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ID
154171
Banca
FGV
Órgão
TJ-AP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

São legitimados para impugnação de locais escolhidos para votação:

Alternativas
Comentários
  • A partir da divulgação dos locais de votação, começa a correr o prazo para impugnação.O prazo é die 3 dias contados da publicação, podendo QUALQUER Partido político ou Coligação, ou mesmo o Promotor Eleitoral reclamar ao Juiz Eleitoral.obs: da decisão caberá recurso ao TRE no prazo de 3 dias.
  • A partir da publicação da decisão de designação dos lugares de votação, os Partidos Políticos poderão RECLAMAR ao Juiz Eleitoral no prazo de 3 DIAS. A decisão deve ser proferida em até 48 HORAS.
    Desta decisão do Juiz Eleitoral sobre a Reclamação caberá RECURSO ao TRE no prazo de 3 DIAS, devendo o Tribunal proferir decisão no mesmo prazo de 3 dias.

    Fonte: Prof. Ricardo Gomes - pontodosconcursos

    § 7º Da designação dos lugares de votação poderá qualquer partido reclamar ao juiz eleitoral, dentro de 3 (três) dias a contar da publicação, devendo a decisão ser proferida dentro de quarenta e oito horas.
    § 8º Da decisão do juiz eleitoral caberá recurso para o Tribunal Regional, interposto dentro de 3 (três) dias, devendo no mesmo prazo, ser resolvido.

    Fonte: Código Eleitoral, art. 135.

    Sobre o Ministério Público Eleitoral: tem, assim como os partidos, legitimidade para impugnar a designação dos lugares de votação.

  • Essa B não é exclusivamente...

    Abraços

  • O correto seria: Partido + Promotor + Coligação.