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ID
1541839
Banca
IBFC
Órgão
ILSL
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Lei 12527 de 18/11/11 regula direito fundamental de acesso às informações. Na sua seção V, regula o acesso às informações pessoais. Assinale a incorreta:

Alternativas
Comentários
  • A questão correta é a letra "d" - letra da lei: (erroneamente o gabarito aponta como questão correta a letra c)
    Art. 31. § 4o  A restrição de acesso à informação relativa à vida privada, honra e imagem de pessoa não poderá ser invocada com o intuito de prejudicar processo de apuração de irregularidades em que o titular das informações estiver envolvido, bem como em ações voltadas para a recuperação de fatos históricos de maior relevância. 

  • Sandra Okada - a questão está pedindo a incorreta e não a correta que são todas menos a "C".

  • A alternativa "C" está incorreta, uma vez que está em desacordo com o previsto:

    "Art. 31. O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais.

    § 1o As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem:

    I terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem; e

    II poderão ter autorizada sua divulgação ou acesso por terceiros diante de previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que elas se referirem.

    § 2o Aquele que obtiver acesso às informações de que trata este artigo será responsabilizado por seu uso indevido.

    § 3o O consentimento referido no inciso II do § 1o não será exigido quando as informações forem necessárias:

     I à prevenção e diagnóstico médico, quando a pessoa estiver física ou legalmente incapaz, e para utilização única e exclusivamente para o tratamento médico;

    II à realização de estatísticas e pesquisas científicas de evidente interesse público ou geral, previstos em lei, sendo vedada a identificação da pessoa a que as informações se referirem;

    III ao cumprimento de ordem judicial;

    IV à defesa de direitos humanos; ou

    V à proteção do interesse público e geral preponderante.

    § 4o A restrição de acesso à informação relativa à vida privada, honra e imagem de pessoa não poderá ser invocada com o intuito de prejudicar processo de apuração de irregularidades em que o titular das informações estiver envolvido, bem como em ações voltadas para a recuperação de fatos históricos de maior relevância. 

    § 5o Regulamento disporá sobre os procedimentos para tratamento de informação pessoal. "

  • Pessoal, fiquem atentos ao enunciado que pede...

     Assinale a incorreta:

    Sendo assim: Não é necessário consentimento expresso da pessoa, a que a informação se refere, quando se tratar de cumprimento de ordem judicial.

  • Olha a interpretação meu povo!

    INCORRETA

  • caramba eu sempre caio nessa de incorreto, falta de atençao

  • Sandra, a errada é a C mesmo!

     

    I.                 O consentimento não será exigido quando as informações forem necessárias: 

    I - à prevenção e diagnóstico médico, quando a pessoa estiver física ou legalmente incapaz, e para utilização única e exclusivamente para o tratamento médico; 

    II - à realização de estatísticas e pesquisas científicas de evidente interesse público ou geral, previstos em lei, sendo vedada a identificação da pessoa a que as informações se referirem; 

    III - ao cumprimento de ordem judicial; 

    IV - à defesa de direitos humanos; ou 

    V - à proteção do interesse público e geral preponderante. 

  • RESPOSTA: LETRA C

     

    O consentimento expresso da pessoa a que elas se referirem NÃO será exigido quando as informações forem necessárias ao cumprimento de ordem judicial.

     

     

     

    Lei 12.527/11 - Art: 31 - O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. 

     §3º - § 3o  O consentimento referido no inciso II do § 1o não será exigido quando as informações forem necessárias: 

     III - ao cumprimento de ordem judicial; 

  • a) Art. 31. O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais.

     

    b) Art. 31. II - § 3º O consentimento expresso da pessoa a que elas se referirem não será exigido quando as informações forem necessárias à prevenção e diagnóstico médico, quando a pessoa estiver física ou legalmente incapaz, e para utilização única e exclusivamente para o tratamento médico.

     

    c)Art. 31.  § 3º e III - O consentimento expresso da pessoa a que elas se referirem será exigido quando as informações forem necessárias ao cumprimento de ordem judicial.

    Correto:  § 3o  O consentimento referido no inciso II do § 1o não será exigido quando as informações forem necessárias: III - ao cumprimento de ordem judicial;

     

    d) § 4º A restrição de acesso à informação relativa à vida privada, honra e imagem de pessoa não poderá ser invocada com o intuito de prejudicar processo de apuração de irregularidades em que o titular das informações estiver envolvido, bem como em ações voltadas para a recuperação de fatos históricos de maior relevância.