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ID
1538878
Banca
CAIP-IMES
Órgão
Consórcio Intermunicipal Grande ABC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

São privativos de brasileiro nato os cargos:

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    Art. 12, II, § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa 

  • É o famoso mnemônico MP3.COM...


    Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    Presidente e Vice-Presidente da República;

    Presidente da Câmara dos Deputados;

    Presidente do Senado Federal;

    .

    Carreira diplomática;

    Oficial das Forças Armadas

    Ministro de Estado da Defesa 


  • Com relação a essa questão, não pode ser nenhum ministro do STF, mas poderiam ser um deputado e um senador, contanto que estes não sejam os presidentes das câmaras. Correto?

  • Cara Rosely Elisbão,


    O art. 12, § 3º da CF/88 traz um rol de cargos que só podem ser ocupados por brasileiros natos. Tais cargos são:

    I- de Presidente e Vice – Presidente da República;

    II- de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III- de Presidente do Senado Federal;

    IV- de Ministro do STF;

    V- de carreira diplomática;

    VI- de oficial das Forças Armadas;

    VII- de Ministro de Estado da Defesa.


    Conforme se nota, os cargos de Presidente da Câmara dos Deputados e de Presidente do Senado Federal, são privativos de brasileiros natos, contudo, se não for a presidência, eles podem sim se candidatar ao cargo de Senador e de Deputado.

    Isso ocorre porque como regra geral, não podem ser estabelecidas distinções entre brasileiros natos e naturalizados, haja vista que a CF veda esse tipo de distinção em seu art. 12, § 2º, senão vejamos:

    § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.


    Perceba, que as únicas distinções possíveis são as previstas pela CF.



    Espero ter contribuído. Bons estudos!

  • LETRA B CORRETA 

    Cargos privativos de brasileiros natos MP3.COM

    Minitsro do STF

    Presidente da republica e Vice

    Presidente da câmara dos deputados

    Presidente do senado

    Carreira Diplomaticas

    Oficial das Forças Armadas

    Ministro do Estado de Defesa

  • § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa

  • letra b 

  • § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre cargos privativos de brasileiro nato.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Incorreta. Embora o cargo de Presidente da Câmara dos Deputados seja privativo de brasileiro nato, a Constituição não faz tal exigência em relação ao cargo de Governador.

    Alternativa B – Correta! É o que dispõe a Constituição em seu art. 12, § 3º: “São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa”.

    Alternativa C - Incorreta. Embora o cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal seja privativo de brasileiro nato, a Constituição não faz tal exigência em relação ao cargo de Prefeito.

    Alternativa D - Incorreta. Embora o cargo de Ministro de Estado da Defesa seja privativo de brasileiro nato, a Constituição não faz tal exigência em relação ao cargo de Senador (apenas a respeito do Presidente do Senado)..

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.

  • GAB B

    UM MACETE PARA FACILITAR

    CARGOS OCUPADOS POR BRASILEIROS NATOS

    MP3.COM

    Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    Presidente e Vice-Presidente da República;

    Presidente da Câmara dos Deputados;

    Presidente do Senado Federal;

    .

    Carreira diplomática;

    Oficial das Forças Armadas.

    Ministro de Estado da Defesa

  • NÃO confundir senador com Presidente do Senado!

    Bons estudos.