SóProvas


ID
1540123
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca dos princípios que regem a ação penal, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    Art. 26. A ação penal, nas contravenções, será iniciada com o auto de prisão em flagrante ou por meio de portaria expedida pela autoridade judiciária ou policial.

    Acredito que Judiciária esteja em um termo mais abrangente de acordo com CPP.
  • Questão mal formulada!  A letra D diz que na hipótese de arquivamento feito pelo MP....  MP não arquiva inquérito. Ele solicita ao juiz! O juiz concordando, é feito o arquivamento!  Diacordando o Juiz remete os autos do inquérito ao Procurador geral!
  • Segundo as minhas anotações, a C tá errada pq o art. 26 está revogado, a titularidade da ação penal em contravenções é do MP.

  • Creio que o gabarito LETRA C se justifica pelo seguinte:

     

    - O art. 26 do CPP (procedimento judicialiforme), no qual se baseia a alternativa 'C', não foi recepcionado pela CF/88.


    - Pela Oficialidade, a titularidade da ação penal pública é do MP, não podendo, portanto, ser iniciada por portaria de autoridade policial ou judiciária, art. 129, I, CF/88. 


    - O art. 17 da Lei das Contravenções Penais estabelece que a ação penal será pública.

  • O artigo 26 do cpp encontra-se tacitamente revogado. Era o que a doutrina chama de processo judicialiforme

     

     

       O procedimento judicialiforme consiste na possibilidade de a ação penal, em contravenções penais, ter início por força de portaria de delegado de polícia ou juiz.

              Contudo, com o advento da CR/88 e pelo princípio da oficialidade, restou revogado o artigo 26 do CPP que o previa. Ressalte-se que o princípio da oficialidade significa que há um órgão oficial, do Estado, a quem cumpre promover a ação penal pública privativamente: o Ministério Público. A única exceção a este princípio é a ação penal privada subsidiária da pública, prevista no artigo 5º , LIX da CR/88 e no art. 29 doCPP

  • a D está manifestamente errada, banca louca!

  • Sem questionamento quanto ao erro da alternativa C, mas o erro da alternativa D salta aos olhos. Até porque, se pegarmos o CPP agora e abrirmos no artigo 26, a sua redação estará lá como se em vigor estivesse, sem qualquer sinal de revogação.

  • gab: letra c

     

  • "considerando improcedentes as razões do arquivamento, oferecerá denúncia, designará outro Órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou ratificará o arquivamento."

    Como ele vai ratificar (confirmar) o arquivamento se julgou improcedente? 

  • Atenção, o Art. 26 do CPP não foi revogado! O que acontece é que ele não foi recepcionado pela CF, ante a redação do Art. 129, I, da Carta Magna, que atribui o MP a competencia para promover a ação penal pública.

  • Em relação a letra D: eu entendo que a alternativa está citando o Inquérito que é promovido pelo próprio MP. É o chamado PIC - Procedimento Investigatório Criminal. O MP quem conduz e o MP arquiva. 

  • Posso estar enganado mas acredito que o motivo da alternativa C estar errada é por causa do auto de prisão em flagrante em uma contravenção quando deveria ser o termo circunstanciado. 

  • A letra D está certa? Kkkkkkkk...Zuera isso né, SÓ pode! Desde quando o MP arquiva inquérito! Quem arquiva inquérito é JUIIIIIIIIZ...O MP SÓ solicita o arquivamento através de uma peça chamada PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO. Peça esta que eu vivia fazendo quando eu trabalhava no MP. Letra D está manifestamente ERRAAAADA!
  •  a) Em se tratando de ação penal privada, o querelante, ao oferecer a queixa-crime, deve ofertá-la em face de todos os autores do fato, sob pena de extinção da punibilidade pela renúncia. Certo. (Artigos 48 e 49, CPP c/c artigo 107, V, CP).

     b) Segundo a Lei 9.099/95, o princípio da obrigatoriedade mitigada, ou discricionariedade regrada, possibilita a realização de transação penal. Certo. (Artigo 76, lei 9.099/95).

     c) A ação penal, nas contravenções, será iniciada com o auto de prisão em flagrante ou por meio de portaria expedida pela autoridade policial ou judicial. Errado. (O artigo 26, CPP Não foi recepcionado pela Constituição, em razão dos artigos 129, I e 5, LXI, CR).

     d) Na hipótese de arquivamento de inquérito ou de peças de informação promovido pelo Ministério Público, o Procurador-Geral de Justiça, considerando improcedentes as razões do arquivamento, oferecerá denúncia, designará outro Órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou ratificará o arquivamento. Certo. (Artigo 28, caput, CPP).

  • A alternativa D também está errada, pela leitura do art. 28, cpp não é o PGJ que tem que considerar improcedente, mas o Juiz.

  • Estranho o raciocínio da asseriva "D". Se ao considerar improcedentes as razões do arquivamento como o próprio MP ratificaria o mesmo?

  •  Resp. C // Art. 28.  Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.O MP faz parte da solicitação de arquivamento, mas quem manda arquivar é o juiz, então a questão tb está certa.

  • Comentarios de Natalia Kelly e Danilo Medeiros para entender os motivos da C estar INCORRETA.

    Quanto a letra D - ...ratificará o arquivamento.

    Sinônimos de ratificar - Fazer a confirmação de, autorizar, homologar, validar, sancionar, aprovar.

    Isso deixa a letra D correta. A alternativa nao diz que o MP determina o arquivamento e sim ratifica.

    Art. 28.  Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, REQUERER O ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL ou de quaisquer peças de informação, o JUIZ, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, FARÁ REMESSA DO INQUÉRITO ou peças de informação ao PROCURADOR-GERAL, e este OFERECERÁ a denúncia, DESIGNARÁ outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou INSISTIRÁ NO PEDIDO DE ARQUIVAMENTO, ao qual só então ESTARÁ O JUIZ OBRIGADO A ATENDER.

     

  • A letra (D) também esta errada. eeeeeeeeeeeeee TRF2 não tinha uma banca melhor? Estamos ferrados.

  • Letra D - O Ministério Público solicita o arquivamento do Inquérito ao Juiz.Caso o Juiz tenha julgado improcedente o arquivamento,ele encaminhará ao Procurador Geral do Judiciário(PGJ),o qual julgará procedente ou não.Sendo que se o PGJ julgar procedente o arquivamento,o Juiz arquivará.Caso o PGJ discorde do arquivamento,ele nomeará outra pessoa do MP para ajuizar a ação ou ele tomará pra si a ação.

    LETRA D foi muito mal formulada.

  • Na hipótese de arquivamento de inquérito ou de peças de informação promovido pelo Ministério Público, o Procurador-Geral de Justiça, considerando improcedentes as razões do arquivamento, oferecerá denúncia, designará outro Órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou ratificará o arquivamento.

    Como o PGJ considera improcedentes as razões do arquivamento, e posteriomente ratifica o mesmo? 

    Letra D está errada!

  • Se fosse questão de outra banca eu diria que a C está errada porque é incompatível com a Constituição, mas a Consulplan não consegue fazer essa correlação, então provavelmente é por causa do uso de "judicial" no lugar de "judiciária".

    Não tem nada de errado na letra D, apenas está mal escrito. Se até questões de português dessa banca são mal escritas, a gente não pode achar que o item está errado só porque falta um pouco de coerência.

  • qc, coloque a opção para poder acelerar os vídeos, por favor.

  • d) Na hipótese de arquivamento de inquérito ou de peças de informação promovido pelo Ministério Público, o Procurador-Geral de Justiça, considerando improcedentes as razões do arquivamento, oferecerá denúncia, designará outro Órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou ratificará o arquivamento.

    Item errado, pois o Procurador considerou improcedente o arquivamento (não havendo sentido ele ratificar o mesmo), então, ele só poderá oferecer a denúncia ou designará outro promotor para oferecê-la. 

    Questão passível de anulação.

  • Quem considera os argumentos impricedentes é o JUIZ

  • art. 26 CPP - nao foi recepcionada pela CF/88, portanto, a letra C está errada!

  • Pessoal vi alguns comentários com relação a letra "C" de modo geral a afirmação de que o art. 26 do CPP não foi recepcionado seria o suficiente. Mas cuidado, se ao invés do termo Ação Penal se substituir pelo termo peça de informação a questão passaria a estar correta.

    Porque?

    Por que o titular da Ação Penal é o Ministério Público e a proposição da Ação Penal independe de inquérito, notícia crime ou auto de prisão em flagrante, entretanto, quando ocorrer auto de prisão em flagrante este, em regra, na fase inquisitorial, dispensa a lavratura de Portaria da Autoridade Judiciária para abertura do inquérito policial.

    A peça preambular da ação penal pública incondicionada é a denúncia (peça acusatória de que é titular o Ministério Público), ou excepcionalmente, a queixa subsidiária (no caso de ação penal privada subsidiária da pública).

    Bons Estudos.

  • ERRO GROSSEIRO NA "d" QUE ATÉ AGORA NINGUÉM PERCEBEU.

     

     - Que o M.P não promove o arquivamento, mas sim requer ao juiz que o promova, mas isso não é tão relevante;

     

    - uma vez requerido o arquivamento, ao juiz cabe duas alternativas: a) concordar com o arquivamento e em consequência promovê-lo ou b) discordar do requerimento e como não é o dominus litis, passa a bola para o PGJ.

    Obs: perceba que o art.28 fala que se o JUIZ considerar improcedente e não que se o PGJ considerar improcedente as razões do MP...

    Ou seja, ou o JUIZ, pode concordar como o MP e arquivar ou discordar e mandar para o PGJ, já o PGJ fará uma análise inicial e se considerar IMPROCEDENTE AS RAZÕES DO ARQUIVAMENTO PEDIDA PELO M.P., pelo princípio da indisponibilidade da ação penal, não caberia mais a ele "mandar arquivar" como descrito no fim da alternativa.

    Pense bem, o MP requer o arquivamento de uma ação do "chegado" político, mas existem provas robustas do crime, o juiz discorda do pedido do arquivamento e manda para o PGJ, este (o PGJ) "considera improcedentes as razões do MP" ou seja: vê que há um crime. Mas, mesmo assim manda arquivar? Evidente que não, a alternativa já adiantou que o PGJ "CONSIDEROU IMPROCEDENTES AS RAZÕES DO MP", LOGO SÓ PODERIA MANDAR PROSSEGUIR, JAMAIS MANDAR ARQUIVAR COMO DESCRITO NO FIM DA ALTERNATIVA.

    A BANCA ADIANTOU QUE O PGJ CONSIDEROU IMPROCEDENTE AS RAZÕES DO MP, LOGO EXCLUIU A POSSIBILIDADE DE MANDAR ARQUIVAR!

     

     d)Na hipótese de arquivamento de inquérito ou de peças de informação promovido pelo Ministério Público, o Procurador-Geral de Justiça (não o juiz), considerando improcedentes as razões do arquivamento, oferecerá denúncia, designará outro Órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou ratificará o arquivamento.(negativo, princípio da indisponibilidade)

     

     Art. 28.  Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.

  • a) Verdadeiro. Quando terceiras pessoas atuam como coautores na prática do delito, cuja ação seja penal privada, não pode o ofendido escolher quem deve responder por ele, devendo-se obediência ao princípio da indivisibilidade da ação penal.

     

    b) Verdadeiro. De fato, na condição de dominus litis, não é dado ao MP dispor da ação, tanto que dela não pode desistir, nos termos do art. 42 do CPP, estando em vigor os princípios da obrigatoriedade e da indisponibilidade da ação penal. Contudo, os referidos princípios restam mitigados ou regrados no âmbito do JECRIM, por força das medidas despenalizadoras trazidas pela Lei nº 9.099/95, dentre elas a transação penal.

     

    c) Falso. Desde o advento da CF/88, a ação penal, mesmo que nas contravenções, não pode mais ser iniciada por meio de portaria expedida pela autoridade policial ou judicial, uma vez que vigora o princípio da oficialidade.  Delegados de polícia e magistrados não são legitimados a deflagrar a ação penal: apenas o MP. Admite-se, por evidente, que o particular o faça nas ações penais privadas. Eis a vedação ao processo judicialiforme.

     

    d) Verdadeiro. Aplicação do art. 28 do CPP. Aqui o magistrado atua na condição de fiscal da indisponibilidade da ação penal pública.

     

     

    Resposta: letra C.

     

    Bons estudos! :)

  • Art 26, do CPP= não foi recepcionado pela CF

  • O artigo 26 do CPP não foi recepcionado pela nossa constituição!!

  • O artigo 26 do CPP não foi recepcionado pela nossa constituição!!

  • a peça do MP que solicita o arquivamento ao juiz chama-se Promoção de Arquivamento.

  • Art. 28 do CPP reformulado pelo Pacote Anticrime:

    Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.     

    § 1º Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica.     

    § 2º Nas ações penais relativas a crimes praticados em detrimento da União, Estados e Municípios, a revisão do arquivamento do inquérito policial poderá ser provocada pela chefia do órgão a quem couber a sua representação judicial. 

  • Gab. C (Cabe ao MP)

    Segundo Nestor Távora;o artigo 26 do CPP não foi recepcionado pela Constituição de 1988, não se admitindo mais que nas contravenções a ação penal tenha início por portaria baixada pelo delegado ou pelo magistrado (que se chamava de processo judicialiforme). De fato, a partir da nova ordem constitucional, a titularidade da ação penal foi, a partir de então, conferida privativamente ao Ministério Público (art. 129, I), admitindo-se, nos casos previstos, a iniciativa privada (ação penal privada exclusiva, personalíssima e subsidiária da pública).

  • Estranho esta resposta, pois está contrária ao artigo 26 do CPP: Art26. A ação penal, nas contravenções, será iniciada com o auto de prisão em flagrante ou por meio de portaria expedida pela autoridade judiciária ou policial.

  • Sobre a C:

    Art. 26.  A ação penal, nas contravenções, será iniciada com o auto de prisão em flagrante ou por meio de portaria expedida pela autoridade judiciária ou policial.

    Será que é por causa disso?

    Sobre a D:

    Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.                   )       

    § 1º Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica.             

    § 2º Nas ações penais relativas a crimes praticados em detrimento da União, Estados e Municípios, a revisão do arquivamento do inquérito policial poderá ser provocada pela chefia do órgão a quem couber a sua representação judicial.