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Letra (b)
Art. 12, II, § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
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É o famoso mnemônico MP3.COM...
Ministro do Supremo Tribunal Federal;
Presidente e Vice-Presidente da República;
Presidente da Câmara dos Deputados;
Presidente do Senado Federal;
.
Carreira diplomática;
Oficial das Forças Armadas
Ministro de Estado da Defesa
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Com relação a essa questão, não pode ser nenhum ministro do STF, mas poderiam ser um deputado e um senador, contanto que estes não sejam os presidentes das câmaras. Correto?
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Cara Rosely Elisbão,
O art. 12, § 3º da CF/88 traz um rol de cargos que só podem
ser ocupados por brasileiros natos. Tais cargos são:
I- de Presidente e Vice – Presidente da República;
II- de Presidente da Câmara dos Deputados;
III- de Presidente do Senado Federal;
IV- de Ministro do STF;
V- de carreira diplomática;
VI- de oficial das Forças Armadas;
VII- de Ministro de Estado da Defesa.
Conforme se nota, os cargos de Presidente da Câmara dos
Deputados e de Presidente do Senado Federal, são privativos de brasileiros
natos, contudo, se não for a presidência, eles podem sim se candidatar ao cargo
de Senador e de Deputado.
Isso ocorre porque como regra geral, não podem ser
estabelecidas distinções entre brasileiros natos e naturalizados, haja vista
que a CF veda esse tipo de distinção em seu art. 12, § 2º, senão vejamos:
§ 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre
brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta
Constituição.
Perceba, que as únicas distinções possíveis são as
previstas pela CF.
Espero ter contribuído. Bons estudos!
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LETRA B CORRETA
Cargos privativos de brasileiros natos MP3.COM
Minitsro do STF
Presidente da
republica e Vice
Presidente da câmara
dos deputados
Presidente do
senado
Carreira
Diplomaticas
Oficial das
Forças Armadas
Ministro do
Estado de Defesa
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§ 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
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letra b
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§ 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre cargos privativos de brasileiro nato.
Análise das alternativas:
Alternativa A - Incorreta. Embora o cargo de Presidente da Câmara dos Deputados seja privativo de brasileiro nato, a Constituição não faz tal exigência em relação ao cargo de Governador.
Alternativa B – Correta! É o que dispõe a Constituição em seu art. 12, § 3º: “São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa”.
Alternativa C - Incorreta. Embora o cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal seja privativo de brasileiro nato, a Constituição não faz tal exigência em relação ao cargo de Prefeito.
Alternativa D - Incorreta. Embora o cargo de Ministro de Estado da Defesa seja privativo de brasileiro nato, a Constituição não faz tal exigência em relação ao cargo de Senador (apenas a respeito do Presidente do Senado)..
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.
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GAB B
UM MACETE PARA FACILITAR
CARGOS OCUPADOS POR BRASILEIROS NATOS
MP3.COM
Ministro do Supremo Tribunal Federal;
Presidente e Vice-Presidente da República;
Presidente da Câmara dos Deputados;
Presidente do Senado Federal;
.
Carreira diplomática;
Oficial das Forças Armadas.
Ministro de Estado da Defesa
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NÃO confundir senador com Presidente do Senado!
Bons estudos.