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ID
1538842
Banca
CAIP-IMES
Órgão
Consórcio Intermunicipal Grande ABC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Extingue-se a punibilidade:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    Art. 107 - Extingue-se a punibilidade: 

      I - pela morte do agente;

      II - pela anistia, graça ou indulto;

      III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

      IV - pela prescrição, decadência ou perempção;

      V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;

      VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite

      IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.

    bons estudos

  • No caso da alternativa D, creio que o examinador tenta nos confundir trazendo o “Novatio Legis in Mellius” em vez de "abolitio criminis", que seria o caso do inciso III do artigo já colocado pelo colega. 

    Bons estudos! ;)
  • LETRA A CORRETA 

     Art. 107 - Extingue-se a punibilidade: 

      I - pela morte do agente;

      II - pela anistia, graça ou indulto;

      III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

      IV - pela prescrição, decadência ou perempção;

      V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;

      VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;

      VII - REVOGADO

      VIII - REVOGADO

    IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.

  • GENTE, novatio legis in mellius é passível sim de extinguir a punibilidade.............. 

  • A mal utilização da vírgula, pode dirigir o aluno a uma interpretação errada. A letra A, ao não empregar corretamente a utilização da vírgula, acaba por dar a ideia de que "nos casos em que a lei admite" seria um instituto diferente ao próprio perdão judicil.

  • Questão deveria ter sido anulada, a acertiva "D", também está correta.

  • A novatio legis in mellius não exclui o crime, ela traz um tratamento mais brando, logo, em tese, não há extinção de punibilidade, vai haver é na abolitio. 

  • A questão tem como tema as causas de extinção da punibilidade, relacionadas no artigo 107 do Código Penal. Importante ressaltar desde logo que o rol contido no referido dispositivo legal é exemplificativo e não exaustivo, o que importa em dizer que há outras causas de extinção de punibilidade além daquelas ali indicadas.


    Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando apontar a que está correta.


    A) Correta. A perempção, cujas hipóteses de configuração encontram-se elencadas no artigo 60 do Código de Processo Penal, e o perdão judicial, nos casos previstos em lei, consistem em causas de extinção da punibilidade, consoante previsão contida nos incisos IV e IX do artigo 107 do Código Penal.


    B) Incorreta. A graça é uma causa de extinção da punibilidade, prevista no inciso II do artigo 107 do Código Penal, mas a concessão de liberdade provisória não importa em extinção da punibilidade, apenas autorizando que o agente responda o processo criminal em liberdade.


    C) Incorreta. A anistia é uma causa de extinção da punibilidade, prevista no inciso II do artigo 107 do Código Penal, mas a concessão de fiança não importa em extinção da punibilidade, apenas consistindo em uma medida cautelar diversa da prisão preventiva.


    D) Incorreta. A prescrição é uma causa de extinção da punibilidade, prevista no inciso IV do artigo 107 do Código Penal, contudo, o advento de uma “novatio legis in mellius" não consiste em uma causa de extinção da punibilidade, tratando-se apenas de uma nova lei que regula uma matéria de forma mais benéfica aos réus e aos condenados, pelo que tem aplicação retroativa, por determinação do inciso XL do artigo 5º da Constituição da República.


    Gabarito do Professor: Letra A