A jurisprudência demonstra no caso concreto quando ocorre esse erro grosseiro conforme se demonstra:
“EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. Da decisão que julga liquidação de sentença cabe agravo de instrumento. Inteligência do art. 475-H do CPC. A interposição de apelação constitui erro grosseiro, o que inviabiliza a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. APELAÇÃO NÃO CONHECIDA.” (RIO GRANDE DO SUL, 2009a).
Não há meio de utilizar-se do agravo de instrumento como se fosse apelação, visto que a diferença quanto à aplicabilidade é extremamente diversa e portanto inadmissível, levando ao não conhecimento do recurso.