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Gabarito Letra B
A) Art. 2 Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se
aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em
julgado
B) CERTO: Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no
estrangeiro
I - os crimes
c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço
C) Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa
de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da
sentença condenatória
D) Art. 5 § 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves
ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no
território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar
territorial do Brasil
bons estudos
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Na hipótese da extraterritorialidade incondicionada, a
lei brasileira se aplica de maneira imediata, sem qualquer condição. As
hipóteses estão previstas no artigo 7º, inciso I, cujas alíneas “a”, “b”
e “c” representam o princípio da defesa, real ou de proteção; enquanto
que a alínea “d” é expressão do princípio da justiça universal.
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Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no
estrangeiro: (Redação dada pela Lei nº
7.209, de 1984)
I - os crimes: (Redação dada pela Lei nº
7.209, de 11.7.1984)
a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)
b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de
Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou
fundação instituída pelo Poder Público; (Incluído
pela Lei nº 7.209, de 1984)
c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)
d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil
§ 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que
absolvido ou condenado no estrangeiro
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A alternativa A está INCORRETA, conforme preconiza o parágrafo único do artigo 2º do Código Penal:
Lei penal no tempo
Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
A alternativa C está INCORRETA, tendo em vista o disposto no artigo 2º, parágrafo único, do Código Penal (acima transcrito), que não faz qualquer ressalva à aplicação da "novatio legis in mellius" (também conhecida como "lex mitior" ou lei penal benéfica) aos crimes hediondos.
A alternativa D está INCORRETA, tendo em vista o disposto no artigo 7º, inciso II, alínea "c", do Código Penal:
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)
I - os crimes: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)
b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;(Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)
c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)
d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)
II - os crimes: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)
b) praticados por brasileiro; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)
c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)
§ 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)
§ 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições: (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)
a) entrar o agente no território nacional; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)
b) ser o fato punível também no país em que foi praticado; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)
c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)
d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)
e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)
§ 3º - A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as condições previstas no parágrafo anterior: (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)
a) não foi pedida ou foi negada a extradição; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)
b) houve requisição do Ministro da Justiça. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)
A alternativa B está CORRETA, conforme artigo 7º, inciso I, alínea "c", c/c §1º, todos do Código Penal (acima transcrito).
RESPOSTA: ALTERNATIVA B.
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a) Em virtude de lei posterior que deixa de considerar determinado fato como crime, cessam a execução e os efeitos penais somente nas hipóteses de sentença condenatória recorrível.
b) Ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro, o agente, quando está a serviço da administração publica, é punido segundo a lei brasileira por qualquer dos crimes contra a administração em geral.
c) Segundo os princípios que regem o direito intertemporal, ninguém poder ser beneficiado por lei posterior mais benéfica quando pratica crime considerado hediondo.
d) Em nenhuma hipótese é aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada.
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a)Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.
B) CERTO: Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro
I - os crimes
c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço
C) Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.
D) Art. 5 § 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto oumar territorial do Brasil
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No artigo 7º do CP, entre outras possibilidades, Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: os crimes:
c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;
É importante aqui entender que, onde a questão fala Administração em Geral, está se referindo a administração pública!
Não erre questão por preciosismo!
FOCO PMSC
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GABARITO: B
INCONDICIONADA: O INTERESSE PARALELO: ainda que seja aplicada a lei penal estrangeira ou ABSOLVIDO no estrangeiro, será aplicada a lei penal brasileira.
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Abolitio criminis
•Ocorre quando uma lei posterior deixa de considerar o fato como criminoso.
•Cessa a execução e todos efeitos penais ainda que já tenha ocorrido sentença condenatória irrecorrível.
•Permanece os efeitos extrapenais (efeitos civis)
•Causa de extinção da punibilidade
Princípio da irretroatividade da lei penal (regra)
A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.
Exceção
retroatividade da lei mais begnina
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Complementando os ótimos comentários dos colegas, vale relembrar a súmula que despenca em provas:
Súmula 599 do STJ dispõe que “o princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública”.