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Letra (d)
XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
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Gabarito D - XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
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Meus amigos essa alternativa E e tão absurda que faz ate raiva...RSRSRS.....
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GABARITO LETRA D
Conselho, memorize esse inciso, pois esse no cai não, DESPEEEEEEEEENCA!!!!
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O que nós queremos? Passar no concurso.
E quando queremos? É irrelevante.
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REUNIÃO PACÍFICA:
PRECISA DE AUTORIZAÇÃO - NÃO!
PRÉVIO AVISO À AUTORIDADE COMPETENTE - SIM!
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Muito medo das pessoas que marcaram a letra E)
Â
CF
Â
Art. 5. XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
Â
GAB. D
Â
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XVI - todos podem reunir-se pacificamente, SEM ARMAS, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
Prévio Aviso: Para que o Poder Público possa se organizar.
Remédio constitucional cabível: Mandado de Segurança.
A liberdade de reunião (de eficácia plena e aplicabilidade imediata) prescrita no art. 5°, inciso XVI da Constituição de República pode ser exercitada desde que:
a) seja pacifica, sem a pratica de violência de qualquer espécie e contra quem quer que seja, de sorte que se transformar em tumulto, colocando em risco bens juridicamente protegidos, a autoridade pública pode e deve intervir na medida do estritamente necessário ao restabelecimento da ordem pública e proteção de direitos. Se possível identificar e neutralizar os responsáveis pelo tumulto, restabelecendo-se a ordem pública, e garantir que a reunião ou manifestação prossiga regularmente, é o que se impõe;
b) mesmo que pacifica, é vedado a quem quer que esteja participando da reunião ou manifestação, portando armas de qualquer espécie, ou objetos que sirvam como tal;
c) o local deve ser aberto ao público, como praças e vias públicas, mas não se afigura admissível que um grupo reduzido de manifestantes obste o uso das vias públicas pela população em geral; a ocupação total do espaço de vias públicas, interruptiva do trânsito, por exemplo, só será admissível, em tese, se a quantidade de participantes for tal que sem essa ocupação ver-se-ia frustrado o evento ou minimizada sua importância e significação;
d) a reunião ou manifestação não pode frustrar outra anteriormente convocada para o mesmo local;
e) deve haver prévio aviso à autoridade ou autoridades competentes, assim consideradas aquelas responsáveis pela ordem pública e preservação dos locais a serem utilizados pelos que querem se reunir e manifestar-se. Previamente avisadas, e com antecedência razoável, as autoridades poderão planejar o acompanhamento da reunião, e a adoção de providências mitigadoras dos seus eventuais impactos negativos em termos, por exemplo, de mobilidade urbana, atuando de forma preventiva e, se absolutamente necessário, até de forma repressiva.
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XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente
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XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente
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Gabarito: CERTO
A primeira coisa é saber que, se a questão é da banca CESPE, em regra, incompleta não significa estar errada.
CF.88 _ Art. 5:
XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
DIREITO DE REUNIÃO - REQUISITOS:
- Pacificamente, sem armas;
- Em locais abertos ao público;
- Independente de autorização;
- Desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local;
- Sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
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GABARITO: D
Art. 5º, XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
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A reunião tem de ser pacífica, sem armas, em locais abertos ao público, é exigido aviso prévio à autoridade competente, independe de autorização, não pode frustrar outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local.
(Rolezinhos nos shoppings, por exemplo, são permitidos, pois se encaixam no supracitado inciso, desde que os partícipes não infrinjam o mesmo.)
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre o direito à reunião.
Análise das alternativas:
Alternativa A - Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88, pois deve haver prévio aviso.
Alternativa B - Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88, pois outra reunião não pode ser frustrada.
Alternativa C - Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88, pois não é necessário ter autorização.
Alternativa D - Correta! É o que dispõe o art. 5º, XVI. CRFB/88: "todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente".
Alternativa E - Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88, pois não é necessário ter autorização.
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.
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Se vc estuda a DUDH ou o CADH :
Na DUDH = pacífica
NA CADH = pacífica e sem armas.
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Atenção!
Segundo recente julgado do STF, a letra A também poderia ser o gabarito da questão. Pois, o Supremo, no finalzinho de 2020, decidiu pela não necessidade de aviso prévio para manifestações no tocante ao exercício do direito de reunião.
Segue dois links que explanam o conteúdo em mais detalhes.
www.estrategiaconcursos.com.br/blog/aviso-previo-para-reuniao-publica-stf-re-806-339/
www.ibccrim.org.br/noticias/exibir/8281/stf-decide-pela-nao-necessidade-de-aviso-previo-para-manifestacoes
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A questão é que o RE 806.339, voltou a ser julgado em 15/12/2020. Nessa ocasião, no Supremo Tribunal Federal,
formou-se maioria favorável ao direito de reunião SEM a necessidade de prévio aviso. Dessa forma, item certo seria "A"
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GAB D.
Não precisa ter AUTORIZAÇÃO de ninguém para a reunião, necessitando-se apenas de PRÉVIO AVISO.
RUMO A PCPA.
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a letra A tambem estaria correta, porem incompleta. Ja a alternativa E esta mais completa e, portanto, o gabarito da questão!
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nem AVISO PRÉVIO é necessário.
DECISÃO RECENTE!!!
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Para a Constituição Federal é preciso o prévio aviso à autoridade competente.
Já para o DUDH, não é preciso o aviso prévio.
Nesse caso de acordo com a Constituição, a LETRA D está CORRETA.
Força e Honra, DEUS é FIEL.