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ALTERNATIVA CÉ o que afirma expressamente o art. 12, I, "c" da CF:"Art. 12. São brasileiros:I - natos:c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãebrasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira."
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Alternativa C):
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãebrasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
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Resposta: C
A serviço da República Federativa do Brasil inclui-se as autarquias.
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Artigo 12 da CF: São brasileiros:I - natos:c)os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
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Pegadinha do item D : Presidente de Assembleia legislativa não é cargo privativo de brasileiro NATO.
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A questão correta é a letra C, mais uma alternativa que deixa uma enorme dúvida é a letra B pois a mesma estã toda certa e só há um equívoco no final onde exclui os municípios, as autarquias e as fundações públicas, onde os brasileiros que estiverem a serviço de tais entes poderão ter seus filhos brasileiros natos.
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Thiago:Na ordem internacional não há que se falar em Estados Membros, Municípios, DF, mas somente na República Federativa do Brasil.Segundo o artigo 18 da CF: "A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição".
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Segundo Marcelo Alexandrino, estar a serviço da República Federativa do Brasil, abrange qualquer serviço público prestado pelos órgãos e entidades públicas da Adm. Direta e Indireta da União, estados, DF ou dos Municípios.
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a) O Congreso Nacional nao pode prever outras hipoteses de nacionalidade originária, pois a CF preve hipoteses taxativas.
b)nao exclui-se os municipios e suas autarquias, é admnistracao direta e indireta.
d) Os cargos exclusivos de brasileiro nato são: Presidente e vice da republica, Presidente da Camara dos deputados e Senado Federal,Ministro do STF, de carreira diplomática, oficial das forcas armadas, Ministro de estado da defesa
e)Nao implica a perda da nacionalidade brasileira: reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira e imposicao de naturalizacao pela lei estrangeira.
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Segundo o Profº Pedro Lenza, na sua obra Direito Constitucional Esquematizado, o critério do ius solis, ou critério da territorialidade é normalmente utilizado por países de imigração, a fim de que os descendentes dos imigrantes que venham a nascer no solo do novo país, sejam nacionais daquele novo país, e não do de origem, o que ocorreria se o critério fosse o de sangue. como bem sabemos, através da História do Brasil, o nosso país é um país de imigração, portanto adotou o critério do ius solis, no entanto é atenuada ou "temperada" pelo ius sanguinis.
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Artigo 12 da CF:
São brasileiros:
I - natos:
c)os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
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Letra D - Errada: Conforme a Constituição, são privativos de brasileiros natos os cargos de Presidente, Vice-Presidente da República; Presidente da Câmara dos Deputados; Presidente do Senado Federal; Presidente de Assembléia Legislativa; Ministros dos Tribunais Superiores; da carreira diplomática; de oficial das Forças Armadas e de Ministro do Estado e da Defesa.
Para responder a esta questão, basta ler o disposto no parágrafo 3º do artigo 12 da Constituição Federal:
Art. 12...
§ 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa.
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Quais cargos(patentes) das Forças Armadas são considerados de oficial?
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Aos que quiserem se enriquecer em relação às patentes das Forças Armadas do Brasil, recomendo o acesso à página "Hierarquia Militar da Wikipédia".
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Ainda sobre o item a).
A nacionalidade ORIGINÁRIA (primária, a do brasileiro "nato") é TAXATIVA. "Numerus clausus", ou seja, limitada.
Diferente da SECUNDÁRIA, quando a lei poderá criar outros casos.
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a) o erro esta em HIPOTESES DE NACIONALIDADE ORIGINÁRIA, pois o Congresso pode prever outras hipoteses de naturalização.
b) o erro esta na questão dos Municipios, pois não há restrição quanto a isso.
d) o erro esta em Presidente da Assmbléia, pois não esta no rol taxativo da CF
e) o erro esta em perda da nacionalidade se houver reconhecimento.
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é válido lembrar que "Ministros dos Tribunais Superiores" é outro erro da alternativa (d), posto que o atual presidente do STJ é naturalizado.
Fonte: http://www.stj.jus.br/web/verMinistrosSTJ?parametro=1
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LETRA C CORRETA
ART. 12 I c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
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c)
Segundo a Constituição, são brasileiros natos os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira
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Lembrando
O Constituinte de 1988 fixou dois critérios para a definição dos cargos privativos aos brasileiros natos: linha sucessória e segurança nacional.
Abraços
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Isso foi uma prova de 1 questão de constitucional, deduzo
que exagero.
Por isso as bancas são chacotas as vezes.
parece tá carente.
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Sendo assim, estamos falando da exclusividade de cargos destinados a brasileiro nato no âmbito dos Princípios Fundamentais (Título I arts. 1º ao 4º) e dos Direitos e Garantias Fundamentais (Título II, Capítulos I ao V, arts. 5º ao 17). Contudo, essa exclusividade não está somente adstrita ao art. 12 §3º da CF/88, pois, quando em matéria constitucional, a interpretação deverá ser feita como um todo.
CONFORME DITO ACIMA, QUAIS SÃO ESTES CARGOS?
Pois bem, vamos assim colocá-los contextualizando com os títulos a que pertencem dentro da CF.
São eles:
Seção V - DO CONSELHO DA REPÚBLICA E DO CONSELHO DE DEFESA NACIONAL
Subseção I - Do Conselho da República
Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:
I - o Vice-Presidente da República;
II - o Presidente da Câmara dos Deputados;
III - o Presidente do Senado Federal;
VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.
O art. 89 que versa acerca do Conselho da República apresenta 9 legitimamos que obrigatoriamente devem ser brasileiros natos. Os incisos I ao III são os mesmos previstos no art. 12 §3º em relação a sucessão e substituição que já citamos acima. Contudo, temos mais 6 personagens que não estão elencados no referido artigo, ou seja, só estão previstos no dispositivo constitucional em tela (art. 89, VII).
Vejam que o art. 89 ordena que estes 6 cidadãos obrigatoriamente devem ser brasileiros natos, desde que, preencham os seguintes requisitos:
a. idade: mais de 35 anos;
b. Divisão:
- 2 nomeados pelo Presidente da República
- 2 eleitos pelo Senado Federal
- 2 eleitos pela Câmara dos Deputados
c. Mandato: 3 anos sem recondução.
NA ESTRUTURA DO PODER JUDICIÁRIO TEMOS:
CAPÍTULO III - DO PODER JUDICIÁRIO
Seção II - DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Art. 103-B.
I - o Presidente do Supremo Tribunal Federal;
Seção VI - DOS TRIBUNAIS E JUÍZES ELEITORAIS
Art. 119.
I - mediante eleição, pelo voto secreto:
a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;
TÍTULO VIII - Da Ordem Social
CAPÍTULO V - DA COMUNICAÇÃO SOCIAL
Art. 222. A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País.