SóProvas


ID
1540243
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto aos direitos sociais consagrados na Constituição Federal, é correto afirmar, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • a errada está na letra A

    liberdade de associação não é direito social.

    alguém sabe pro que foi anulada?

  • Eles pensaram igual você Maicon, porém, a liberdade de associação está previsto na constituição sim como direito social, só que não está elencado no artigo 6 conforme nós estudamos!

  • CF na parte dos Direitos Sociais Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: ... É direito social sim!

  • Acho que eles queriam fazer referência ao direitos sociais constantes no artigo 6°, caput, da CF, na qual não está incluso o direito à livre associação. A questão está mal formulada. 

  • O que é direito social é a sindicalização... Liberdade associativa é algo genérico, estando mais ligada aos direitos individuais e coletivos.

  • A liberdade de associação é gênero do qual a associação profissional é espécie, daí a razão da anulação da questão. Em todo caso, fazendo uma breve análise sistemática da questão e levando em consideração a estrutura do texto constiucional, não há dificuldade, smj, em concluir que o gabarito da questão seria a alternativa a. Isto porque a questão trabalha o assunto DIREITOS SOCIAIS (CF, arts. 6º ao 11) fazendo constar a liberdade de associação de modo genérico (art. 5º), quando o correto seria informar que, entre o direitos sociais, está a liberdade de associação profissional (art. 8º, caput).

    Como a questão pede claramente a alternativa que não diz respeito a um direito social (dos trabalhadores), pode-se concluir que a liberdade de associação pura e simples (genérica) não consta desse rol de direitos, mas sim, a liberdade de associação PROFISSIONAL (espécie).

     

    Assim, temos:

    A LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO está prevista no art. 5.º, XVII, XVIII, XIX, XX e XXI - Capítulo I - Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos :

    CF, Art. 5º

    XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

    XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

    XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

    XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;

    XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

     

    Diferentemente, a ASSOCIAÇÃO PROFISSIONAL está prevista no art. 8º, caputCapítulo II - Dos Direitos Sociais, mais especificamente na parte de Direitos Coletivos dos Trabalhadores (arts. 8.º a 11)

    CF, Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

    [...]

    Ao ler atentamente o art. 8º nota-se que em seus incisos a CF não faz referência a associações, mas a organizações sindicais / sindicatos, deixando clara a especialização do tema. 

    Quanto ao mais, considerando que a questão foi aplicada em concurso de nível superior, qual seja, para o cargo de Titular de Serviços de Notas e de Registro, achei válida a questão, por exigir um raciocínio menos literal e mais sistemático do tema.

     

    "A liberdade sindical é uma forma específica de liberdade de associação (CF, art. 5o, XVII), com regras próprias, demonstrando, portanto, sua posição de tipo autônomo."

     

    ALEXANDRE DE MORAES

     

  • Pessoal que fez a prova e tem acesso ao link que eles disponibilizam sobre as anulações/alterações do gabarito, por favor, coloquem aqui o fundamento da anulação (caso exista). Valeu.

  • Leo Dwarf, muito bem explicado!