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ID
1540099
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A fungibilidade das ações possessórias, no que tange aos Interditos, é consagrada pelo artigo 920 do Código de Processo Civil. Entretanto, mesmo que exista a fungibilidade processual, do ponto de vista teórico existe a correlação de uma ação a ser manejada do ponto de vista processual contra cada agressão à posse. Neste diapasão, a ação correta a ser proposta para o caso de turbação da posse é

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)

    Na Ação de Manutenção de Posse, o possuidor utiliza a via judicial para repelir a  turbação (perturbação) que está sofrendo.


    Como essa perturbação não impede totalmente o exercício da posse, o possuidor entrará com essa ação com o exclusivo objetivo de se manter na posse. Os requisitos dessa ação são: posse atual, bem como a comprovação da turbação, a data de sua ocorrência. Deve ser comprovado também que mesmo diante da turbação, posteriormente o possuidor conseguiu exercer a posse, conforme adverte art. 927 do CPC:


    Art. 927. Incumbe ao autor provar:

    I - a sua posse;

    Il - a turbação ou o esbulho praticado pelo réu;

    III - a data da turbação ou do esbulho;

    IV - a continuação da posse, embora turbada, na ação de manutenção; a perda da posse, na ação de reintegração.(grifo nosso)


  • Esbulho: ação de reintegração de posse;

    Turbação: ação de manutenção da posse;

    Ameaça: interdito proibitorio. 

  • NOVO CPC / 2015

    -

    Da Manutenção (TURBAÇÃO) e da Reintegração de Posse (ESBULHO)

    Art. 560.  O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação e reintegrado em caso de esbulho.

    Art. 561.  Incumbe ao autor provar:

    I - a sua posse;

    II - a turbação ou o esbulho praticado pelo réu;

    III - a data da turbação ou do esbulho;

    IV - a continuação da posse, embora turbada, na ação de manutenção, ou a perda da posse, na ação de reintegração.

    -

    Do Interdito Proibitório: AMEAÇA

    Art. 567.  O possuidor direto ou indireto que tenha justo receio de ser molestado na posse poderá requerer ao juiz que o segure da turbação ou esbulho iminente, mediante mandado proibitório em que se comine ao réu determinada pena pecuniária caso transgrida o preceito.


  • De fato, afirma a doutrina civilista que para cada agressão à posse existe uma ação adequada para ser ajuizada. São elas: ação de reintegração de posse, para afastar o esbulho; ação de manutenção de posse, para afastar a turbação; e ação de interdito proibitório para afastar a ameaça.

    Resposta: Letra C.

  • Ação de nunciação de obra nova foi suprimida como procedimento especial no NCPC.

     

    Fé em Deus!