A questão exige conhecimento acerca do alcoolismo relacionada ao trabalho, de acordo com o Manual de Procedimentos de Serviços de Saúde do Ministério da Saúde.
Vamos à análise das alternativas em busca da INCORRETA:
A- CORRETA.
Em relação à maior incidência de casos individuais, o Ministério da Saúde (2001) traz a seguinte informação sobre as ocupações mais frequentemente relacionada à doença:
- Ocupações socialmente desprestigiadas e mesmo determinantes de certa rejeição, como as que implicam contato com cadáveres, lixo ou dejetos em geral, apreensão e sacrifício de cães;
- Atividades em que a tensão é constante e elevada, como nas situações de trabalho perigoso (transportes coletivos, estabelecimentos bancários, construção civil),
- De grande densidade de atividade mental (repartições públicas, estabelecimentos bancários e comerciais),
- De trabalho monótono, que gera tédio, trabalhos em que a pessoa trabalha em isolamento do convívio humano (vigias);
- Situações de trabalho que envolvem afastamento prolongado do lar (viagens frequentes, plataformas marítimas, zonas de mineração).
B- INCORRETA.
Há duas classificações possíveis para o alcoolismo nos grupos de Schilling: II ou III, porém, jamais pertencerá ao Grupo I, pois para se enquadrar nesse grupo o trabalho teria que ser a causa principal o surgimento do alcoolismo. Mas na realidade, ele pode apenas contribuir (II) ou agravar (III) a situação.
- Grupo II: o trabalho pode contribuir para o alcoolismo, entre outras causas.
- Grupo III: quando o trabalhador já tem histórico de alcoolismo (mesmo que latente), mas o trabalho piora a situação.
De acordo com o MS: "O trabalho pode ser considerado como fator de risco, no conjunto de fatores de risco associados à etiologia multicausal do alcoolismo crônico. Trata-se, portanto, de um nexo epidemiológico, de natureza probabilística, principalmente quando as informações sobre as condições de trabalho forem consistentes com as evidências epidemiológicas disponíveis".
C- CORRETA.
Em relação à prevenção do alcoolismo, o Manual de Procedimentos (2001) traz o seguinte:
- "práticas de supervisão e chefia direta em que a dignidade e a valorização do trabalhador são consideradas com especial atenção nas situações de trabalho socialmente desprestigiadas";
- "fornecimento de equipamentos adequados, disponibilidade de chuveiros e material para a higiene pessoal (inclusive trocas suficientes de roupa)";
- "desenvolvimento de estratégias de redução das situações de exposição às ameaças, como agressão armada e ira popular, com a participação dos próprios trabalhadores no desenvolvimento de tais estratégias";
- "disponibilidade de pausas em ambientes agradáveis e confortáveis, visando ao alívio da tensão";
- "disponibilidade de meios de comunicação e de interação com outras pessoas durante a jornada de trabalho nas situações de trabalho em isolamento";
- "redução e controle dos níveis de ruído e de vibração nos ambientes de trabalho (muitas vezes os trabalhadores usam o álcool como hipnótico após trabalharem em ambientes ruidosos e com vibração)".
D- CORRETA.
A alternativa quer saber no caso de suspeita (ou mesmo confirmação), quais atitudes o empregador deve tomar. Nos termos do Manual do MS (2001), o seguinte deve ser feito:
- "informar ao trabalhador;
- examinar os expostos, visando a identificar outros casos;
- notificar o caso aos sistemas de informação em saúde (epidemiológica, sanitária e/ou de saúde do trabalhador), por meio dos instrumentos próprios, à DRT/MTE e ao sindicato da categoria;
- providenciar a emissão da CAT, caso o trabalhador seja segurado pelo SAT da Previdência Social, conforme descrito no capítulo 5;
- orientar o empregador para que adote os recursos técnicos e gerenciais adequados para eliminação ou controle dos fatores de risco."
Fonte: MINISTÉRIO DA SAÚDE. Manual de Procedimentos para Serviços de Saúde. Brasília. 2001.
GABARITO DA MONITORA: LETRA B