Gabarito D
a)Art. 49 do Provimento 260 CGJ-MG/2013. O Tabelionato de Protesto e o Ofício de Registro de Distribuição funcionarão de segunda a sexta-feira e prestarão atendimento ao público nos horários das 9 (nove) às 12 (doze) horas e das 13 (treze) às 17 (dezessete) horas.
§ 1º. Os Tabelionatos de Protesto deverão disponibilizar o número de telefone para atendimento aos oficiais de justiça em diligência para cumprimento de mandados judiciais no período compreendido entre as 17 (dezessete) e as 18 (dezoito) horas.
b) Hipótese de impedimento e não de suspeição
Art. 28 da Lei nº. 8.935/95. Os notários e
oficiais de registro gozam de independência no exercício de suas atribuições, têm
direito à percepção dos emolumentos integrais pelos atos praticados na serventia e só
perderão a delegação nas hipóteses previstas em lei.
Art. 27 da Lei nº. 8.935/95. No serviço de
que é titular, o notário e o registrador não poderão praticar, pessoalmente, qualquer
ato de seu interesse, ou de interesse de seu cônjuge ou de parentes, na linha reta, ou na
colateral, consangüíneos ou afins, até o terceiro grau.
Artigo 20§ 5º da Lei nº. 8.935/95. Dentre os
substitutos, um deles será designado pelo notário ou oficial de registro para responder
pelo respectivo serviço nas ausências e nos impedimentos do titular.
c) Artigos 20, §5º 27 e 28 da Lei nº. 8.935/95 Hipótese de Impedimento e não de suspeição
d) Artigos 20, §5º e 27 da Lei nº. 8.935/95.