SóProvas


ID
154183
Banca
FGV
Órgão
TJ-AP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

O Código Eleitoral, em matéria de ato judicial recorrível, adotou especificamente o princípio:

Alternativas
Comentários
  • Art. 259 Código Eleitoral -

    São preclusivos os prazos para interposiçãode recurso, salvo quando neste se discutir matéria constitucional.

    Parágrafoúnico. O recurso em que se discutir matéria constitucional não poderá serinterposto fora do prazo. Perdido o prazo numa fase própria, só em outra que seapresentar poderá ser interposto.

  • RECURSOS ELEITORAIS:

    OS RECURSOS SÃO FORMAS DE SE INSURGIR CONTRA DETERMINADA DECISÃO JUDICIAL E PROVOCAR O REEXAME DA MATÉRIA PELO PRÓPRIO ÓRGÃO OU POR OUTRO ÓRGÃO. TÊM A FINALIDADE DE REFORMAR, INVALIDAR, INTEGRAR OU OBTER ESCLARECIMENTOS ACERCA DOS PRONUNCIAMENTOS JURISDICIONAIS. COM A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO, EVITA-SE A INCIDÊNCIA DA PRECLUSÃO SOBRE DETERMINADA MATÉRIA, BEM COMO SE IMPEDE A FORMAÇÃO DE COISA JULGADA.

  • O princípio da preclusão instantânea é aquele no qual a não impugnação imediatamente após a prática do ato resulta na preclusão. Esse princípio é especialmente aplicável quanto aos recursos eleitorais, por força do que prevê o art. 259, do CE.

    Art. 259. São preclusivos os prazos para interposição de recurso, salvo quando neste se discutir matéria constitucional. Parágrafo único. O recurso em que se discutir matéria constitucional não poderá ser interposto fora do prazo. Perdido o prazo numa fase própria, só em outra que se apresentar poderá ser interposto.

  • Além disso, os prazos são, em regra, de 3 dias

    Abraços

  • GABARITO LETRA D 

     

    CÓDIGO ELEITORAL Nº 4737/1965 

     

    ARTIGO 259. São preclusivos os prazos para interposição de recurso, salvo quando neste se discutir matéria constitucional.

     

    Parágrafo único. O recurso em que se discutir matéria constitucional não poderá ser interposto fora do prazo. Perdido o prazo numa fase própria, só em outra que se apresentar poderá ser interposto.