IN 01/2001
Controle Social
4. A criação de condições para o exercício do controle social sobre os programas contemplados com
recursos oriundos dos orçamentos da União, visa fortalecer este mecanismo complementar de controle
público, por intermédio da disponibilização de informações sobre as atividades desenvolvidas,
particularmente no que se refere à avaliação da execução dos programas e avaliação da gestão.
5. O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal deve avaliar os mecanismos de controle
social previstos nos respectivos programas de governo, particularmente naqueles casos em que a
execução das ações se realiza de forma descentralizada nas diferentes unidades da federação e nos
municípios, devendo destacar se os mesmos estão devidamente constituídos, estão operando
adequadamente, têm efetiva representatividade dos agentes sociais e realizam suas atividades de forma
efetiva e independente.
6. A Secretaria Federal de Controle Interno deve disponibilizar, por meio eletrônico, as informações
sobre a execução financeira das ações governamentais constantes nos orçamentos da União.
A questão cobrou a LEI No 10.180, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2001.
Organiza e disciplina os Sistemas de Planejamento e de
Orçamento Federal, de Administração Financeira
Federal, de Contabilidade Federal e de Controle Interno
do Poder Executivo Federal, e dá outras providências.
Art. 24. Compete aos órgãos e às unidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal:
XI - criar condições para o exercício do controle social sobre os programas contemplados com recursos
oriundos dos orçamentos da União.
Gabarito D