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ID
1538908
Banca
CAIP-IMES
Órgão
Consórcio Intermunicipal Grande ABC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que concerne à ação civil pública, pode ser afirmado que:

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    Art. 4º São funções institucionais da Defensoria Pública, dentre outras:

    VII – promover ação civil pública e todas as espécies de ações capazes de propiciar a adequada tutela dos direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos quando o resultado da demanda puder beneficiar grupo de pessoas hipossuficientes;


    LC Nº 80.94

    Art. 5º  Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:
    II - a Defensoria Pública;

    Lei 7.347.85

    b) Art. 3º A ação civil poderá ter por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.

    d) Art. 8º § 1º O Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer organismo público ou particular, certidões, informações, exames ou perícias, no prazo que assinalar, o qual não poderá ser inferior a 10 (dez) dias úteis.
  • Lei 7347/85 

    Art. 5º, § 6° Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial. 

    Erro da alternativa A, que diz: 

     a) veda-se aos órgãos públicos legitimados para a propositura da ação civil pública tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações.


  • a) Art. 5º, § 6° Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial.  

    b) Art. 3º A ação civil poderá ter por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.
    c) CORRETA. Art. 5º, caput.
    d) Art. 8º Para instruir a inicial, o interessado poderá requerer às autoridades competentes as certidões e informações que julgar necessárias, a serem fornecidas no prazo de 15 (quinze) dias.

    § 1º O Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer organismo público ou particular, certidões, informações, exames ou perícias, no prazo que assinalar, o qual não poderá ser inferior a 10 (dez) dias úteis.