinado estabelecimento, para impossibilitar o desligamento do serviço em virtude de dívida;


    II - impede alguém de se desligar de serviços de qualquer natureza, mediante coação ou por meio da retenção de seus documentos pessoais ou contratuais.


    § 2º A pena é aumentada de um sexto (1/6) a um terço (1/3) se a vítima é menor de dezoito anos, idosa, gestante, indígena ou portador de deficiência física ou mental.


  • O artigo em comento se trata de uma norma penal em branco, posto que necessita para sua definição de complementação das leis trabalhistas definidoras dos direitos assegurados aos trabalhadores. Dessa maneira, o dispositivo em estudo encontra sua complementação na Constituição Federal, na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e demais leis trabalhistas extravagantes.

    Consuma-se o crime no lugar e no momento em que o titular de direito assegurado pela legislação trabalhista se vê impedido de exercê-lo, ou seja, com a frustração efetiva do direito. A tentativa é admissível, pois se trata, conforme já visto, de um crime plurissubjetivo, ou seja, crime cuja execução pode sofrer fracionamento.

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=7219


  • Estranhei essa questao, pq a letra D esta incorreta, logo, a questao foi devidamente respondida. Acontece q a alternativa E tb esta incorreta, pq se a resposta e a letra D, existe um gabarito. Portanto, tem 2 incorretas.

  • Francisco, no edital do MPT a cada 3 questões erradas vc perde 1 certa, porém tem a opção de marcar como "não respondida" para não ser contabilizada.

  • Francisco, "não respondida" equivale a deixar em branco na prova do CESPE, na modalidade Certo ou Errado.


  • pq não a assertiva A? se o agente tem que ter a intenção

  • Exato.Posto que equivale, gramaticalmente, a embora, logo, valor concessivo.

  • GABARITO: D

    Errei a questão pois marquei a letra "C", pq não tinha entendido o motivo pelo qual deste crime ser considerado como norma penal em branco. Depois de pesquisar me dei conta de que realmente, este tipo penal, é considerado uma norma penal em branco. Para quem também marcou a alternativa "C" como incorreta, vou te explicar o pq ela está certa:

    A norma penal em branco, é aquela norma que tem um sentido vago, impreciso, que necessita da complementação de outras normas para que faça sentido completo. Se observarmos o tipo penal do art. 203, ele diz o seguinte: "Frustrar, mediante fraude ou violência, direito assegurado pela legislação do trabalho (...)". Entretanto, quais são estes "direitos assegurados pela legislação do trabalho"? Nós não sabemos, pois o CP não disciplina quais são estes direitos, sendo necessário, portanto, que esta norma seja complementada por outra (a norma trabalhista) para que faça sentido completo. Por isso podemos considerar este tipo penal como sendo uma norma penal em branco, visto que ele necessita de outra norma, que não a norma penal, para que faça sentido completo.

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não pode desistir.

  • Frustração de direito assegurado por lei trabalhista

    Art. 203 - Frustrar, mediante fraude OU violência, direito assegurado pela legislação do trabalho:

    Ex: RH preenchia os controles de ponto dos empregados que lhe eram subordinados, com jornadas inferiores àquelas efetivamente praticadas. Determinava também que os trabalhadores apusessem, dia a dia, as respectivas assinaturas ao lado dos errôneos dados já inseridos, objetivando afastar a necessidade de pagamento de horas extras.

    § 1º Na mesma pena incorre quem: 

    I - Obriga ou coage alguém a usar mercadorias de determinado estabelecimento, para impossibilitar o desligamento do serviço em virtude de dívida;  

    II - Impede alguém de se desligar de serviços de qualquer natureza, mediante coação ou por meio da retenção de seus documentos pessoais ou contratuais.

    § 2º A pena é aumentada de 1/6 a 1/3 se a vítima é menor de dezoito anos, idosa, gestanteindígena ou portadora de deficiência física ou mental.

    Admite tentativa, que pode se verificar sempre que o agente der início à execução mas o resultado (efetiva frustração do direito) não se verificar por circunstâncias alheias à vontade do agente.

    Pode ser executado por meio de violência.

    Trata-se de norma penal em branco.

    Pode ser classificado como crime permanente.

    GABARITO D

  • Com vistas a responder à questão, faz-se necessária a análise de cada uma das assertivas contidas nos itens a fim de verificar qual delas é a correta no que tange ao delito mencionado no seu enunciado. 
    Item (A) - Nos termos do artigo 203 do Código Penal, o delito de "frustração de direito assegurado por lei trabalhista" tipifica as condutas de "frustrar, mediante fraude ou violência, direito assegurado pela legislação do trabalho", nos termos do caput do dispositivo mencionado, e também as de obrigar ou a coagir alguém a usar mercadorias de determinado estabelecimento, para impossibilitar o desligamento do serviço em virtude de dívida; e impedir alguém de se desligar de serviços de qualquer natureza, mediante coação ou por meio da retenção de seus documentos pessoais ou contratuais, como se verifica da leitura dos incisos I e II, do § 1º, do artigo 203 do Código Penal. É crime de resultado, pois a sua consumação depende da ocorrência de resultado naturalístico, qual seja, a efetiva frustração do direito assegurado pela lei trabalhista. Portanto, admite tentativa quando o resultado não ocorrer por circunstâncias alheias à vontade do sujeito ativo. Assim sendo, a assertiva contida neste item está correta.
    Item (B) - Nos termos explícitos do artigo 203 do Código Penal, os meios de execução do delito de "frustração de direito assegurado por lei trabalhista" são a violência e a fraude, senão vejamos: "Art. 203 - frustrar, mediante fraude ou violência, direito assegurado pela legislação do trabalho". Desta forma, a assertiva contida neste item está correta.
    Item (C) - O tipo penal delito de "frustração de direito assegurado por lei trabalhista" configura norma penal em branco, na medida em que para a verificação da tipificação é indispensável  descobrir se há o direito trabalhista mediante prévia consulta à legislação trabalhista. Com efeito, a assertiva contida neste item está correta. 
    Item (D) - O crime de "frustração de direito assegurado por lei trabalhista" pode ser crime instantâneo que se consuma quando se frustra (repele, impede, priva) direito assegurado em lei trabalhista. No entanto, pode também ser permanente nas suas formas equiparadas, em que o sujeito ativo impede alguém de se desligar de serviços de qualquer natureza, mediante coação ou por meio da retenção de seus documentos pessoais ou contratuais. Nesses casos, a consumação se prolonga no tempo a depender da vontade do agente, que permanece impedindo o desligamento do serviço ou retendo os documentos pessoais e contratuais da vítima. A assertiva contida neste item, qual seja, a de que o delito em apreço pode ser considerado como permanente está incorreta.
    Item (E) - A existência deste item traz um paradoxo, pois se a questão foi respondida em razão do item (D), cuja assertiva está incorreta, o conteúdo deste item (E) perde o sentido, passando a ser também incorreto. Todavia, como se trata de uma prova de direito penal e não de lógica, reputo melhor  ignorar essa incongruência. 


    Gabarito do professor: (D) 
     
  • Com vistas a responder à questão, faz-se necessária a análise de cada uma das assertivas contidas no nos itens a fim de verificar qual delas é correta no que tange ao delito mencionado no seu enunciado. 
    Item (A) - Nos termos do artigo 203 do Código Penal, o delito de "frustração de direito assegurado por lei trabalhista" tipifica as condutas de "frustrar, mediante fraude ou violência, direito assegurado pela legislação do trabalho", nos termos do caput do dispositivo mencionado e também as de obrigar ou a coagir alguém a usar mercadorias de determinado estabelecimento, para impossibilitar o desligamento do serviço em virtude de dívida; e impedir alguém de se desligar de serviços de qualquer natureza, mediante coação ou por meio da retenção de seus documentos pessoais ou contratuais, como se verifica da leitura dos incisos I e II, do § 1º, do artigo 203 do Código Penal. É crime de resultado, pois a sua consumação depende da ocorrência de resultado naturalístico, qual seja, a efetiva frustração do direito assegurado pela lei trabalhista. Portanto, admite tentativa, quando o resultado não ocorrer por circunstâncias alheias à vontade do sujeito ativo. Assim sendo, a assertiva contida neste item está correta.
    Item (B) - Nos termos explícitos do artigo 203 do Código Penal, os meios de execução do delito de "frustração de direito assegurado por lei trabalhista" são a violência e a fraude, senão vejamos: "Art. 203 - frustrar, mediante fraude ou violência, direito assegurado pela legislação do trabalho". Desta forma, a assertiva contida neste item está correta.
    Item (C) - O tipo penal delito de "frustração de direito assegurado por lei trabalhista" configura uma norma penal em branco na medida em que para a verificação da tipificação é indispensável  descobrir se há o direito trabalhista mediante prévia consulta à legislação trabalhista. Com efeito, a assertiva contida neste item está correta. 
    Item (D) - O crime de "frustração de direito assegurado por lei trabalhista" é crime instantâneo que se consuma quando se frustra (repele, impede, priva) direito assegurado em lei trabalhista. A assertiva contida neste item, qual seja, a de que o delito em apreço pode ser considerado como permanente está incorreta.