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ID
1540198
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Nos termos do artigo 15, da Lei nº 5.474, de 18 de julho de 1968, que dispõe sobre a duplicata e dá outras providências, a cobrança judicial de duplicata ou triplicata será efetuada de conformidade com o processo aplicável aos títulos executivos extrajudiciais, previsto no Livro II do Código de Processo Civil. Nos termos do citado dispositivo, a duplicata ou triplicata não aceita somente será passível de cobrança pelo processo de execução desde que, cumulativamente,

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    Art. 15, II, 
    b) esteja acompanhada de documento hábil comprobatório da entrega e recebimento da mercadoria;
     c) o sacado não tenha, comprovadamente, recusado o aceite, no prazo, nas condições e pelos motivos previstos nos arts. 7º e 8º desta Lei.

  •         Art 15 - A cobrança judicial de duplicata ou triplicata será efetuada,quando se tratar:

            II - de duplicata ou triplicata não aceita, contanto que, cumulativamente: (Redação dada pela Lei nº 6.458, de 1º.11.1977)

            a) haja sido protestada; (Redação dada pela Lei nº 6.458, de 1º.11.1977)

            b) esteja acompanhada de documento hábil comprobatório da entrega e recebimento da mercadoria; e (Redação dada pela Lei nº 6.458, de 1º.11.1977)

            c) o sacado não tenha, comprovadamente, recusado o aceite, no prazo, nas condições e pelos motivos previstos nos arts. 7º e 8º desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 6.458, de 1º.11.1977)

            Art . 7º A duplicata, quando não fôr à vista, deverá ser devolvida pelo comprador ao apresentante dentro do prazo de 10 (dez) dias, contado da data de sua apresentação, devidamente assinada ou acompanhada de declaração, por escrito, contendo as razões da falta do aceite.

            Art . 8º O comprador só poderá deixar de aceitar a duplicata por motivo de: 

            I - avaria ou não recebimento das mercadorias, quando não expedidas ou não entregues por sua conta e risco; 

            II - vícios, defeitos e diferenças na qualidade ou na quantidade das mercadorias, devidamente comprovados; 

            III - divergência nos prazos ou nos preços ajustados. 




         



  • Macete:

    Execução da duplicata

    A) Aceita: basta que esteja vencida

    B) Não aceita: é necessário Protesto +  Entrega + Não Escusas do devedor -> NEPE

     

    Obs: as escusas do devedor, são as situações em que o devedor pode negar o aceite na duplicata, são as seguites situações:

     

     Art . 8º O comprador só poderá deixar de aceitar a duplicata por motivo de: 

            I - avaria ou não recebimento das mercadorias, quando não expedidas ou não entregues por sua conta e risco; 

            II - vícios, defeitos e diferenças na qualidade ou na quantidade das mercadorias, devidamente comprovados; 

            III - divergência nos prazos ou nos preços ajustados. 

     

    Fé em DEUS! Vamos chegar lá!

     

  • Vale lembrar que o artigo 300 do provimento 260 de MG dispensa a apresentação de documento que comprove a entrega da mercadoria.