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ID
153931
Banca
FCC
Órgão
MPE-RN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

As questões de números 16 a 18 referem-se à Lei
Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado
do Rio Grande do Norte.

Em relação às Promotorias de Justiça, é correto que

Alternativas
Comentários
  • A) art. 44 da lei complementar 141, 02/96 (Atualizada): Poderão ser criadas mediante decisão do CONSELHO SUPERIOR DO MP, promotorias regionais, destinadas a coordenar e prestar auxílio material e técnico às atividades das promotorias de justiça locais especificadas no ato de criação, sem prejuízo da independência funcional que lhes é própria.B) art. 45 da lei Supra: A criação de novas Comarcas, Varas ou juízos, nos quais deva funcionar membro do MP, IMPORTARÁ na criação do necessário cargo de Promotor de Justiça.C) art. 47 da lei Supra: A elevação ou rebaixamento da Comarca NÃO IMPORTA alteração funcional do titular da Promotoria de Justiça correspondente que PODERÁ OPTAR por nela ter exercício ou ter sua remoção para outra Promotoria de Justiça de entrância idêntica àquela anteriormente oucupada. D) art. 41, Parágrafo 3ºE) art. 42 da lei Supra: Nas Promotorias de Justiça com mais de um cargo de Promotor, haverá um coordenador e seu substituto, designado a cada ANO, pelo PROCURADOR-GERAL de JUSTIÇA, ouvido o COnselho Superior, com as seguintes atribuições...
  • A (errada): Poderão ser criadas, mediante decisão do Conselho Superior do Ministério Público, Promotorias Regionais, destinadas a coordenar e prestar auxílio material e técnico às atividades das Promotorias de Justiça locais, sem prejuízo da independência funcional que lhes é própria. (Art. 44 da LC 141/96)

     

    B (errada): A criação de novas Comarca, varas ou Juízos, nos quais deva funcionar membro do Ministério Público, importa na criação do necessário cargo de Promotor de Justiça. (art. 45 da mesma lei)

     

    C (errada): A elevação ou rebaixamento da Comarca não importa alteração funcional do titular da Promotoria de Justiça correspondente que poderá optar por nela ter exercício ou ter sua remoção para outra Promotoria de Justiça de entrância idêntica àquela anteriormente ocupada. (art. 47)

     

    D (correta):Art. 41, §3º da mesma lei.

     

    E (errada): Nas promotorias de justiça com mais de um promotor, haverá um Coordenador e seu substituto, designado a cada ano, pelo PGJ, ouvido o CSMP. (art. 42)

  • so para refrescar sua cabeça:

     A criação de novas Comarca, varas ou Juízos, nos quais deva funcionar membro do Ministério Público, IMPORTAAAA na criação do necessário cargo de Promotor de Justiça.

     

    A elevação ou rebaixamento da Comarca NÃOOOO importa alteração funcional do titular da Promotoria de Justiça correspondente que poderá optar por nela ter exercício ou ter sua remoção para outra Promotoria de Justiça de entrância idêntica àquela anteriormente ocupada. 

     

    LCP 144 RN.

    GABARITO ''D''