SóProvas


ID
1540246
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação aos direitos políticos, estabelecidos na Constituição Federal de 1988, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A e B seriam as corretas?

  • A estruturação do nosso sistema eleitoral exige que o candidato esteja filiado à agremiação política há pelo menos um ano antes da data fixada para as eleições e não exatamente um ano. A "a" está errada!

  • b) Ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, devendo ser proposta no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude. 

    CERTO. Art. 14, § 10. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.


    c) São inalistáveis os inelegíveis. 
    ERRADA. Art. 14, § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos. Lembrar que o alistamento eleitoral é vedado aos estrangeiros e conscritos. Ademais, o alistamento eleitoral é facultativo para a) analfabetos b) maiores de 70 anos c) maiores de 16 e menores de 18 anos.


    d) A prática de atos de improbidade administrativa acarreta cassação de direitos políticos. 

    ERRADA. A improbidade administrativa acarreta a suspensão dos direitos políticos. Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. 

  • Porque esta questão foi anulada?

  • A letra "a" está ERRADA apenas pelo fato de não estar disposta na CF/88 e sim no artigo 9° da Lei n° 9.504/97:

    Art. 9º - Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo.

     

  • Uma das características da Consulplan é ser confusa... e nesta questão temos dois problemas: 

    1 - A questão é de direito constitucional, portanto não deveria cobrar (aqui) o prazo que consta na letra "a", o qual está descrito na Lei 9504/97 em seu Art 9º.

    2 - Embora o prazo de que trata a letra "a" já tenha sido modificado posteriormente a este concurso, o prazo anterior era de, no mínimo, 1 ano, deixando portanto a redação da opção "a", no mínimo, inadequada.

    Por outro lado, cabe destacar que a consulplan tende a ser uma banca "legalista", e a letra "b" traz praticamente um "copia e cola" do Art. 14,§§ 10 e 11, deixando a questão bem fácil de ser respondida.

  •  

    Importante nos atentarmos à alteração na legislação em 2015 (Lei 9504/97 - novo prazo para filiação: no mínimo seis meses antes da eleição)

     

    Art. 9o  Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito, e estar com a filiação deferida pelo partido no mínimo seis meses antes da data da eleição. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

            Parágrafo único. Havendo fusão ou incorporação de partidos após o prazo estipulado no caput, será considerada, para efeito de filiação partidária, a data de filiação do candidato ao partido de origem.

  • os inelegíveis podem até se filiar a partido, porem não pode se candidatar.