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Gabarito D; LEI No7.357....Art . 1º O cheque contêm:
A_I - a
denominação ‘’cheque’’ inscrita no contexto do título e expressa na língua em
que este é redigido;
B_II - a ordem incondicional de pagar quantia determinada; III - o
nome do banco ou da instituição financeira que deve pagar (sacado);
C_IV - a indicação do lugar de pagamento; V - a indicação da data e
do lugar de emissão; VI - a assinatura do emitente (sacador), ou de seu
mandatário com poderes especiais.
Bons estudos! ;)
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Art . 29 O pagamento do cheque pode ser garantido, no todo ou em parte, por aval prestado por terceiro, exceto o sacado, ou mesmo por signatário do título.
Art . 30 O aval é lançado no cheque ou na folha de alongamento. Exprime-se pelas palavras ‘’por aval’’, ou fórmula equivalente, com a assinatura do avalista. Considera-se como resultante da simples assinatura do avalista, aposta no anverso do cheque, salvo quando se tratar da assinatura do emitente.
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Art . 1º O cheque contêm:
I - a denominação ‘’cheque’’ inscrita no contexto do título e expressa na língua em que este é redigido;
II - a ordem incondicional de pagar quantia determinada;
III - o nome do banco ou da instituição financeira que deve pagar (sacado);
IV - a indicação do lugar de pagamento;
V - a indicação da data e do lugar de emissão;
VI - a assinatura do emitente (sacador), ou de seu mandatário com poderes especiais.
Parágrafo único - A assinatura do emitente ou a de seu mandatário com poderes especiais pode ser constituída, na forma de legislação específica, por chancela mecânica ou processo equivalente.