ID 154123 Banca FGV Órgão TJ-AP Ano 2008 Provas FGV - 2008 - TJ-PA - Juiz Disciplina Direito Constitucional Assuntos Teoria dos Direitos Fundamentais A respeito dos direitos, assinale a afirmativa incorreta. Alternativas Os direitos fundamentais de primeira geração são os direitos e garantias individuais e políticos clássicos (liberdades públicas). Os direitos fundamentais de segunda geração são os direitos sociais, econômicos e culturais. Os direitos fundamentais de terceira geração são os chamados direitos de solidariedade ou fraternidade, que englobam o meio ambiente equilibrado, o direito de paz e ao progresso, entre outros. Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. A doutrina assinala como espécies de direitos fundamentais (de acordo com a predominância de sua função): 1º: direitos de defesa - que se caracterizam por impor ao Estado um dever de abstenção, um dever de não-interferência no espaço de autodeterminação do indivíduo; 2º: direitos de prestação - que exigem que o Estado aja para atenuar as desigualdades; 3º: direitos de participação - que são os orientados a garantir a participação dos cidadãos na formação da vontade do Estado. Pela relevância dos direitos fundamentais de primeira geração, como o direito à vida, é correto afirmar que eles são absolutos, pois são o escudo protetivo do cidadão contra as possíveis arbitrariedades do Estado. Todas as constituições brasileiras, sem exceção, enunciaram declarações de direitos. As duas primeiras - a Imperial e a de 1821 - traziam apenas as liberdades públicas. Responder Comentários ALTERNATIVA DNenhum direito é absoluto, sendo este o erro da assertiva. Os direitos fundamentais não são absolutos, ou seja, dois direitos fundamentais podem chocar-se. É a aplicação do Principio da Relatividade ou da Convivência das Liberdade Públicas, o que quer dizer que nenhum direito, por mais importante que pareça, pode ser considerado absoluto, pois todos encontram limites em outros direitos, também consagrados pela Constituição Ao se tratar de direitos de primeira geração, encontram-se aqueles direitosgarantidores da liberdade individual dos sujeitos de direito. Os direitos de segunda geraçãosão aqueles referentes aos direitos sociais, consagrados nas constituições das naçõesdemocráticas.Ao se analisar os direitos de terceira geração se verifica que estes estão em plenodesenvolvimento conceitual (assim como os de quarta geração). Os direitos de terceirageração são diferenciados, principalmente pela visualização que os operadores do direitotecem a seu respeito considerando-os como aqueles denominados direitos solidários. Estesdireitos aparecem no ordenamento jurídico como direitos “coletivos” ou “difusos”.Os direitos de quarta geração tratarão dos direitos referentes às pesquisas biológicas que permitirão a manipulação do patrimônio genético dos indivíduos, bem como de seusalimentos. Observe-se que já alcançamos o questionamento ético sobre estes direitos. Amanipulação genética é uma realidade que enseja reflexão da sociedade e das autoridades aodefinirem seus limites. ALTERANTIVA E-Todas as constituições brasileiras, sem exceção, enunciaram declarações de direitos. As duas primeiras - a Imperial e a de 1821(DESDE QUANDO TIVEMOS CONSTITUIÇÃO EM 1821? CREIO QUE FOI EM 1891 QUE É A DA REPÚBLICA VELHA), - traziam apenas as liberdades públicas. PELO QUE ESTÁ ESCRITO ESSA QUESTÃO ESTÁ ERRADA. ALGUÉM PODERIA COMENTAR? Concordo com o jovem abaixo. Deveria ser anulada a questão, em que pese se apresentar como erro material (1821 em vez de 1891). LETRA DNenhum direito é absoluto e não existe hierarquia entre eles. No caso de conflito entre direitos fundamentais, deverá ser observado o caso concreto para definir qual direito prevalecerá. Erro crasso cometido pela FGV, já que em 1821 o Brasil ainda era colônia de Portugal, e eles vem falar em Constituição de 1821... kkkk Mas eu considerei como sendo um erro material da questão e marquei a letra "d". Mas de fato é uma questão passível de anulação. Embora a letra "e" também esteja incorreta, como os colegas já comentaram, o gabarito considerou como resposta a letra "d".O erro da alternativa "d" consiste em contrariar uma das características dos direitos e garantias fundamentais, qual seja, a limitabilidade (relatividade). Os direitos fundamentais não são absolutos, havendo, muitas vezes, no caso concreto, confronto, conflito de interesses. A solução ou vem discriminada na própria Constituição (ex: direito de propriedade X desapropriação), ou caberá ao intérprete, ou magistrado, decidir qual direito deverá prevalecer, levando em consideração a regra da máxima observância dos direitos fundamentais envolvidos, conjugando-a com a sua mínima restrição.(Lenza, Pedro. Direito Constituicional Esquematizado, 15 ed., p. 864) Direito de paz é de quinta geração, não? Quinta geração é admitida apenas por alguns doutrinadores, como Paulo Bonavides, e referem-se aos Direitos Cibernéticos - novidades da robótica atualíssimas. caros senhores,na verdade o ano correto dessa constituição data de 1824 e foi a primeira do Império do Brasil. Gabarito:"D" e "E"Não existe na história do nosso ordenamento jurídico constituição de 1821.E a primeira, imperial, é de 1824. Esta questão foi anulada pela Banca: http://concurso.fgv.br/download/manuais/tjpa07_edital_resultado_inscricao_definitiva.pdf obs.: Era a questão n.7 da prova. NA RESPOSTA (D) SEGUNDO A RELATIVIDADE NENHUM DIREITO PODE SER ABSOLUTO E O STF DIZ QUE OS DIREITOS FUNDAMENTAIS NÃO PODEM SER USADOS COMO ESCUDO PARA COMETIMENTO DE CRIME.( E) NÃO EXISTE CONSTITUIÇÃO NESTA DATA DE 1821. TENDO ENTÃO DUAS RESPOSTA ERRADAS. Sobre a primeira geração dos direitos fundamentais, alguem sabe me dizer se surgiu com o advento da Revolução Francesa? Seria um erro tambem reportar o direito de paz como um direito de terceira geração, sendo este já expresso por Paulo Bonavides como um direito de quinta geração. "A ética social da contemporaneidade cultiva a pedagogia da paz. Impulsionada do mais alto sentimento de humanismo, ela manda abençoar os pacificadores. Elevou-se, assim, a paz ao grau de direito fundamental da quinta geração ou dimensão (as gerações antecedentes compreendem direitos individuais, direito sociais, direito ao desenvolvimento, direito à democracia)." Trecho extraído do artigo " O direito à paz" de PAULO BONAVIDES;