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ID
1539067
Banca
FUNIVERSA
Órgão
UEG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

O Decreto n.º 5.622/2005 regulamenta o art. 80 da Lei n.º 9.394/1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. A respeito do conteúdo dessa lei, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  •  Art. 2o  A educação a distância poderá ser ofertada nos
    seguintes níveis e modalidades educacionais:

            I - educação básica, nos termos do art. 30 deste Decreto;

            II - educação de jovens e adultos, nos termos do art. 37 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996;

            III - educação especial, respeitadas as especificidades legais pertinentes;

            IV - educação profissional, abrangendo os seguintes cursos e programas:

            a) técnicos, de nível médio; e

            b) tecnológicos, de nível superior;

            V - educação superior, abrangendo os seguintes cursos e programas:

            a) seqüenciais;

           b) de graduação;

            c) de especialização;

            d) de mestrado; e

            e) de doutorado.

  • a) ERRADA. Art. 4º. A avaliação de desempenho do estudante para fins de promoção, conclusão de estudos e obtenção de diplomas ou certificados dar-se-á no processo, mediante:

    II – REALIZAÇÃO DE EXAMES PRESENCIAIS

    b) CORRETA. Art 2º. A educação à distância poderá ser ofertada nos seguintes níveis e modalidades educacionais:

    I – educação básica

    II – educação de jovens e adultos

    III – educação especial

    IV – educação profissional

    c) ERRADA. Art 2º A educação à distância poderá ser ofertada nos seguintes níveis e modalidades educacionais:

    I – educação básica

    d) ERRADA. Art. 4º. A AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO ESTUDANTE para fins de promoção, conclusão de estudos e obtenção de diplomas ou certificados dar-se-á no processo, mediante:

    II – realização de exames presenciais

    e) ERRADA. Art 2º. A educação à distância poderá ser ofertada nos seguintes níveis e modalidades educacionais:

    III – educação especial

  • Estudar sobre educação a distancia.

  • DECRETO 5.662, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2005.

    Regulamenta o art. 80 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.

      Art. 2o  A educação a distância poderá ser ofertada nos seguintes níveis e modalidades educacionais:

            I - educação básica, nos termos do art. 30 deste Decreto;

            II - educação de jovens e adultos, nos termos do art. 37 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996;

            III - educação especial, respeitadas as especificidades legais pertinentes;

            IV - educação profissional, abrangendo os seguintes cursos e programas:

            a) técnicos, de nível médio; e

            b) tecnológicos, de nível superior;

            V - educação superior, abrangendo os seguintes cursos e programas:

            a) seqüenciais;

            b) de graduação;

            c) de especialização;

            d) de mestrado; e

            e) de doutorado.

  • Educação profissional e técnica não é nível, é modalidade.