A (errada): Poderão ser criadas, mediante decisão do Conselho Superior do Ministério Público, Promotorias Regionais, destinadas a coordenar e prestar auxílio material e técnico às atividades das Promotorias de Justiça locais, sem prejuízo da independência funcional que lhes é própria. (Art. 44 da LC 141/96)
B (errada): A criação de novas Comarca, varas ou Juízos, nos quais deva funcionar membro do Ministério Público, importa na criação do necessário cargo de Promotor de Justiça. (art. 45 da mesma lei)
C (errada): A elevação ou rebaixamento da Comarca não importa alteração funcional do titular da Promotoria de Justiça correspondente que poderá optar por nela ter exercício ou ter sua remoção para outra Promotoria de Justiça de entrância idêntica àquela anteriormente ocupada. (art. 47)
D (correta):Art. 41, §3º da mesma lei.
E (errada): Nas promotorias de justiça com mais de um promotor, haverá um Coordenador e seu substituto, designado a cada ano, pelo PGJ, ouvido o CSMP. (art. 42)
so para refrescar sua cabeça:
A criação de novas Comarca, varas ou Juízos, nos quais deva funcionar membro do Ministério Público, IMPORTAAAA na criação do necessário cargo de Promotor de Justiça.
A elevação ou rebaixamento da Comarca NÃOOOO importa alteração funcional do titular da Promotoria de Justiça correspondente que poderá optar por nela ter exercício ou ter sua remoção para outra Promotoria de Justiça de entrância idêntica àquela anteriormente ocupada.
LCP 144 RN.
GABARITO ''D''