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ID
1540105
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quanto à adjudicação, marque a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    a) Art. 685-B § 1o  Se o valor do crédito for inferior ao dos bens, o adjudicante depositará de imediato a diferença, ficando esta à disposição do executado; se superior, a execução prosseguirá pelo saldo remanescente.


    (Já responde a alternativa B)


    c) Art. 685-A.  É lícito ao exeqüente, oferecendo preço não inferior ao da avaliação, requerer lhe sejam adjudicados os bens penhorados.
  • GABARITO: B

    Art. 685-A. CPC/73 - É lícito ao exequente, oferecendo preço não inferior ao da avaliação, requerer lhe sejam adjudicados os bens penhorados. (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006).

    § 1o  Se o valor do crédito for inferior ao dos bens, o adjudicante depositará de imediato a diferença, ficando esta à disposição do executado; se superior, a execução prosseguirá pelo saldo remanescente. (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006).


    Art. 876. NCPC/2015 - É lícito ao exequente, oferecendo preço não inferior ao da avaliação, requerer que lhe sejam adjudicados os bens penhorados.

    § 4o Se o valor do crédito for:

    I - inferior ao dos bens, o requerente da adjudicação depositará de imediato a diferença, que ficará à disposição do executado;

    II - superior ao dos bens, a execução prosseguirá pelo saldo remanescente.


  • A adjudicação está regulamentada nos arts. 685-A e 685-B, do CPC/73. Localizada a questão, passamos à análise das alternativas:

    Alternativas A e B) As afirmativas fazem referência ao art. 685-A, §1º, do CPC/73, senão vejamos: "Se o valor do crédito for inferior ao dos bens, o adjudicante depositará de imediato a diferença, ficando esta à disposição do executado; se superior, a execução prosseguirá pelo saldo remanescente. A afirmativa A, portanto, está correta e a afirmativa B incorreta.
    Alternativas C e D) A afirmativa está em consonância com o art. 685-A, caput, do CPC/73, que assim dispõe: "É lícito ao exequente, oferecendo preço não inferior ao da avaliação, requerer lhe sejam adjudicados os bens penhorados (grifo nosso)". O §2º do mencionado dispositivo legal acrescenta: "Idêntico direito pode ser exercido pelo credor com garantia real, pelos credores concorrentes que hajam penhorado o mesmo bem, pelo cônjuge, pelos descendentes ou ascendentes do executado. Afirmativas corretas.
  • Pelo Novo CPC (NCPC, Lei 13.105):

    A) Correta, segundo o art. 876, do NCPC,

    § 4o Se o valor do crédito for:

    I - inferior ao dos bens, o requerente da adjudicação depositará de imediato a diferença, que ficará à disposição do executado;

     

    B) Errada e gabarito da questão, de acordo com o art. 876, § 4o, Se o valor do crédito for:

    II - superior ao dos bens, a execução prosseguirá pelo saldo remanescente.

     

    C) Correta, segundo o art. 876, do NCPC: 

    É lícito ao exequente, oferecendo preço não inferior ao da avaliação, requerer que lhe sejam adjudicados os bens penhorados.

     

    D) Correta, segundo o art. 876, do NCPC: 

    § 5o Idêntico direito pode ser exercido por aqueles indicados no art. 889, incisos II a VIII, pelos credores concorrentes que hajam penhorado o mesmo bem, pelo cônjuge, pelo companheiro, pelos descendentes ou pelos ascendentes do executado.