ID 154117 Banca FGV Órgão TJ-AP Ano 2008 Provas FGV - 2008 - TJ-PA - Juiz Disciplina Direito Constitucional Assuntos Controle de Constitucionalidade A respeito do controle de constitucionalidade de lei municipal, assinale a alternativa correta. Alternativas Se lei ou ato normativo municipal, além de contrariar dispositivos da Constituição Federal, contrariarem igualmente previsões expressas do texto da Constituição Estadual de repetição obrigatória e redação idêntica, a competência para processar e julgar a representação de inconstitucionalidade será do Tribunal de Justiça do respectivo Estado-membro. Se lei ou ato normativo municipal, além de contrariar dispositivos da Constituição Federal, contrariar igualmente previsões expressas do texto da Constituição Estadual de repetição obrigatória e redação idêntica, a competência para processar e julgar a ação direta de inconstitucionalidade será do Supremo Tribunal Federal. O único controle de constitucionalidade de lei municipal em face da Constituição Federal é o difuso, exercido incidenter tantum, por todos os órgãos do Poder Judiciário, quando do julgamento de cada caso concreto. No entanto, o controle concentrado de lei municipal em face da Constituição Federal poderá se dar, excepcionalmente, por meio de ação direta de constitucionalidade, caso a lei impugnada fira os princípios sensíveis previstos na Carta Maior. Se lei ou ato normativo municipal, além de contrariar dispositivos da Constituição Federal, contrariarem igualmente previsões expressas do texto da Constituição Estadual de repetição obrigatória e redação idêntica, os legitimados para propor a ação cabível podem escolher onde ajuizá-la, uma vez que a própria Constituição Federal abriga, no artigo 5º, inciso XXXV, o princípio da inafastabilidade da jurisdição. O único controle de constitucionalidade de lei municipal em face da Constituição Federal é o difuso, exercido incidenter tantum, por todos os órgãos do Poder Judiciário, quando do julgamento de cada caso concreto. Responder Comentários ALTERNATIVA ATal é o entendimento pacífico do STF:"COMPETÊNCIA - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LEI MUNICIPAL CONTESTADA EM FACE DA CARTA DO ESTADO, NO QUE REPETE PRECEITO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. O § 2º do artigo 125 do Diploma Maior não contempla exceção. A competência para julgar a ação direta de inconstitucionalidade é definida pela causa de pedir lançada na inicial. Em relação ao conflito da norma atacada com a Lei Máxima do Estado, impõe-se concluir pela competência do Tribunal de Justiça, pouco importando que o preceito questionado mostre-se como mera repetição de dispositivo, de adoção obrigatória, inserto na Carta da República" (RE 199293 / SP) Pesquisando, achei o seguinte entendimento de autoria do Ministro PAULO BROSSARD (RTJ 164/832): "O único controle de constitucionalidade de lei ou ato normativo municipal em face da Constituição Federal que se admite é o difuso, exercido incidenter tantum, por todos os órgãos do Poder Judiciário, quando do julgamento de cada caso concreto". Tal entendimento é exatamente a alternativa "e". Por que está ela incorreta? Cabe Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental contra Lei Municipal no STF, ou seja, cabe controle CONCENTRADO de LEI MUNICIPAL no STF. Primeiramente devemos lembrar do princípio da Simetria, previsto no art 125, parágrafo segundo. A mesma simetria que a Constituição do Estado deve ter em relação à Constituição da República, a Lei Orgânica (municípios) deve ter em relação à Constituição Estadual. Portanto, cabe ADIN de lei municipal perante o TJ em face de Constituição Estadual, os legitimados serão os mesmos da ADIN perante o STF observado o princípio da simetria, portanto: Governador no lugar de Presidente, PGJE no lugar de PGR, Conselho regional da OAB no lugar do Conselho federal da OAB e assim por diante. O interessante da questão e que a torna bem difícil é o seguinte: a lei municipal está em desacordo com a CE de norma derepetição obrigatória da CF, quem julgará será o TJ, porém, da decisão de ADIN estadual cabe Recurso Extraordinário de STF pois, afinal é uma norma que está na Constituição da República e apenas nesse caso específico em razão de ofensa reflexa, o Supremo poderá participar de ADIN de lei municipal através de RE, com eficácia erga omnes.Obrigado O Gabarito é letra A, mas o STF pode participar através de Recurso Extraordinário Respondendo à pergunta do Marcelo, cuidado ao pesquisar jurisprudência. Esse posicionamento do Paulo Brassard não é o que prevalece, pois é cabível Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental. Ao pesquisar jurisprudência, devemos tomar o cuidado de verificar se aquele entendimento é o dominante, se é o adotado pelo Tribuanl, ou se é posicionamento minoritário ou isolado. A alternativa CORRETA é "A". Conforme se depreende dos ensinamentos do Prof º. Pedro Lenza. Senão vejamos: Em caso de haver repetição da norma da CF, pela CE (normas repetidas), o entendimento é de que, apesar de incabível o Controle de Constitucionalidade Concentrado perante o STF, será perfeitamente possível perante o TJ LOCAL, confrontando-se a lei municipal em face da CE que repetiu norma da CF, mesmo em caso de norma da CE de REPETIÇÃO OBRIGATÓRIA e REDAÇÃO IDÊNTICA à norma da CF ( cf. STF, RLC 383-SP, REMC 16390-AL e RCL n. 386-8/SC, Rel. Min. Octavio Gallotti) Respondendo ao Piloto, a alternativa E está incorreta devido o controle difuso não ser o ÚNICO cabível de lei municipal em face da CF, pois cabe controle concentrado perante ao STF (ADPF), lembrando que não existe controle concentrado de lei municipal em relação a CF quando se referimos a ADI, ADO, ADC..., frisando, o único concentrado cabível é a ADPF Em outra questão, a própria FGV entendeu diferente, como a letra "e" estar correta, na Q56066:"Diante dessas circunstâncias, analise as afirmativas a seguir. I. O controle de constitucionalidade de lei municipal, por confronto com a Constituição Federal somente ocorre via incidental. II. O Relator da ação direta de inconstitucionalidade pode indeferir a petição inicial, como descrito no enunciado. III. A decisão monocrática do Relator é atacável por agravo de instrumento."Alternativas I e II estão corretas, o que tornaria a letra "e", para a FGV, correta junto com a letra "a"Mas como muitos aqui disseram, a FGV parece ter esquecido da ADPF.