Os SGBDS admitem uma ou duas abordagens para segurança de dados. Essas abordagens são conhecidas como controle discricionário e controle mandatário.
No controle discricionário o usuário terá em geral direito de acesso (ou privilégios) diferentes sobre os objetos diferentes. E além disso com poucas limitações, ou seja, limitações inerentes sobre os quais usuários podem ter direitos sobre quais objetos. Por exemplo, o usuário UI pode ser capaz de ver A, mas não pode ver B, enquanto o usuário U2 pode ser capaz de ver B, mas não A.
Já no caso do controle mandatário cada objeto é assimilado com um certo nível de classificação, e cada usuário recebe um certo nível de liberação. O acesso a um determinado objeto de dados só pode ser feito por usuários com a liberação apropriada. Os esquemas mandatários tendem assim a ser hierárquicos por natureza e, desse modo, comparativamente rígidos. Por exemplo, se o usuário UI pode ver A mas não B, então a classificação de B deve ser maior que a de A, e então nenhum usuário U2 poderá ver B sem poder ver A. (DATE, 2000)