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A e B seriam as corretas?
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A estruturação do nosso sistema eleitoral exige que o candidato esteja filiado à agremiação política há pelo menos um ano antes da data fixada para as eleições e não exatamente um ano. A "a" está errada!
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b) Ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, devendo ser proposta no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
CERTO. Art. 14, § 10. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
c) São inalistáveis os inelegíveis.
ERRADA. Art. 14, § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos. Lembrar que o alistamento eleitoral é vedado aos estrangeiros e conscritos. Ademais, o alistamento eleitoral é facultativo para a) analfabetos b) maiores de 70 anos c) maiores de 16 e menores de 18 anos.
d) A prática de atos de improbidade administrativa acarreta cassação de direitos políticos.
ERRADA. A improbidade administrativa acarreta a suspensão dos direitos políticos. Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
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Porque esta questão foi anulada?
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A letra "a" está ERRADA apenas pelo fato de não estar disposta na CF/88 e sim no artigo 9° da Lei n° 9.504/97:
Art. 9º - Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo.
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Uma das características da Consulplan é ser confusa... e nesta questão temos dois problemas:
1 - A questão é de direito constitucional, portanto não deveria cobrar (aqui) o prazo que consta na letra "a", o qual está descrito na Lei 9504/97 em seu Art 9º.
2 - Embora o prazo de que trata a letra "a" já tenha sido modificado posteriormente a este concurso, o prazo anterior era de, no mínimo, 1 ano, deixando portanto a redação da opção "a", no mínimo, inadequada.
Por outro lado, cabe destacar que a consulplan tende a ser uma banca "legalista", e a letra "b" traz praticamente um "copia e cola" do Art. 14,§§ 10 e 11, deixando a questão bem fácil de ser respondida.
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Importante nos atentarmos à alteração na legislação em 2015 (Lei 9504/97 - novo prazo para filiação: no mínimo seis meses antes da eleição)
Art. 9o Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito, e estar com a filiação deferida pelo partido no mínimo seis meses antes da data da eleição. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)
Parágrafo único. Havendo fusão ou incorporação de partidos após o prazo estipulado no caput, será considerada, para efeito de filiação partidária, a data de filiação do candidato ao partido de origem.
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os inelegíveis podem até se filiar a partido, porem não pode se candidatar.