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ID
1538872
Banca
CAIP-IMES
Órgão
Consórcio Intermunicipal Grande ABC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Pertencem aos Municípios:

Alternativas
Comentários
  • Pertencem aos municípios


    1) tributos da união:


    a) 100% IRRF

    b) 50% ITR ou 100% ITR se fiscalizar

    c) 70% IOF s/ouro como ativo financeiro.


    2) Tributos do estado

    a) 50% IPVA

    b) 25% ICMS

    c) 25% IPI exportações

    d) 25% da Cide-Combustíveis


    3) Fundos (IR + IPI)

    a) FPM : 22,5% 

    b) FPM dezembro : 1% 

    c)FPM julho: 1%  (alteração de 2014)


    Fé em DEUS! Vamos chegar lá!
  • Gabarito A; 

    A -  Imposto de Renda - Se "incidente na fonte", pertence 100% ao ente, sejam eles Estados e DF ou Municípios;

    B - 50% do IPVA dos automotores licenciados em seus territórios;

    C- Nesse caso, será 50% ou 100%, a depender se fiscalizado e cobrado pelos Municípios, nesta última hipótese;

    D- 25% do ICMS;

    Bons estudos! ;)

  • Pergunta: No caso de restituição ao servidor, esta é paga pela União, como que funciona a compensação disso? Já que 100% ficou com o ente (DF, E, M)? Há compensação?

  • CF

    Art. 158. Pertencem aos Municípios:

    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

    II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados;

    II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III; 

    III - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios;

    IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

    Parágrafo único. As parcelas de receita pertencentes aos Municípios, mencionadas no inciso IV, serão creditadas conforme os seguintes critérios:

    I - três quartos, no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios;

    II - até um quarto, de acordo com o que dispuser lei estadual ou, no caso dos Territórios, lei federal.