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ID
1540117
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca dos crimes contra a administração pública, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    Há três formas de peculato, porém a alternativa (d) enquadra-se no Art. 312

    Peculato

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.



    Peculato culposo

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    Peculato mediante erro de outrem

    Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.


  • O erro na assertiva "E" está em dizer APENAS "bens móveis públicos". Pode ser objeto do crime de peculato: dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, PÚBLICO OU PARTICULAR.

    Lembrando que prestação de serviços não inclui-se no conceito de bem móvel.

  • a.  Art. 319 CP Prevaricação " Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal"

    b. Art. 317 § 1º CP Corrupção Passiva " Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem".

    § 1º - "A pena é aumentadade um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda oudeixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional"

    c. § 1º do art. 327 do CP, temos o conceito de funcionário público, para fins penais, por equiparação, in verbis, "equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública".

    d. Art. 312 - Peculato "Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio"

     


  • Inicialmente, é importante destacar que a questão pede a alternativa INCORRETA.

    Feita essa observação, passemos a analisar cada alternativa.

    A alternativa A está CORRETA, conforme artigo 319 do Código Penal: 

    PrevaricaçãoArt. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    A alternativa B está CORRETA, conforme artigo 317, §1º, do Código Penal: 

    Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

    C) Quanto aos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral, é correto afirmar que o crime de concussão pode ser praticado por quem exerce cargo em entidade paraestatal. 

    A alternativa C está CORRETA, conforme artigo 316 c/c artigo 327, §1º, ambos do Código Penal: 

    Concussão

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    Excesso de exação

    § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:  (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)

    § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    Funcionário público

    Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

    § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.      (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    § 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público. (Incluído pela Lei nº 6.799, de 1980)


    A alternativa D está INCORRETA, conforme preconiza o artigo 312 do Código Penal:

    Peculato

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    Peculato culposo

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA D.
  • EX ;;;; SITUAÇÃO HIPOTÉTICA....

    3 POLICIAIS CIVIS.  === LEANDRO=== ADILSON=== MELLO=== TRABALANDO NA DELEGACIA LEGAL DA MULHAR, NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. ( RJ )  PRECISAMENTE NO BAIRRO DE IPANEMA,  APURANDO UMA QUEIXA REGISTRADA PELA SR: MARIA, CONTRA 2 CIDAÕES X, Y.  EM DETERMINADO MOMENTO MARIA DEIXA SEU CELULAR EM UMA MESA DA DELEGACIA , VENDO ESTA CENA ADILSON SE APROVEITA E APROPRIA-SE DO CELULAR DE FORMA DOLOSA.  

     

    CELULAR UM BEM MÓVEL DE UM PARTICULAR.

     

    DEUS NO COMANDO.

  • Letra d, pois o objeto do crime pode ser de PARTICULAR também!

  • Gabarito: D

     

     

    Art. 312 - Peculato "Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio"

  • Complementação para leigos (como eu..rsrs)

     

    Concussão, de acordo com o descrito no Código Penal, é o ato de exigir para si ou para outrem, dinheiro ou vantagem em razão da função, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

    A pena é de reclusão, e vai de dois a oito anos. Há ainda a pena de multa, que é cumulativa com a de reclusão.

  • Na Letra D o erro esta na particularização em que o exanimador diz "APENAS". O artigo 312 deixa bem claro que:

     "Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio"

  • O exemplo fornecido pelo colega William Mello não é caso de peculato, mas de furto propriamente dito. O funcionário não tinha a posse e nem a detenção do bem. Seria diferente se o celular fosse apreendido como objeto material de algum crime.
  • art.327 do CP, temos o conceito de funcionário público, para fins penais, por equiparação, in verbis, "equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública".

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio

     

  • Código Penal

    Peculato

            Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio

  • Ué, mas então seria prevaricação e não corrupção ativa

  • PREVARICAR: RETARDAR/ATRASAR ATO POR SENTIMENTO BOM/RUIM

    CORRUPÇÃO PASSIVA: SOLICITAR/RECEBER VANTAGEM INDEVIDA OU PROMESSA

  • a) CORRETA. A diferença entre Prevaricação e Corrupção Passiva, é que na Prevaricação você comete o crime por interesse pessoal. Ex.:

    Sou funcionário do TJ-SP e um advogado que eu não gosto vai lá pedir uma certidão e eu retardo o ato, simplesmente porque odeio aquele cabra. Isso é prevaricação.

    Agora se um camarada chega pra mim e me oferece 5 mil reais para eu retardar um determinado ato, e eu aceite, estou cometendo o crime de Corrupção Passiva

     

    b) CORRETA. Perceba uma sútil diferença aqui. A Corrupção Passiva admite duas penas diferentes.

    A primeira é a reclusão, de 2 a 12 anos (crime super grave!!), e se caracteriza se eu aceito qualquer tipo de vantagem por conta de meu cargo. Até aqui eu não pratiquei nada. Só aceitei a grana.

    Minha pena aumenta 1/3 se em razão dessa vantagem, eu efetivamente pratique alguma infração, retardando ou deixando de praticar ato de ofício ou praticando contra a lei. 

    Legal, porém temos uma outra modalidade que diminui minha pena. Quando eu cometo a infração, a pedido ou influência de outrem, minha pena que era super grave!! agora é apenas detenção, de 3 meses a 1 ano OU multa. 

    Ou seja, o Código Penal me da um alívio porque percebe que eu fui influenciado por outra pessoa. 

     

    d) CORRETA. No Art. 327, § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.

     

    e) INCORRETA. No Art. 312, a lei considera peculato tanto a apropriação de bem público quanto de bem particular.

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    C) Quanto aos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral, é correto afirmar que o crime de concussão pode ser praticado por quem exerce cargo em entidade paraestatal.

    Concussão

    Cp Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

    Funcionário Público

    CP Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

    § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública. 

    § 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público. 

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    D) Apenas dinheiro, valores e bens móveis públicos constituem objeto do crime de peculato.

    Peculato

    CP Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: [Gabarito]

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    Peculato culposo

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

  • Acerca dos crimes contra a administração pública, assinale a alternativa INCORRETA.

    A) O agente público comete crime de prevaricação quando retarda ou deixa de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou o pratica, contra disposição legal, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

    Prevaricação

    CP Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

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    B) A pena do crime de corrupção passiva é aumentada de um terço quando o funcionário público, em razão de vantagem ou promessa, retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

    Corrupção Passiva

    CP Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.