A questão exige do candidato análise crítica sobre o sistema legal de registros públicos no ordenamento jurídico brasileiro. A questão cobra do candidato a visão do Desembargador Professor Marcelo Rodrigues externada na obra Tratado de Registros Públicos e Direito Notarial.
Vamos à análise das alternativas:
A) INCORRETA - Os registros públicos assumem papel relevante e não circunstancial na fundamentação econômica dos direitos de propriedade. (RODRIGUES,
Marcelo. Tratado de registros públicos e direito notarial. 2ª Ed. São Paulo:
Atlas, p.59, 2016).
B) INCORRETA - A falta de cadastro e sua interconexão interferem na segurança jurídica uma vez que o sistema adotado no Brasil é o de direitos necessitando para o completo gerenciamento territorial, de outro registro básico de qualidade: o cadastro imobiliário ou técnico contemplando os dados geométricos. (RODRIGUES,
Marcelo. Tratado de registros públicos e direito notarial. 2ª Ed. São Paulo:
Atlas, p.60, 2016).
C) CORRETA - A opacidade do registro subsiste porque um ou outro evento suscetível de afetar o direito de propriedade imobiliária permanece fora do sistema cuja função é irradiar publicidade mediata aos terceiros, tal como nos contratos de gaveta. (RODRIGUES,
Marcelo. Tratado de registros públicos e direito notarial. 2ª Ed. São Paulo:
Atlas, p.60, 2016).
D) INCORRETA - A oponibilidade a terceiros decorre exatamente do registro.
Gabarito do Professor: Letra C.