QUESTAO DESATUALIZADA
ARTIGO 32 DO REGIMENTO INTERNO
SAO ORGAOS DE APOIO A PRESIDENCIA:
-CHEFIA DE GABINETE DA PRESIDENCIA
-CONSULTORIA JURIDICA
-ASSESSORIA
-ASSESSORIA PARLAMENTAR
-ASSESSORIA TECNINCA-PARLAMENTAR
-COORDENADORIA DE FORMACAO PROFISSIONAL
-COORDENADORIA DE PESQUISA E INOVACAO TECNOLOGICA
-OUVIDORIA GERAL
-CORREGEDORIA GERAL
Artigo 32. São órgãos de apoio vinculados à Presidência:
I – a Chefia de Gabinete da Presidência;
II – a Consultoria Jurídica;
III – a Assessoria;
IV – a Assessoria Parlamentar;
V – a Assessoria Técnica-Parlamentar;
VI - a Coordenadoria de Formação Profissional;
VII - Coordenadoria de Pesquisa e Inovação Tecnológica;
VIII – a Ouvidoria-Geral; e
IX – a Corregedoria-Geral.