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ID
1540108
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Quanto à aplicação da lei penal, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    A) Art. 2 Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado

    B) CERTO: Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro
    I - os crimes
    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço

    C) Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória

    D) Art. 5 § 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil

    bons estudos

  • Na hipótese da extraterritorialidade incondicionada, a lei brasileira se aplica de maneira imediata, sem qualquer condição. As hipóteses estão previstas no artigo 7º, inciso I, cujas alíneas “a”, “b” e “c” representam o princípio da defesa, real ou de proteção; enquanto que a alínea “d” é expressão do princípio da justiça universal.


  •   Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

      I - os crimes: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

      b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

      c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

      d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil


      § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro

  • A alternativa A está INCORRETA, conforme preconiza o parágrafo único do artigo 2º do Código Penal:

    Lei penal no tempo

    Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


    A alternativa C está INCORRETA, tendo em vista o disposto no artigo 2º, parágrafo único, do Código Penal (acima transcrito), que não faz qualquer ressalva à aplicação da "novatio legis in mellius" (também conhecida como "lex mitior" ou lei penal benéfica) aos crimes hediondos.

    A alternativa D está INCORRETA, tendo em vista o disposto no artigo 7º, inciso II, alínea "c", do Código Penal:

     Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

    I - os crimes: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;(Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço(Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

    II - os crimes:  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

    b) praticados por brasileiro; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

    c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados(Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

    § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

    § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições: (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

    a) entrar o agente no território nacional; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

    b) ser o fato punível também no país em que foi praticado; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

    c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

    d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

    e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

    § 3º - A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as condições previstas no parágrafo anterior: (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

    a) não foi pedida ou foi negada a extradição; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

    b) houve requisição do Ministro da Justiça. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

    A alternativa B está CORRETA, conforme artigo 7º, inciso I, alínea "c", c/c §1º, todos do Código Penal (acima transcrito).

    RESPOSTA: ALTERNATIVA B.
  • a) Em virtude de lei posterior que deixa de considerar determinado fato como crime, cessam a execução e os efeitos penais somente nas hipóteses de sentença condenatória recorrível. 

     

     b) Ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro, o agente, quando está a serviço da administração publica, é punido segundo a lei brasileira por qualquer dos crimes contra a administração em geral.

     

     c) Segundo os princípios que regem o direito intertemporal, ninguém poder ser beneficiado por lei posterior mais benéfica quando pratica crime considerado hediondo.

     

     d) Em nenhuma hipótese é aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada.

  • a)Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.

    B) CERTO: Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro
    I - os crimes
    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço

    C) Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

    D) Art. 5 § 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto oumar territorial do Brasil

     

     

  • No artigo 7º do CP, entre outras possibilidades, Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:  os crimes:

     c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;

     

    É importante aqui entender que, onde a questão fala Administração em Geral, está se referindo  a administração pública! 

     

    Não erre questão por preciosismo! 

     

    FOCO PMSC 

  • GABARITO: B

    INCONDICIONADA: O INTERESSE PARALELO: ainda que seja aplicada a lei penal estrangeira ou ABSOLVIDO no estrangeiro, será aplicada a lei penal brasileira.

  • Abolitio criminis

    Ocorre quando uma lei posterior deixa de considerar o fato como criminoso.

    •Cessa a execução e todos efeitos penais ainda que já tenha ocorrido sentença condenatória irrecorrível.

    •Permanece os efeitos extrapenais (efeitos civis)

    •Causa de extinção da punibilidade

    Princípio da irretroatividade da lei penal (regra)

    A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.

    Exceção

    retroatividade da lei mais begnina

  • Complementando os ótimos comentários dos colegas, vale relembrar a súmula que despenca em provas:

     Súmula 599 do STJ dispõe que “o princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública”.