SóProvas


ID
1542097
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
UFMG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do direito de reunião previsto no inciso XVI do art. 5º da Constituição Federal de 1988, é CORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
  • Gabarito D - XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

  • Meus amigos essa alternativa E e tão absurda que faz ate raiva...RSRSRS.....

  • GABARITO LETRA D

     

    Conselho, memorize esse inciso, pois esse no cai não, DESPEEEEEEEEENCA!!!!

     

    ____________________________________________________________

    O que nós queremos? Passar no concurso.

    E quando queremos? É irrelevante.

  • REUNIÃO PACÍFICA:

     

    PRECISA DE AUTORIZAÇÃO - NÃO!

     

    PRÉVIO AVISO À AUTORIDADE COMPETENTE - SIM!

  • Muito medo das pessoas que marcaram a letra E)

     

    CF

     

    Art. 5. XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

     

    GAB. D

     

  • XVI - todos podem reunir-se pacificamente, SEM ARMAS, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

     

    Prévio Aviso: Para que o Poder Público possa se organizar.

     

    Remédio constitucional cabível: Mandado de Segurança.

     

    A liberdade de reunião (de eficácia plena e aplicabilidade imediata) prescrita no art. 5°, inciso XVI da Constituição de República pode ser exercitada desde que:

     

    a) seja pacifica, sem a pratica de violência de qualquer espécie e contra quem quer que seja, de sorte que se transformar em tumulto, colocando em risco bens juridicamente protegidos, a autoridade pública pode e deve intervir na medida do estritamente necessário ao restabelecimento da ordem pública e proteção de direitos. Se possível identificar e neutralizar os responsáveis pelo tumulto, restabelecendo-se a ordem pública, e garantir que a reunião ou manifestação prossiga regularmente, é o que se impõe;

     

    b) mesmo que pacifica, é vedado a quem quer que esteja participando da reunião ou manifestação, portando armas de qualquer espécie, ou objetos que sirvam como tal;

     

    c) o local deve ser aberto ao público, como praças e vias públicas, mas não se afigura admissível que um grupo reduzido de manifestantes obste o uso das vias públicas pela população em geral; a ocupação total do espaço de vias públicas, interruptiva do trânsito, por exemplo, só será admissível, em tese, se a quantidade de participantes for tal que sem essa ocupação ver-se-ia frustrado o evento ou minimizada sua importância e significação;

     

    d) a reunião ou manifestação não pode frustrar outra anteriormente convocada para o mesmo local;

     

    e) deve haver prévio aviso à autoridade ou autoridades competentes, assim consideradas aquelas responsáveis pela ordem pública e preservação dos locais a serem utilizados pelos que querem se reunir e manifestar-se. Previamente avisadas, e com antecedência razoável, as autoridades poderão planejar o acompanhamento da reunião, e a adoção de providências mitigadoras dos seus eventuais impactos negativos em termos, por exemplo, de mobilidade urbana, atuando de forma preventiva e, se absolutamente necessário, até de forma repressiva.

  • XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente

  • XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente

  • Gabarito: CERTO

    A primeira coisa é saber que, se a questão é da banca CESPE, em regra, incompleta não significa estar errada.

    CF.88 _ Art. 5:

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

    DIREITO DE REUNIÃO - REQUISITOS:

    - Pacificamente, sem armas;

    - Em locais abertos ao público;

    - Independente de autorização;

    - Desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local;

    - Sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

  • GABARITO: D

    Art. 5º, XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

  • A reunião tem de ser pacífica, sem armas, em locais abertos ao público, é exigido aviso prévio à autoridade competente, independe de autorização, não pode frustrar outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local.

    (Rolezinhos nos shoppings, por exemplo, são permitidos, pois se encaixam no supracitado inciso, desde que os partícipes não infrinjam o mesmo.)

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre o direito à reunião.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88, pois deve haver prévio aviso.

    Alternativa B - Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88, pois outra reunião não pode ser frustrada.

    Alternativa C - Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88, pois não é necessário ter autorização.

    Alternativa D - Correta! É o que dispõe o art. 5º, XVI. CRFB/88: "todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente".

    Alternativa E - Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88, pois não é necessário ter autorização.

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.

  • Se vc estuda a DUDH ou o CADH :

    Na DUDH = pacífica

    NA CADH = pacífica e sem armas.

  • Atenção!

    Segundo recente julgado do STF, a letra A também poderia ser o gabarito da questão. Pois, o Supremo, no finalzinho de 2020, decidiu pela não necessidade de aviso prévio para manifestações no tocante ao exercício do direito de reunião.

    Segue dois links que explanam o conteúdo em mais detalhes.

    www.estrategiaconcursos.com.br/blog/aviso-previo-para-reuniao-publica-stf-re-806-339/

    www.ibccrim.org.br/noticias/exibir/8281/stf-decide-pela-nao-necessidade-de-aviso-previo-para-manifestacoes

  • A questão é que o RE 806.339, voltou a ser julgado em 15/12/2020. Nessa ocasião, no Supremo Tribunal Federal,

    formou-se maioria favorável ao direito de reunião SEM a necessidade de prévio aviso. Dessa forma, item certo seria "A"

  • GAB D.

    Não precisa ter AUTORIZAÇÃO de ninguém para a reunião, necessitando-se apenas de PRÉVIO AVISO.

    RUMO A PCPA.

  • a letra A tambem estaria correta, porem incompleta. Ja a alternativa E esta mais completa e, portanto, o gabarito da questão!

  • nem AVISO PRÉVIO é necessário.

    DECISÃO RECENTE!!!

  • Para a Constituição Federal é preciso o prévio aviso à autoridade competente.

    Já para o DUDH, não é preciso o aviso prévio.

    Nesse caso de acordo com a Constituição, a LETRA D está CORRETA.

    Força e Honra, DEUS é FIEL.