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ID
1541011
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
UFES
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

De acordo com o Código de Processo Civil, analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta as corretas.

I. Só é permitida, no curso do processo, a substituição voluntária das partes nos casos expressos em lei.
II. A alienação da coisa ou do direito litigioso, a título particular, por ato entre vivos, não altera a legitimidade das partes.
III. A parte que revogar o mandato outorgado ao seu advogado, no mesmo ato, constituirá outro que assuma o patrocínio da causa.
IV. O advogado poderá, a qualquer tempo, renunciar ao mandato, provando que cientificou o mandante a fim de que este nomeie substituto. Durante os 15 (quinze) dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para Ihe evitar prejuízo.

Alternativas
Comentários

  • Art. 41. Só é permitida, no curso do processo, a substituição voluntária das partes nos casos expressos em lei.


    Art. 42. A alienação da coisa ou do direito litigioso, a título particular, por ato entre vivos, não altera a legitimidade das partes.


    Art. 44. A parte, que revogar o mandato outorgado ao seu advogado, no mesmo ato constituirá outro que assuma o patrocínio da causa.


    Art. 45. O advogado poderá, a qualquer tempo, renunciar ao mandato, provando que cientificou o mandante a fim de que este nomeie substituto. Durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para Ihe evitar prejuízo.

  • Atualizando conforme NCPC. Gab.: A (I, II, III)

     

    I - Certo. Art. 108.  No curso do processo, somente é lícita a sucessão voluntária das partes nos casos expressos em lei.

     

    II - Certo. Art. 109.  A alienação da coisa ou do direito litigioso por ato entre vivos, a título particular, não altera a legitimidade das partes.

     

    III - Certo. Art. 111.  A parte que revogar o mandato outorgado a seu advogado constituirá, no mesmo ato, outro que assuma o patrocínio da causa.

     

    IV - Errado. Art. 112.  O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor.

    § 1o Durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo

     

  • O art.111 prevê que a parte que revogar o mandato outorgado a seu advogado constituirá, no mesmo ato, outro que assuma o patrocínio da causa.

    Por outro lado, não sendo constituído novo procurador no prazo de 15 (quinze) dias, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício (pois, nesse caso, há irregularidade na representação processual da parte).

    Registre-se que é possível que o advogado renuncie ao mandato a qualquer tempo, provando, no entanto, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor.

    É muito comum, na prática, que os advogados peticionem pedindo para que o magistrado comunique à parte a renúncia, para que seja feita a substituição de causídico. No entanto, esse procedimento não é o legalmente correto: O NCPC afirma que o próprio advogado, renunciando, deve comunicar ao cliente (mandante).

    O § 1o do art. 111 prevê que durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo.

    A comunicação é dispensada, no entanto, quando a procuração tiver sido outorgada a vários advogados e a parte continuar representada por outro, apesar da renúncia.