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Letra (b)
Art. 7º XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;
a) Art. 7º VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
c) Art. 7º IX – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
d) Art. 7º XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;
e) Art. 7º XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
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Gabarito B - Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
IX – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;
XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;
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A) VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em cct ou act (as ressalvas estão presentes na própria CF)
b) XXV
- assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco)
anos de idade em creches e pré-escolas; (benefício se estende aos dependentes)
c) superior
d) 44h
e) preferencialmente
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Gabarito: B.
Lembrando que servidor público não tem direito a esse benefício.
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Gabarito: B
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
a) VI – irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
b) XXV – assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas; (Redação dada pela EC n. 53/2006)
c) IX – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
d) XIII – duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;
e) XV – repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
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a) a irredutibilidade do salário, salvo o disposto em CONVENÇÃO OU ACORDO COLETIVO lei.
b) a assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas
c) a remuneração do trabalho noturno SUPERIOR AO (igual à) do diurno.
d) a duração do trabalho normal não superior a 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) 44 (QUARENTA E QUATRO) HORAS semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.
e) o repouso semanal remunerado, obrigatoriamente PREFERENCIALMENTE aos domingos
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A) a irredutibilidade do salário, salvo o disposto em lei.
Errada , VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
B) a assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas
Correta
C) a remuneração do trabalho noturno igual à do diurno
Errado , IX – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
D) a duração do trabalho normal não superior a 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Errada , XIII - duração do trabalho normal não superior a 8 horas diárias e 44 semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho
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Colega Daniel..VC diz na resposta que servidor publiCO nÃO TEM DIREITO A O BENEFICIO DA LETRA B! Poŕém , servidor PUBLICO FEDERAL TEM SIM!!! È nosso caso , aqui em casa !
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos do trabalhador.
Análise das alternativas:
Alternativa A - Incorreta. A exceção pode ser feita por acordo ou convenção coletiva. Art. 7º, VI, CRFB/88: "irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo".
Alternativa B - Correta! É o que dispõe o art. 7º, XXV, CRFB/88: "assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas".
Alternativa C - Incorreta. A remuneração do trabalho noturno é superior à remuneração do trabalho diurno. Art. 7º, IX, CRFB/88: "remuneração do trabalho noturno superior à do diurno".
Alternativa D - Incorreta. São 44 horas semanais, não 40. Art. 7º, XIII, CRFB/88: "duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho"
Alternativa E - Incorreta. O repouso deve ocorrer referencialmente aos domingos, não obrigatoriamente. Art. 7º, XV, CRFB/88: "repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos".
Gabarito
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.
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a assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas
IRREDUTIBILIDADE DO TRABALHO SALVO O DISPOSTO EM ACORDO OU CONVENÇÃO COLETIVA.