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ID
1538851
Banca
CAIP-IMES
Órgão
Consórcio Intermunicipal Grande ABC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Apresenta-se como ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública, consoante previsão expressa da Lei 8429 de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa):

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A;

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

    B- Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário

    C- Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário

    D-Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário

    Bons estudos! ;)

  • Gaba: A


    Complementando:


    A) Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:


    VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.


    B) Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:


    XV – celebrar contrato de rateio de consórcio público sem suficiente e prévia dotação orçamentária, ou sem observar as formalidades previstas na lei. 


    C) Art. 10 [...]: lesão ao erário.


    XIII - permitir que se utilize, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidor público, empregados ou terceiros contratados por essas entidades.


    D) Art. 10 [...]: lesão ao erário.


    X - agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público;


    Bons estudos, pessoal!

  • Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

     I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

     II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

     III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

     IV - negar publicidade aos atos oficiais;

     V - frustrar a licitude de concurso público;

     VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

     VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.


  • Letra A.


    A respeito das outras improbidades:


    B) celebrar contrato de rateio de consórcio público sem suficiente e prévia dotação orçamentária, ou sem observar as formalidades previstas na lei. (Lesão ao Erário).


    C) permitir que se utilize, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer entidade pública, bem como o trabalho de servidor público, empregados ou terceiros contratados por essas entidades. (Lesão ao Erário).


    D) agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público. (Lesão ao Erário).





  • A) Certa

    B) Concurso Público= prejuízo ao erário

    C) Material de entidade pública= prejuízo ao erário

    D) Paragrafo X do Art 10 da Lei de Improbidade Administrativa - Prejuizo ao erário

  •        I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

           II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

           III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

           IV - negar publicidade aos atos oficiais;

           V - frustrar a licitude de concurso público;

           VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

           VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

          VIII - descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.

    IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação. 

    X - transferir recurso a entidade privada, em razão da prestação de serviços na área de saúde sem a prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere.

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

    FONTE: LEI Nº 8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.429 de 1992.

    Tal questão almeja que seja assinalada a alternativa em que conste um ato de improbidade administrativa o qual atenta contra os princípios da Administração Pública.

    Dispõem os incisos X, XIII e XV, do artigo 10, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    (...)

    X - agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público;

    (...)

    XIII - permitir que se utilize, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidor público, empregados ou terceiros contratados por essas entidades.

    (...)

    XV – celebrar contrato de rateio de consórcio público sem suficiente e prévia dotação orçamentária, ou sem observar as formalidades previstas na lei."

    Nesse sentido, dispõe o inciso VII, do artigo 11, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    (...)

    VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço."

    Analisando as alternativas

    À luz dos dispositivos elencados acima, conclui-se que somente o contido na alternativa "a" corresponde a um ato de improbidade administrativa o qual atenta contra os princípios da Administração Pública, conforme o disposto no inciso VII, do artigo 11, da lei 8.429 de 1992. Ressalta-se que o contido nas demais alternativas corresponde a atos de improbidade administrativa os quais causam prejuízo ao erário, conforme o disposto nos incisos X, XIII e XV, do artigo 10, da lei 8.429 de 1992.

    Gabarito: letra "a".