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Gabarito Letra A
Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:
I - pela morte do agente;
II - pela anistia, graça ou indulto;
III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;
IV - pela prescrição, decadência ou perempção;
V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação
privada;
VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite
IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.
bons estudos
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No caso da alternativa D, creio que o examinador tenta nos confundir trazendo o “Novatio Legis in Mellius” em vez de "abolitio criminis", que seria o caso do inciso III do artigo já colocado pelo colega.
Bons estudos! ;)
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LETRA A CORRETA
Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:
I - pela morte do agente;
II - pela anistia, graça ou indulto;
III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;
IV - pela prescrição, decadência ou perempção;
V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;
VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;
VII - REVOGADO
VIII - REVOGADO
IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.
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GENTE, novatio legis in mellius é passível sim de extinguir a punibilidade..............
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A mal utilização da vírgula, pode dirigir o aluno a uma interpretação errada. A letra A, ao não empregar corretamente a utilização da vírgula, acaba por dar a ideia de que "nos casos em que a lei admite" seria um instituto diferente ao próprio perdão judicil.
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Questão deveria ter sido anulada, a acertiva "D", também está correta.
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A novatio legis in mellius não exclui o crime, ela traz um tratamento mais brando, logo, em tese, não há extinção de punibilidade, vai haver é na abolitio.
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A questão tem como tema as causas de
extinção da punibilidade, relacionadas no artigo 107 do Código Penal.
Importante ressaltar desde logo que o rol contido no referido dispositivo legal
é exemplificativo e não exaustivo, o que importa em dizer que há outras causas
de extinção de punibilidade além daquelas ali indicadas.
Vamos ao exame de cada uma das
proposições, objetivando apontar a que está correta.
A) Correta. A perempção, cujas
hipóteses de configuração encontram-se elencadas no artigo 60 do Código de Processo Penal,
e o perdão judicial, nos casos previstos em lei, consistem em causas de
extinção da punibilidade, consoante previsão contida nos incisos IV e IX do
artigo 107 do Código Penal.
B) Incorreta. A graça é uma causa de
extinção da punibilidade, prevista no inciso II do artigo 107 do Código Penal,
mas a concessão de liberdade provisória não importa em extinção da
punibilidade, apenas autorizando que o agente responda o processo criminal em
liberdade.
C) Incorreta. A anistia é uma causa de
extinção da punibilidade, prevista no inciso II do artigo 107 do Código Penal,
mas a concessão de fiança não importa em extinção da punibilidade, apenas
consistindo em uma medida cautelar diversa da prisão preventiva.
D) Incorreta. A prescrição é uma causa
de extinção da punibilidade, prevista no inciso IV do artigo 107 do Código
Penal, contudo, o advento de uma “novatio legis in mellius" não consiste
em uma causa de extinção da punibilidade, tratando-se apenas de uma nova lei
que regula uma matéria de forma mais benéfica aos réus e aos condenados, pelo
que tem aplicação retroativa, por determinação do inciso XL do artigo 5º da
Constituição da República.
Gabarito do Professor: Letra A