A) Errada - art. 497. O recurso
extraordinário e o recurso especial não impedem a execução da
sentença; a interposição do agravo de instrumento não obsta o andamento do
processo, ressalvado o disposto no art. 558 desta Lei.
B) Correta - art.499 caput - O recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro
prejudicado e pelo Ministério Público.
C) Correta - art.499 §1º - Cumpre ao terceiro demonstrar o nexo
de interdependência entre o seu interesse de
intervir e a relação jurídica submetida à apreciação judicial.
D) Correta - art.499 §2º - O Ministério Público tem legitimidade para recorrer assim no processo em
que é parte, como naqueles em que oficiou como fiscal da lei.
E) Correta - art.501 - O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.