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Questão era para ser anulada, pois a letra (c) é idêntica a letra (d).
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Letra D
competência privativa da Assembleia legislativa.
Se errada, corrija-me.
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Art. 84 - Compete privativamente à Câmara Municipal:
a) XVIII - solicitar, pela maioria de seus membros, a intervenção do Estado;
b) XVII - autorizar previamente convênio intermunicipal para modificação de limites;
c) XIII - proceder à tomada de contas do Prefeito não apresentadas dentro de sessenta dias da abertura da sessão legislativa;
d) ERRADA- IV - dispor sobre criação, transformação ou extinção de cargo, emprego e função de seus serviços e fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;
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LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE / MG
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CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE MG
Art. 61 – Cabe à Assembleia Legislativa, com a sanção do Governador, não exigida esta para o especificado no art. 62, dispor sobre todas as matérias de competência do Estado, especificamente:
VIII – criação, transformação e extinção de cargo, emprego e função públicos na administração direta, autárquica e fundacional e fixação de remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias;